ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO DOS CRAS III

Diante da publicação do Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo, e das Portarias nº 24/SG/2020 e 12/SMADS/2020 de 15/04/2020

1. Registros do Atendimento Social por meio do Agendamento disponível na modalidade remota – Portal de Atendimento SP156 (internet) e Central SP156.

O sistema de agendamento foi desenvolvido para o atendimento ao munícipe, de forma presencial, para inclusão/atualização no Cadastro Único, a fim de organizar o trabalho e evitar as longas filas e aglomerações que se formavam nos CRAS, provocando transtornos, tanto para os cidadãos como para os trabalhadores da Unidade.

De acordo com o Informativo SMADS nº 06, este mesmo sistema está sendo utilizado para agendamento do Atendimento Social e de Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda.

O atendimento social via teleatendimento é realizado a partir do contato telefônico do técnico do CRAS com o munícipe para conhecer a demanda e, a partir dela, realizar as orientações, encaminhamento e demais ações que a situação exigir.

Após o atendimento, o técnico preenche uma das três opções oferecidas no sistema de agendamento:

1- Atendido sem restrição: Deverá ser preenchida quando houve o teleatendimento e o usuário foi atendido nas suas dúvidas, necessidades imediatas e encaminhamentos. No caso em que o munícipe agendou a opção “Atendimento Social”, mas tem interesse em CADÚnico, deverá ser orientado para reagendar corretamente.

2- Atendido com restrição: Deverá ser preenchida quando o técnico do CRAS, a partir das informações recebidas, avalia haver necessidade de atendimento presencial.

3- Não compareceu: Para os casos em que o técnico realiza as três tentativas com intervalos de 15 minutos e, mesmo assim, não consegue contato com o munícipe. Neste caso, ao dar baixa na agenda, deverá imprimir e registrar as tentativas.

Nas hipóteses 01 (Atendido sem restrição) e 02 (Atendido com restrição), os atendimentos devem ser registrados no SISCR. O caso 03 (Não comparecimento) não configura atendimento, portanto, não implica em registro no SISCR.


2. Registro dos atendimentos presenciais ou remotos no SISCR

O Sistema de Informação dos Centros de Referência (SISCR) tem como objetivo apresentar um cadastro e um prontuário eletrônico unificado para os usuários atendidos na rede socioassistencial direta.

Apresenta duas etapas para a inserção de informações:
1- Pré – atendimento para o cadastro do cidadão ao sistema.
2- Atendimento para o registro das providências, orientações e encaminhamentos realizados pelo técnico, podendo abarcar também consultas, relatórios e outras informações que o técnico necessitar.

Neste período de emergência, é ainda mais importante o registro dos atendimentos do CRAS, remotos ou presenciais, para conhecimento tanto da situação dos cidadãos já atendidos, verificando-se se houve agravamento da vulnerabilidade social, quanto daqueles que estão fora da rede de proteção social básica, trazendo subsídios para o planejamento das ações socioassistenciais que se farão necessárias no pós-pandemia.

No site do Formulário Social e na Cartilha de Orientações para o Teleatendimento dos CRAS é possível encontrar tutoriais com o passo a passo para se utilizar o SISCR.


3. Registro de informações sobre distribuição de cestas básicas e kit higiene
A entrega de cestas básicas e kits higiene deverá ser registrada em instrumental anexo a este informativo. A Ficha de Entrega de Cesta Básica e Kit Higiene - Período de Vigência do Decreto nº 59.283/2020 deverá ser preenchida no ato de distribuição tanto pelos CRAS quanto pelos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica que estejam entregando estes insumos.
No caso dos CRAS, as informações das Fichas de Entrega de Cesta Básica e Kit Higiene deverão ser inseridas no SISCR. No que se refere aos serviços, deverão sistematizar semanalmente as informações das fichas em sistema a ser disponibilizado por SMADS.