A transferência de servidor municipal de uma para outra Secretaria Municipal ou Subprefeitura (movimentação de pessoal) é um ato cuja competência foi descentralizada pelo Decreto 41.283/2001.
A Portaria 713/2001 - SGP (parte 1 / parte 2) estabeleceu fluxos e procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto citado, instituindo o Requerimento de Movimentação de Pessoal, formulário padrão para solicitação da transferência.
O Requerimento de Movimentação de Pessoal deverá ser iniciado pela Secretaria interessada em receber o servidor, bem como a formalização do ato com publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Só poderão ser movimentados entre Secretarias e Subprefeituras funcionários efetivos e servidores admitidos nos termos da Lei 9.160/80 que não sejam ocupantes de cargos ou funções privativos de determinadas Secretarias.
Nesses casos, como a lotação é do cargo, e não do servidor, a proposta de movimentação fica prejudicada.
Observamos, ainda, que os servidores ocupantes da carreira de Especialista em Administração Orçamento e Finanças Públicas - disciplina Contabilidade deverão ter anuência da Secretaria das Finanças para a Movimentação.
Regularmente às terças-feiras, é publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a seção MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - OPORTUNIDADES, com as disponibilidades das Secretarias Municipais e Subprefeituras.