Aviso de Reabertura de Licitação

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por intermédio da Comissão Especial da Licitação nº 01/2011/SMDU, tendo em vista o despacho proferido pelo Exmo. Conselheiro Relator Antonio Carlos Caruso nos autos do Processo TC nº 72.001.846.11-10, que AUTORIZA o prosseguimento da Concorrência nº 01/2011/SMDU, que tem por objetivo a contratação de empresa ou consórcio de empresas para elaboração de estudos urbanísticos e estudos complementares de subsídio à formulação dos projetos de lei das operações urbanas consorciadas Rio Verde-Jacu (Lote 01), Lapa-Brás (Lote 02) e Mooca-Vila Carioca (Lote 3), vem a público realizar o presente Comunicado, e ESCLARECE os seguintes aspectos do Edital de Licitação:
1. o objeto do torneio licitatório, descrito no preâmbulo como “contratação de empresa ou consórcio de empresas para a elaboração dos estudos urbanísticos e dos estudos complementares das Operações Urbanas Consorciadas Rio Verde-Jacu (Lote 01), Lapa-Brás (Lote 02) e Mooca-Vila Carioca (Lote 03)”, inclui a finalidade da licitação, que é a de “obtenção de subsídios necessários à atualização da Lei nº 13.872/04 (Operação Urbana Consorciada Verde-Jacu) e à formulação dos projetos de lei das Operações Urbanas Consorciadas Lapa-Brás e Mooca-Vila Carioca”;
2. o item 23.8.2 do Edital determina que a data inicial do prazo utilizado para o cálculo de eventual reajuste contratual é o da data-limite para a apresentação das propostas, nos termos previstos no art. 1º do Decreto nº 48.971/07;
3. estão incluídas nas modalidades de garantia previstas nos itens 9.3.4.1 e 21.1 do Edital todas as facultadas pela legislação de regência, incluindo-se a garantia realizada por intermédio de títulos da dívida pública (art. 56, § 1º, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93);
4. os pagamentos devidos à empresas/consórcios contratados por intermédio da Concorrência nº 01/2010/SMDU serão realizados nos termos previstos nos Quadros nº 02 – Cronograma Físico-Financeiro referentes a cada lote licitado, anexos ao instrumento convocatório. Serão, em cada contrato, obedecidos os percentuais de desembolso apontados nos referidos quadros, sendo certo que tais percentuais representam o valor proporcional de cada produto entregue durante a execução contratual;
5. no item 15.5 do Edital, onde está escrito “(...) documentação apresentada em desconformidade com o disposto no item 10.5 deste edital”, deve ser lido “(...) documentação apresentada em desconformidade com o disposto no item 10.6 deste edital”;
6. o Edital não exige apresentação de propostas de preço com base em composições de equipes, e sim por custo de produtos por Etapa. Por tal razão, não foi previsto no edital que os licitantes deverão apresentar propostas com a composição detalhada de custos de mão de obra. Desta forma, não há impedimento a que a interessada apresente proposta de valor para os produtos objeto do certame, respeitado os critérios técnicos exigidos, lastreados em formatação de equipes ou carga horária diversa da estimada.
INFORMA, ainda, que a entrega dos envelopes deverá ser realizada até as 11h00 do dia 24 de outubro de 2.011, no protocolo geral da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, localizado na Rua São Bento, 405, 17º andar, sala 171B. A sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação será realizada no dia 24 de outubro de 2.011, na Rua São Bento, 405, 18º andar, às 15h30min, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, neste Município de São Paulo. O prazo limite para realização de questionamentos referentes ao Edital é o dia 07 de outubro de 2.011, mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas e condições do instrumento convocatório e seus anexos.


São Paulo, 26 de setembro de 2.011.

 

 

DOMINGOS PIRES DE OLIVEIRA DIAS NETO
Presidente da Comissão Especial da Licitação da Concorrência nº 01/2011/SMDU