Despacho SMDU.CPPU/232/2011

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12 de julho de 2011, página 22.

Processo nº 2011-0.101.355-5 
Interessado: COMPANHIA DO METROPOLITANO – METRÔ 
Assunto: MONOTRILHO – Linha 2 – Verde (Trecho Oratório - Cidade Tiradentes) 
PROCESSO DEFERIDO 
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de julho de 2011, considerando o disposto no artigo 35 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006 que compete à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU apreciar e emitir parecer sobre a inserção de elementos na paisagem urbana resolve, aprovar, com inclusões, o Relatório de Diretrizes para o Projeto de Linha 2 – Verde em sistema Monotrilho do Trecho Oratório - Cidade Tiradentes da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, por 9 (nove) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções. 
DIRETRIZES DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU PARA O DETALHAMENTO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA Linha 2 – Verde em sistema Monotrilho do Trecho Oratório - Cidade Tiradentes da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô ?
1. Promover o enterramento das redes aéreas de distribuição (energia elétrica e demais serviços) existentes e retirada de suas estruturas de suporte, nos locais em que sejam paralelas à projeção das vigas do monotrilho ou transversais a estas; 
2. Os lotes necessários à implantação do projeto deverão ser, sempre que possível, desapropriados integralmente, com implantação de projeto paisagístico em todas as áreas remanescentes, criando áreas de estar e lazer públicos; 
3. Os “Corredores Verdes” e demais áreas verdes deverão ser integralmente implantados antes do início de operação da Linha, ficando sua manutenção sob responsabilidade do Metrô. 
3.1 As espécies arbóreas e arbustivas utilizadas no canteiro central deverão ser implantadas já formadas, adequando seu porte de modo a não interferir no tráfego da via. 
4. Na eventual instalação de proteção acústica e visual em trechos de maior proximidade com edificações lindeiras deverão ser adotadas soluções que proporcionem maior leveza aos elementos com menor interferência à paisagem local; 
5. A opção adotada para os Aparelhos de Movimentação de Vias deverá ser a que causar o menor impacto possível no conjunto das vias, mantendo-se a transparência entre os mecanismos e as vigas trilho; 
6. Deverão ser criados, sempre que possível, passeios públicos com largura adequada à acessibilidade dos pedestres e áreas verdes em que se possam desenvolver atividades de animação urbana ao longo do traçado da Linha 02-Verde; 
7. Promover a bicicleta como meio de transporte com criação de bicicletários junto às Estações e de novos traçados de ciclovias para integração da Linha 02-Verde com o sistema cicloviário existente ou previsto na região. 
8. A duplicação das pistas simples, hoje existentes, no trecho da Av. Ragueb Chohfi até a Av. dos Metalúrgicos, com implementação de canteiro central mínimo de 3 metros de largura, indicado pela Companhia do Metrô como sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Paulo, deverá acontecer concomitantemente à implantação do monotrilho. Ou seja, a operação do trecho não deverá acontecer até que a obra de duplicação das pistas esteja concluída.