Orientações sobre o teleatendimento do CRAS I

Considerando a publicação da Portaria 12/SMADS/2020, que regulamenta o atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS durante o período de emergência encaminhamos as seguintes orientações:

Orientações sobre o teleatendimento do CRAS durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020

1. O agendamento para atendimento presencial ou remoto estará disponível via Portal de Atendimento SP156 (internet) e Central SP156 (ligação gratuita), nos quais o munícipe deverá registrar sua solicitação conforme disponibilidade na agenda.

1.1. O agendamento para Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda (PTRs) estará disponível nas modalidades remota (atualização e informações) e presencial (novos cadastros);

1.2. O agendamento para Atendimento Social estará disponível na modalidade remota – Portal de Atendimento SP156 (internet) e Central SP156 (ligação gratuita), sendo possível agendar atendimento presencial, após identificação desta necessidade, durante o teleatendimento realizado pelos profissionais do CRAS.

2. O atendimento presencial seguirá as rotinas e procedimentos usuais, atentando-se às previsões da Portaria nº 12/SMADS/2020. Os itens a seguir se aplicam ao atendimento remoto.

3. O primeiro atendimento do munícipe será realizado pelo CRAS agendado, independente de seu local de residência. Os casos que exijam articulação no território do munícipe deverão, após o primeiro atendimento, ser encaminhados pelo coordenador para acompanhamento no CRAS de referência.

4. Em se tratando de situações de violência ou violação de direitos, o técnico deverá encaminhar o munícipe ao CREAS de referência, indicando-lhe endereço, horário de funcionamento e telefone ou e-mail de contato; bem como remeter o caso ao coordenador do CRAS, que fará os encaminhamentos pertinentes ao CREAS ou outra política.

5. O Portal SP156 e a Central SP156 conterão as seguintes opções de teleatendimento relativas aos CRAS, discriminadas abaixo:

5.1. Atendimento social: será conduzido a partir de diretrizes técnicas do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família -PAIF, englobando a escuta, orientação e encaminhamento de pessoas e suas famílias; podendo ser agendadas visitas domiciliares a pessoas idosas e/ou com deficiência em situações de agravamento da vulnerabilidade social.

- Pode compreender orientações sobre serviços da rede socioassistencial, com articulação do encaminhamento de casos para CREAS; outros territórios ou outras políticas públicas.

- As solicitações de benefício eventual deverão ser processadas nos termos dos itens 6 e 7 deste documento.

- Pode englobar informações gerais sobre PTRs (BPC, PBF e Renda Mínima).

- Envolve o atendimento sobre condicionalidades de saúde e/ou educação do Programa Bolsa Família.

5.2. CadÚnico e Programas de Transferência de Renda – PTRs: compreende as entrevistas de atualização do CadÚnico e Banco de Dados do Cidadão - BDC, bem como consulta e orientação sobre PTRs. Para esta modalidade de atendimento, serão contatados:

- Indivíduos que haviam agendado a realização de seus cadastros no CRAS, via agenda eletrônica CadÚnico, para data a partir do início da vigência desta Portaria;

- Famílias em processo de averiguação e revisão cadastral do CadÚnico 2020, prioritariamente aquelas com benefícios bloqueados antes de março de 2020 (Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica,BPC, entre outros);

- Novos agendamentos.

6. As solicitações de benefício eventual de alimentação devem ser atendidas conforme segue:

6.1. No caso de indivíduos ou famílias atendidos por serviço socioassistencial com atividades suspensas, deve-se proceder à articulação com o serviço para verificar a disponibilidade de cesta básica;

6.2. Nos demais casos, deve-se realizar o agendamento para retirada da cesta básica no CRAS.

7. Para concessão do benefício eventual de passagens, o estudo de caso e o relatório social deverão ser elaborados a partir das informações prestadas pelo munícipe, e deverão levar em conta possíveis restrições de circulação do transporte intermunicipal e interestadual. Antes da emissão da passagem, recomenda-se contatar a pessoa de referência indicada pelo munícipe para recebê-lo na cidade de destino.

 

Orientações técnicas de teletrabalho para o CRAS