Despacho SMDU.CPPU/032/2013

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 4 de junho de 2013, página 25.

TID nº 10458928 SP-SÉ
INTERESSADO: JOSUÉ CORREIA DA ROCHA
LOCAL: Vários
ASSUNTO: Autorização para Realização de grafites em locais públicos
PROCESSO INDEFERIDO
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, no uso de suas atribuições, em sua 23ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2013, deliberou pelo indeferimento, por unanimidade, da solicitação do interessado para realização de pinturas grafites nos pilares do Elevado Costa e Silva e do Viaduto Antártica. A comissão decidiu autorizar que a arte proposta seja realizada em um único pilar do Elevado Costa e Silva, a ser definido pela Subprefeitura da Sé, pelo período de até 12 (doze) meses. A presente anuência não exime o interessado de obter, anteriormente à realização da pintura grafite, autorização da Subprefeitura local e da FIFA no caso de utilização de suas marcas oficiais.