Prefeitura autoriza 1 retrofit a cada 18 dias no Centro de São Paulo pelo Programa Requalifica Centro

Desde março, 11 projetos de requalificação de edificações antigas foram aprovados, viabilizando a construção de mais de mil unidades residenciais novas na região central

A Prefeitura de São Paulo autorizou a cada 18 dias, em média, uma obra de requalificação (retrofit) de prédio antigo no centro de São Paulo neste ano pelo Programa Requalifica Centro. Desde março, foram aprovados 11 projetos desse tipo de reforma de edificações particulares pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), o que representa a construção de 1.181 unidades residenciais na região.

Dos 11 prédios que receberam Alvará de Requalificação, nove terão espaços destinados à moradia e dois vão abrigar salas de escritórios ou serviços de hospedagem e eventos. O primeiro retrofit aprovado pela Prefeitura no âmbito do Requalifica Centro foi em 3 de março deste ano na Rua Aurora, 850. O prédio, construído em 1954 para abrigar salas de escritório e lojas, está sendo transformado em um edifício residencial com cobertura para lazer e 122 unidades residenciais.

Já o mais recente projeto de retrofit autorizado foi o do Edifício Virgínia, na Rua Martins Fontes. Conforme Alvará de Requalificação emitido em 26 de setembro, a reforma autorizada pela SMUL viabilizará a oferta de 119 moradias, além de lojas no térreo e um restaurante na cobertura. Construído em 1949, o Edifício Virgínia pertenceu à família Matarazzo e estava desocupado desde 2018.

Nesse período, portanto, a SMUL emitiu um alvará de requalificação, em média, a cada 18 dias pelo Requalifica Centro. Confira a lista mais abaixo.

 

Retrofit para escritórios e hospedagem

A Prefeitura também aprovou o retrofit dos dois primeiros empreendimentos do Programa Requalifica Centro destinados ao uso de serviços. Um deles fica na região da Cracolândia, na Avenida Rio Branco, 595, e recebeu autorização para uma reforma que viabilizará a abertura de 23 salas para escritórios, incluindo áreas para locação de uso compartilhado e coworking. O segundo empreendimento fica na Rua Araújo, 224, em um prédio onde no piso térreo já funcionou uma das boates mais famosas do centro de São Paulo. A edificação recebeu autorização para ser reformada e destinada a serviço de hospedagem e eventos.

O Programa Requalifica Centro (Lei 17.577/2021) é uma iniciativa da Prefeitura que concede incentivos fiscais e edilícios para interessados em requalificar prédios antigos na região central. O objetivo é atrair mais moradores e novos investimentos para o centro da cidade. Podem participar do programa as edificações construídas até 23 de setembro de 1992 ou licenciadas com base na legislação edilícia vigente e localizadas em um perímetro estimado em 6,4 km² da região central.


Projetos aprovados pelo Requalifica Centro

Edifício Rodrigo Soares
Rua Aurora, 850
122 unidades residenciais

Edifício 7 de Abril
Rua Sete de Abril, 295
282 unidades residenciais

Edifício Rua São Bento
Rua São Bento, 487
7 unidades residenciais

Edifício Taquari
Avenida Ipiranga, 952
120 unidades residenciais

Edifício das Américas
Rua Riachuelo, 217-221
69 unidades residenciais

Edifício Dona Marcha
Avenida Duque de Caxias, 408
86 unidades residenciais

Edifício Chrysler
Praça da República, 497
283 unidades residenciais

Edifício Renata Sampaio Ferreira
Rua Araújo, 216
93 unidades residenciais

Edifício Azaleia
Rua Araújo, 224
Serviço de hospedagem e eventos

Edifício Av. Rio Branco
Avenida Rio Branco, 595
23 salas para escritórios

Edifício Virgínia
Rua Martins Fontes, 185
119 unidades residenciais

 

Benefícios do Programa Requalifica Centro

O Requalifica Centro estabelece uma série de incentivos fiscais para a requalificação de prédios antigos no centro da cidade, como remissão dos créditos de IPTU; isenção de IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra; aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de cinco anos após a isenção descrita acima, sendo que no 6º ano o imóvel atinge a alíquota integral do imposto; redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção, meio ambiente); isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação e isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por cinco anos.

 

Requalifica Rápido

A SMUL concluiu no dia 2 de outubro os procedimentos necessários para dar início à análise simultânea de pedidos de retrofit na cidade por órgãos municipais, também conhecida como “Requalifica Rápido”. Com a iniciativa, fica estabelecido prazo de até 155 dias para o Município analisar processos de alvará para requalificação de imóveis antigos no âmbito do Programa Requalifica Centro (Lei 17.577/21).

Caberá à Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões (ATECC), da SMUL, examinar se os pedidos protocolados para obtenção do Alvará de Requalificação estão dentro dos parâmetros exigidos para a análise rápida. Todos os requisitos estão definidos nos decretos 62.736/2023 e 62.467/2023 e na Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023.

Somente processos protocolados a partir da data de publicação da Instrução Normativa e que atendam aos requisitos exigidos pela legislação estarão aptos à análise pelo Requalifica Rápido. Para os demais processos, a análise seguirá acontecendo pela via ordinária. Atualmente há 19 processos de retrofit em análise pela SMUL no âmbito do Programa Requalifica Centro.

Os prazos do Requalifica Rápido foram definidos de acordo com o grau de complexidade dos projetos. Por exemplo, um pedido de alvará de requalificação que possua toda a documentação necessária e não envolva questões relacionadas a bens tombados e outorga onerosa tem a expectativa de emissão do alvará em até 75 dias a partir da data de protocolo. Entretanto, se o processo demandar o aval do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município (GRAPROEM), ou seja, envolver análises de outros órgãos municipais, o prazo para conceder a permissão para requalificação pode chegar a 155 dias.

Os prazos estabelecidos na Instrução Normativa não levam em consideração o tempo de resposta do interessado a comunicados emitidos pelas áreas técnicas para sanar possíveis falhas identificadas no projeto.

 

Texto: ASCOM/SMUL