CONSIGNAÇÕES

A consignação em folha é o nome dado para todo o desconto efetuado diretamente na folha de pagamento dos servidores. Entenda melhor lendo essas informações gerais sobre o assunto

As consignações em folha de pagamento são classificadas em:

Consignações compulsórias: são descontos efetuados por força de lei ou por determinação judicial a favor da Administração Direta ou autárquica. Exemplos: contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Imposto de Renda, pensão alimentícia judicial, obrigação decorrente de decisão judicial ou administrativa, restituição e indenização ao erário público municipal (danos materiais, multas de trânsito, honorários advocatícios), entre outros. -

Consignações facultativas: são descontos que dependem de uma prévia autorização do servidor ou pensionista. Este tipo de consignação é relativo à aquisição de bens, produtos ou serviços contratados - pelo servidor ou pensionista - diretamente com as entidades credenciadas como consignatárias. Exemplos: mensalidade instituída por entidade de classe e associação; contribuição para plano de saúde, odontológico, seguro de vida e de previdência complementar; prestações decorrentes de empréstimo pessoal, cartão de crédito consignado, entre outros.

A Prefeitura de São Paulo mantém um Serviço de Controle de Consignações (SCC), o sistema eletrônico que faz o controle da margem para consignação facultativa e registra a efetivação da consignação em folha de pagamento e rege a troca de informações entre as consignatárias e o órgão gestor, no caso, o Departamento de Recursos Humanos (DRH) ligado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e as consignatárias. Ele é acessado pelo Portal do Consignado no endereço www.portaldoconsignado.org.br

 

Como se cadastrar no Portal do Consignado?

Todo o servidor, aposentado ou pensionista da Prefeitura de São Paulo deve, obrigatoriamente, cadastrar-se no Portal do Consignado para fazer um empréstimo consignado. Veja como fazer isso:

Passo 1 – Para fazer o cadastro, acesse o Portal Do Consignado de preferência no computador para fazer seu cadastro. Se não efetuar este procedimento, as consignatárias credenciadas não serão autorizadas a fazer empréstimos.

Passo 2 - Vá até o rodapé da página e clique em “Primeiro acesso

Passo 3 - Selecione o método de desbloqueio do sistema:

a) por e-mail: siga o preenchimento normalmente. Guarde-o para a solicitação de recuperação de senha, se for o caso.

b) por perguntas e repostas: selecione a pergunta e insira a resposta no campo indicado. Após, clique em “Próximo”. No próximo quadro, repita a operação: selecione a pergunta e insira a resposta no campo indicado, conforme etapa anterior.

Passo 4 - Clique em avançar para prosseguir.

Passo 5 - Na etapa posterior, será exibido um quadro de preenchimento. Digite nos campos indicados os seguintes dados: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF)

b) Identificação (Registro funcional ou número de pensão). Não coloque traço, vírgula ou barra. Digite somente números sem inserir "0" na frente.

c) Primeiro nome da mãe;

d) Registro Geral (RG);

e) Data de nascimento.

 

Passo 6 - Após a etapa de cadastro dos dados do beneficiário, o usuário deverá criar a senha pessoal. Nesta etapa deverão ser preenchidos os seguintes campos:

a) Campo do órgão

b) E-mail válido

c) Crie sua senha. Ela deve conter no mínimo 8 caracteres, sendo 01 letra maiúscula, 01 letra minúscula, Números e 01 caractere especial. Exemplo: Tk369472@

d) Clique em "avançar" para prosseguir com o cadastro.

 

Passo 7 - Após a finalização do cadastro a mensagem “O usuário foi incluído com sucesso” será exibida. Logo após essa etapa, será exibida a tela de acesso onde o usuário deverá preencher o CPF, número de benefício e senha para entrar na Portal do Consignado. Preencha os dados nos campos solicitados e clique em “acessar”.

 

As consignatárias podem solicitar a senha do servidor?

Não. Se uma solicitação dessa acontecer, o servidor ou servidora deve negar. Importante ter claro que a senha criada no sistema de consignação é pessoal e não deve ser compartilhada em nenhuma hipótese.

Para que as entidades consignatárias possam visualizar a margem consignável e confirmar os dados funcionais e pessoais do(a) servidor(a) ou pensionista, basta que a autorização no sistema tenha sido feita.

Para liberar a visualização de margem consignável pelos bancos, vá até o menu ao lado esquerdo do portal e clique em “Consignações”, em seguida em “Pesquisa de margem” e, depois, em “Pesquisar”. No rodapé da página, aparecerão três campos de preenchimento conforme print abaixo. Marque as três e clique em salvar.

 

Qual a especificidade do Empréstimo Consignado?

É o crédito descontado direto da folha de pagamento. O termo "consignar" significa "deixar em poder de", ou seja, o tomador do empréstimo deixa parte do seu salário em poder da instituição bancária ou cooperativa de crédito autorizada com a finalidade de quitar o parcelamento do empréstimo. Dessa forma, as parcelas do empréstimo são descontadas ao final de cada mês, direto na folha de pagamento do vencimento, provento ou pensão do servidor ou pensionista.

 

O que se deve ter em mente antes de optar por uma consignação?

A decisão de contratar um serviço consignado é total responsabilidade do servidor ou servidora. Antes de prosseguir, é fundamental avaliar a real necessidade desse serviço, analisar o orçamento para garantir que as parcelas estejam alinhadas com a estabilidade financeira e pesquisar alternativas em diferentes instituições. Também é crucial definir claramente a finalidade do consignado, evitando gastos desnecessários, e se atentar quanto à reputação da instituição escolhida. Compreender completamente as condições do contrato é essencial para evitar prejuízos futuros. Essas medidas garantem uma decisão financeira consciente e benéfica para a situação específica da pessoa servidora. O que é margem consignável? A margem consignável é o valor máximo da renda mensal que pode ser comprometida para o pagamento de um empréstimo consignado. Ou seja, a prestação a ser paga mensalmente é limitada a um teto. Os valores de referência são: o somatório das consignações compulsórias e facultativas não pode ultrapassar 70% da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e pensões. O limite para a consignação facultativa é de 30%. Para cartão benefício, 10%. Para o cartão consignado, 5%.

 

O que é Cartão de Crédito Consignado?

É um cartão de crédito exclusivo para servidores e pensionistas em que a fatura é descontada mensalmente na folha de pagamento. A margem consignável para o Cartão de Crédito é fixada em 5%, e os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda e de acordo com as regras próprias de cada instituição bancária. O valor que ultrapassar esse valor deve ser pago diretamente à operadora do Cartão.

 

O que é Cartão Benefício?

É um cartão de crédito exclusivo para servidores e pensionistas em que a fatura é descontada mensalmente na folha de pagamento. A margem consignável para o Cartão de Benefício é fixada em 10%, e os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda e de acordo com as regras próprias de cada instituição bancária. O valor que ultrapassar esse valor deve ser pago diretamente à operadora do Cartão.


O que é Desconto Parcial?

O desconto parcial ocorre quando não houver margem disponível para que se efetive o desconto integral da parcela relativa aos empréstimos consignados ou ao pagamento da fatura. A parte do valor da parcela que não pode ser descontada na Folha de Pagamento será objeto de negociação direta entre a entidade consignatária e o servidor.


Quais bancos e cooperativas fazem empréstimo consignado para servidores da Prefeitura de São Paulo?

O empréstimo consignado poderá ser efetuado por qualquer banco ou cooperativa de crédito conveniado com a Prefeitura de São Paulo, mesmo que não seja o banco no qual o servidor ou pensionista receba seus vencimentos, proventos ou pensão.

No caso da consignação, é de inteira responsabilidade do servidor ou pensionista e da entidade consignatária avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação em face das regras contidas na legislação específica.

Toda e qualquer consignação facultativa deverá ser precedida da autorização expressa do servidor ou pensionista.

Para concessão do empréstimo, é necessário apresentar o demonstrativo de pagamento original entre outros que a entidade solicitada julgar necessários.

 

Quem tem direito à consignação voluntária em folha de pagamento?

Todos os servidores e servidoras públicos ativos e aposentados, e os pensionistas municipais têm direito à consignação em folha de pagamento.

 

Quais são exatamente os limites e porcentagens aplicados para as consignações em folha de pagamento?

O somatório das consignações compulsórias e facultativas não pode ultrapassar 70% da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e pensões. O limite para a consignação facultativa é de 30%, de 10% para cartão benefício e de 5% para o cartão de crédito. Além disso, as consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas e obedecerão ao critério de antiguidade; ou seja, uma consignação posterior não cancela a anterior.

 

Quais são os cuidados que devem ser tomados durante e após a contratação?

Para que a operação ocorra bem, é bom tomar essas precauções e ter essas informações em mente:

  • Exigir a identificação dos atendentes.
  • Não pagar nenhum valor que não esteja declarado no contrato.
  • Todo processo de refinanciamento ou portabilidade é efetuado diretamente no sistema de consignação, não devendo o servidor ou pensionista efetuar nenhum depósito/ pagamento para terceiros.
  • A regra da Prefeitura de São Paulo e do Código Civil é clara: não é possível o cancelamento do empréstimo de forma unilateral por parte do servidor ou pensionista. Caso aconteça um desconto de empréstimo que não tenha sido feito/contratado por você, entre em contato diretamente com o banco ou cooperativa de crédito onde está havendo o desconto e solicite a suspensão da cobrança e a devolução do valor descontado - em prazo não superior a 5 dias, a contar da data do repasse pela PMSP.
  • O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.
  • Se constatar que foi vítima de uma fraude, faça um Boletim de Ocorrência e procure a instituição onde o empréstimo foi realizado. Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, recorrer ao Procon-SP ou ao Poder Judiciário para exigir reparação por danos patrimoniais e morais sofridos.

 

As notificações de abordagens incomuns bem como o esclarecimento de dúvidas podem ser feitas no Departamento de Recursos Humanos (DRH) por e-mail consignacao@prefeitura.sp.gov.br

 

Qual a legislação municipal se refere a consignações?

Decreto 58.890/2019

Portaria Nº 94/SG/2019 

 

Clique aqui para acessar lista de todas as instituições consignatárias credenciadas pela Prefeitura de São Paulo.

TABELA DE TAXAS DE JUROS PRATICADAS PELAS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS: Comunicado nº 05/2024 DRH, referência MAIO/2024).