Despacho SMDU.CPPU/004/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de fevereiro de 2016, página 26.

PROCESSO: 2015-0.321.095-9
INTERESSADO: LOJAS RIACHUELO S/A
LOCAL: AVENIDA PAULISTA, 2277
ASSUNTO: INSERÇÃO DE ARTE PÚBLICA E INSERÇÃO EM PASSEIO
PROCESSO INDEFERIDO
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), e baseado na manifestação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 29 a 31 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, uma vez que o não enquadramento à legislação está claro nos termos da Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06.
Diante do exposto, concluímos pelo indeferimento da intervenção, por apresentar caráter promocional, considerando que os elementos que a compõem (“sapatilha” e  “bolsa”) guardam relação com linha de produtos comercializados pelo interessado, Lojas Riachuelo, contrariando o disposto no parágrafo único
do art. 15 da referida Lei.