Prefeitura disponibiliza minuta participativa do projeto de lei de ajustes do zoneamento

 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, está realizando um processo de discussão sobre ajustes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, mais conhecida como Lei de Zoneamento, aprovada em 2016.
 

Objetivos e Justificativa

Mantendo os princípios norteadores do Plano Diretor Estratégico – PDE, as correções e ajustes na LPUOS são necessários para garantir uma melhor aplicação da lei. É importante ressaltar que não serão criadas novas zonas de uso e não serão alterados perímetros daquelas já existentes. O objetivo da revisão é somente adaptar o texto da lei à cidade real preexistente, a São Paulo já construída.

A Lei 16.402/16 foi elaborada segundo as orientações do PDE, instituindo novas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo na escala do lote e quadra, apresentando, inclusive, novos instrumentos como a quota ambiental. No entanto, logo que entrou em vigor apareceram alguns entraves, o que é compreensível uma vez que houve uma grande mudança de conceitos e regramentos. Um destaque pode ser dado à dificuldade de implementação dos novos parâmetros qualificadores introduzidos pelo PDE, como a fachada ativa, ou a doação de faixa para o alargamento de calçada, em face do regramento dado pela Lei 16.402/16 a esses temas e a situação fática dos lotes, quadras e, na maioria das vezes, das edificações existentes.

A proposta é conduzida visando os 6 objetivos apresentados abaixo, que podem ser compreendidos com mais detalhes na Justificativa Técnica.

 

 

 

 

Reconhecer a cidade real:
esta é uma das diretrizes do PDE presente em todos os tópicos dos ajustes propostos. Sobretudo, a adequação dos parâmetros de ocupação, de parcelamento, do solo, da quota ambiental e, em alguns casos, dos parâmetros qualificadores, à situação de reforma, com ou sem ampliação de edificações existentes, mudança do uso instalado, e requalificação da edificação (retrofit).

Estimular as reformas e o retrofit das edificações:
a proposta reconhece que há outra forma de conduzir a recuperação, adaptação e requalificação de edificações. Essa alternativa é o retrofit, que diferente da reforma tradicional, busca realizar obras com atualização tecnológica, preservar as características dos projetos arquitetônicos originais, e obter maior eficiência dos sistemas de estruturação, energia, hidráulico, entre outros.

Incentivar a produção de habitação:
além do desconto temporário no valor da contrapartida financeira, dar alternativas para a produção de diferentes tipologias construtivas estimula a produção habitacional, pois visa aumentar a oferta para públicos distintos; pode reduzir os custos de construção; e também gera condições adequadas para terrenos de diferentes medidas e características.

Incentivar as atividades econômicas:
Facilitar a mudança de uso, a reforma com ampliação de área e o retrofit das edificações existentes são medidas que se somam aos estímulos já incorporados na legislação, como é definido na Lei 16.402/16 responsável por estimular o uso misto em edifícios. A permissão de shopping center em terrenos até 40.000m², sem a obrigatoriedade do parcelamento do solo, o acréscimo de novos incentivos para escola e hospitais, são outros pontos favoráveis à promoção da atividade econômica.

Incentivar a produção de edificações sustentáveis:
com a intenção de incentivar soluções sustentáveis, foi estabelecido o edifício conceito, definido como aquele que apresenta novos conceitos na elaboração do projeto arquitetônico. Nessa concepção, o uso de novas tecnologias permite a criação de espaços internos diferentes para cada unidade, e pode contar com instalação de vegetação arbórea em terraços e/ou na cobertura, jardins verticais, fontes de energia limpa e pré tratamento de esgoto .

Obter melhor aplicabilidade da lei:
trata-se de ajustar alguns parâmetros a condições reais. A adoção de fachada ativa, aproveitamento público, limite de vedação do lote, doação de faixa para o alargamento de calçada é obrigatória em algumas situações e incentivada em outras, por exemplo. Entretanto, nem sempre a característica física do lote permite a implantação em todas as frentes.

 

O processo de revisão

Iniciado em janeiro, este processo contou com uma primeira etapa de Avaliação da Aplicabilidade dos Instrumentos, seguido pela disponibilização de formulários no próprio Gestão Urbana e nas 32 Prefeituras Regionais para serem preenchidos pelos munícipes com sugestões, críticas e propostas.

As 585 contribuições recebidas foram sistematizadas e ajudaram a consolidar o projeto de lei, que além da minuta participativa, será discutido no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU e na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, bem como em audiências públicas.

Ao final do processo participativo, todas as propostas serão analisadas e avaliadas quanto a sua incorporação à minuta, que será posteriormente encaminhada à Câmara Municipal.

Participe!


A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento lança para discussão a Minuta Participativa sobre o Projeto de Lei para Ajustes à LPUOS.

A consulta pública, que ficará disponível para contribuições no Gestão Urbana, é uma oportunidade para que as pessoas conheçam as propostas de ajustes à Lei e deem suas contribuições. Na ferramenta, é possível ver o texto completo do Projeto de Lei proposto e a Lei de Zoneamento vigente.

Acesse o link para participar!