A celebração de convênios pela PMSP com entidades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para oferecimento de planos abertos de previdência complementar com desconto em conta-corrente aos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, está regulamentada no Decreto 53.141/2012 e na Portaria 70/2012 - SEMPLA.
O convênio visa oferecer condições mais vantajosas do que as oferecidas no mercado para não servidores, como redução nas taxas de administração e de carregamento, bem como estimular a formação de poupança de longo prazo, possibilitando-lhes um meio de realizar seu planejamento financeiro.
Para oferecer este serviço, as entidades interessadas devem celebrar convênio com a PMSP junto à Secretaria Executiva de Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP.
Relação de entidades conveniadas com a PMSP:
- BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
Taxa de carregamento: é a taxa que incide sobre o valor do aporte, com o objetivo de cobrir as despesas de corretagem, colocação e administração do plano contratado:
Tempo de permanência Taxa Postecipada (pós)
- Até 24 meses: 1,00%
- De 25 a 36 meses: 0,50%
- A partir de 37 meses: 0,00%
Taxa de Administração Financeira: é a taxa que incide sobre a provisão acumulada nos fundos de investimento escolhidos para a aplicação dos aportes realizado no plano e tem por objetivo cobrir as despesas de administração desses fundos:
Taxa de Administração Financeira (a.a.)
- Renda Fixa (FIX II): 1,5% a.a.
- Composto 20 V: 2,0% a.a.
- Composto 49 D: 2,0% a.a.
- Ciclo de vida 2020, 2030 e 2040: 2,0% a.a.
Prazo de Carência: Resgates, Portabilidade (Transferências) e Benefícios Complementares:
Para 1º resgate: 60 dias
Entre resgates: 60 dias
Portabilidade entre fundos: 60 dias
Portabilidade inicial entre EAPS/Seguradora: 60 dias
Entre portabilidades: 60 dias
Benefícios Complementares: 24 meses para eventos naturais
As taxas de administração e de carregamento, bem como os prazos e demais condições do plano, estão publicadas na edição do dia 06/12/2012 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (Comunicado 8/2012-COGEP).
Sempre que houver mudança nas taxas de administração e carregamento, e até o 5º dia útil após a comunicação pela entidade conveniada, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP providenciará sua divulgação.
As condições de plano aberto de previdência complementar pactuadas entre a entidade conveniada e o servidor atenderão ao disposto na legislação e regulamentação federal específicas, inexistindo qualquer responsabilidade da PMSP quanto às obrigações assumidas, inclusive em relação àquelas que podem ser livremente estabelecidas entre o servidor e a entidade conveniada e as parcelas mensais serão debitadas em conta corrente do servidor.
Legislação de referência: