Despacho SMDU.CPPU/012/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de março de 2016, página 17.

Processo: 2016-0.039.535-6
Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Local: AVENIDA PAULISTA, 1313 – FACHADA DO EDIFÍCIO
SESI/FIESP
Assunto: MOSTRAS GALERIA DIGITAL – “VESTÍGIOS PAULISTANOS”
PROCESSO DOCUMENTAL
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem à fls. 09 a 11 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, desde que atenda as condições estabelecidas no DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/007/2016, que aprovou a agenda de atividades culturais a serem exibidas no painel de LED do Edifício FIESP/SESI durante o ano de 2016, bem como a Resolução SMDU.CPPU/20/2015 que regulamenta os elementos da comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo e a Lei Municipal nº 14.223 de 2006. Ressaltamos, por fim, que a exibição de nomes e logos dos patrocinadores, tanto no adesivo da estrutura de apoio como no painel de LED, estará restrita ao período de 30 dias, conforme previsto no artigo 19, I, da Lei Municipal nº 14.223/2006, sujeitando-se, após este período, às penalidades previstas na referida Lei.
Diante do exposto e nada mais havendo a ser tratado, publique-se e arquive-se.