CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16

Despachos do ano de 2016

 

DESPACHOS DO ANO DE 2016. PARA DESPACHOS DO ANO ATUAL E OUTROS, CLIQUE AQUI.

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TERMO DE CREDENCIAMENTO

EXPEDIENTE Nº 1856/16

FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 027/2016, Celebrado com a empresa QIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A., com sede na Alameda Santos, 2326, Conjunto 114 A 116, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01.418-200, com Telefone nº (11) 5186-3333, inscrita no CNPJ sob o nº 12.865.530/0001-81, para realizar a distribuição de Cartão Azul Digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda – PDV, com fundamento do disposto no Artigo 25, “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata. Formalizado em 29/12/2016, possui vigência Contratual de doze meses, contados da data de sua assinatura.


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EXPEDIENTE
1856/16 

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 

À vista das informações constantes no expediente, em especial do Parecer da AJU nº 372/2016 às fls. 221/223, e com fundamento no disposto no “caput” do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis e alterações,AUTORIZO o credenciamento da empresaQIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A, CNPJ nº 12.865.530/0001-81, referente àdistribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda – PDV, conforme Chamamento Público nº 002/16.

                                                                                                                  

São Paulo, 21 de Dezembro de 2016. 

Diretora Administrativae Financeira


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 EXPEDIENTE 1856/16 

DESPACHO RATIFICATÓRIO 

Atendendo ao disposto no Artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RATIFICO o despacho assinado em  21/12/16, pela Diretoria Administrativa e Financeira, que autorizou o credenciamento da empresaQIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A, CNPJ nº 12.865.530/0001-81, referente a Distribuição de Cartão Azul Digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda – PDV, conforme Chamamento Público nº 002/16. 

São Paulo, 21 de Dezembro de 2016.

 

Presidente 
 

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ATA DE JULGAMENTO Nº LXXX – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 35/16 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 1757/16

OBJETO: CREDENDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA – PDV.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o relatório da Área Técnica que encontra-se anexo ao expediente e faz parte integrante desta Ata de Julgamento, conclui pela classificação da documentação técnica do aplicativo ZAZUL PDV – desenvolvido para equipamento Hingenico IWL 281 (Sistema TELIUM) – da empresa AMARALINA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA.

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Edital do Chamamento Público nº 002/16, foram atendidas.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 19 de Dezembro de 2016.

Presidente da Comissão de Licitação
 

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COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET

DESPACHO

Expediente: 01688/16/327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA - PDV.

I - Em face a não interposição de recurso à habilitação da empresa PLDEVICE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMPUTADOR LTDA. - CNPJ Nº 05.931.416/0001-47, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.

São Paulo, 28 de novembro de 2016.

 
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TERMO DE CREDENCIAMENTO

EXPEDIENTE Nº 1748/16

FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2016, celebrado com a Empresa NR5 ESTACIONAMENTOS LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2927, Conjunto 72, 7º Andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-000, com Telefone nº (11) 5585-2040, inscrita no CNPJ sob o nº 14.642.093/0001-62, para realizar a distribuição de Cartão Azul Digital – CAD aos usuários do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, com fundamento do disposto no Artigo 25, “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata. Formalizado em 25/11/2016, possui vigência Contratual de doze meses, contados da data de sua assinatura.

Diretoria Administrativa e Financeira 


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EXPEDIENTE Nº 1856/16

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/16

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA – PDV.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

À vista das informações constantes no expediente em referência, HOMOLOGO todos os Atos e Classificação da empresa, QIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A. CNPJ N° 12.865.530/0001-81, bem como ADJUDICO o objeto do Chamamento Público nº 002/16, à referida empresa para o credenciamento visando à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda - PDV.

São Paulo, 23 de novembro de 2016.

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ATA DE JULGAMENTO Nº LXXIII – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 35/16 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 1688/16

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA - PDV.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa PLDEVICE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMPUTADOR LTDA., em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim a empresa PLDEVICE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMPUTADOR LTDA. foi considerada HABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.


Comissão  de Licitação  

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ATA DE JULGAMENTO Nº LXX – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 35/16 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16

 

EXPEDIENTE Nº 0327/16

 

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA-PDV.

 

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o relatório da Área Técnica que encontra-se anexo ao expediente e faz parte integrante desta Ata de Julgamento, conclui pela classificação da documentação técnica (Sistema TELIUM 2) da empresa QIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A.

 

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Edital do Chamamento Público nº 002/16, foram atendidas.

 

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

 

RESULTADO DOS TESTES DE AVALIAÇÃO TÉCNICA (Chamamento 002/2016)

Empresa: QIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A.

Aplicativo:  QIWI (EQUIPAMENTO INGENICO – ICT 250) – Ponto de Venda - PDV

SO: TELIUM 2

X

1ª avaliação

 

Reapresentação após 1ª avaliação

Início do teste

Término do teste

Data

Hora

Data

Hora

09/11/2016

09H00

09/11/2016

16H00

ITEM

RESUMO DA FUNCIONALIDADE TESTADA (DETALHES NO TR)

RESUL TADO

Nº OBS

4.3.

CENTRAL DIST: Documentação da Arquitetura

A

1

4.3.5.

CENTRAL DIST: Validação das características do Link L2

A

2

4.3.6.2.3.

CENTRAL DIST: operações registradas com horário sincronizado (protocolo NTP)

A

5

4.3.6.3.1.

PDV: Caracterização e Identificação da Versão do APP

A

 

4.3.6.3.3. a)

PDV: Permitir entrada da placa do veículo

A

 

4.3.6.3.3. b)

PDV: Escolha da regra de estacionamento (30/60/120/180 min)                                                                                      

A

 

4.3.6.3.3. c)

PDV: Quantidade de CAD

A

 

4.3.6.3.3. d)

PDV: Emissão do comprovante da transação

A

 

4.3.9.1.

CENTRAL DIST: Verificação do SLA exigido 

A

2

4.3.9.2.

CENTRAL DIST: SSL e certificação digital 

A

3

4.3.9.4.

CENTRAL DIST: criptografia entre DISTRIBUIDORA e PDV

A

4

5.2.2.

PROCESSO: Cadastramento do PDV

A

 

5.2.3.

PROCESSO: Obrigatoriedade do ID do PDV

A

 

5.3.

PROCESSO: Aquisição/Ativação CAD

A

 

5.3.1.

PROCESSO: Não iniciar transação sem o ID no PDV e não concluir sem emissão da AUTENTICAÇÃO

A

 

5.3.2.

PROCESSO: Ativação mínimo 1 e máximo 2 CAD por transação

A

 

5.3.3.

PROCESSO: Validar horário de início da vigência:

Horário da efetivação da transação

A

 

5.3.3.1.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 00:00 e 10:00 h

A

 

5.3.3.2.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 19:00 e 24:00 h (segunda a sexta-feira)

A

7

5.3.3.3.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 13:00 e 24:00 h (aos sábados)

A

7

5.3.3.4.

PROCESSO: Ativação de CAD aos domingos e feriados

A

7

5.3.4.

PROCESSO: PDV deve solicitar a placa e quantidade de CAD

A

 

5.3.4.1

PROCESSO:  digitações da placa pedindo a confirmação do usuário. A placa deverá estar bem legível no PDV para a confirmação do usuário

A

 

5.3.5

PROCESSO: Entrar com a regra de estacionamento informada pelo usuário

A

 

5.3.6.1.

PROCESSO: Emissão do comprovante conforme especificado

A

 

5.3.7.

PROCESSO: Cancelamento automático da AQUISIÇÃO/ATIVAÇÃO após o tempo máximo de espera (30 seg)

A

 

5.3.8.

PROCESSO: Transação de Cancelamento

A

6

5.3.10.

PROCESSO: Mensagem informativa com o motivo cancelamento

A

6

               

Observações:

Nº Observação

Descrição do problema observado

1

A QIWI apresentou equipamento onde será compartilhada a Zona Azul Digital com demais serviços oferecidos pela empresa.

2

A QIWI apresentou Declaração sobre o Link L2.

3

A QIWI apresentou Declaração sobre SSL e certificação digital.

4

A QIWI apresentou Declaração sobre a criptografia entre Central e PDV.

5

Horário sincronizado na inicialização do equipamento com os servidores da QIWI.

6

Foi permitido ao Ponto de Venda efetuar somente o cancelamento da última placa com CAD ativo dentro do prazo máximo de 120 segundos.

A QIWI irá desenvolver um serviço que irá permitir ao operador do Ponto de Venda consultar a última ativação de CAD autenticada na CET. Esse recurso servirá para orientar o operador do Ponto de Venda nos casos em que o comprovante de ativação não for impresso. Se a ativação do CAD junto à CET for confirmada, esse serviço irá permitir a reimpressão do respectivo comprovante.

7

Devido ao horário em que foram realizados os testes, não foi possível verificar as mensagens, porém a QIWI declarou que estão operando corretamente.

 

Conclusão:

O PDV está aprovado porque atende todos os requisitos previstos no Anexo I – Minuta do Termo de Credenciamento, Anexo VI - Termo de Referência e/ou Anexo VIII – Catálogo de Serviços observados durante a realização dos testes de avaliação técnica.

 

 

 

 

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EXPEDIENTE 1757/16


DESPACHO


À vista das informações constantes no expediente, em especial do Parecer da AJU nº 316/2016 às fls. 129/130, e com fundamento no disposto no “caput” do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis e alterações, AUTORIZO o credenciamento da empresa AMARALINA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA. CNPJ N° 24.144.729/0001-08, referente à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda – PDV, conforme Chamamento Público nº 002/16.

São Paulo, 27 de outubro de 2016.

Diretoria Administrativa e Financeira


EXPEDIENTE 1757/16

 

DESPACHO

 

Atendendo ao disposto no Artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RATIFICO o despacho assinado em 27/10/2016, pela Diretoria Administrativa e Financeira, que Autorizou o credenciamento da empresa AMARALINA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA. CNPJ N° 24.144.729/0001-08, referente a distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de venda - PDV, conforme Chamamento Público nº 002/16.


São Paulo, 27 de outubro de 2016.




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TERMO DE CREDENCIAMENTO


EXPEDIENTE Nº 1653/16

FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2016, Celebrado com a Empresa AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – EPP., com sede na Rua Coronel André Ulson Junior, 250, Sala 72, Centro, Araras/SP, CEP 13.600-690, com Telefone nº (19) 3551-4968, inscrita no CNPJ sob o nº 11.406.226/0001-03, para realizar a distribuição de Cartão Azul Digital – CAD aos usuários do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, com fundamento do disposto no Artigo 25, “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata. Formalizado em 07/10/2016, possui vigência Contratual de doze meses, contados da data de sua assinatura.






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EXPEDIENTE Nº 0327/16

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/16

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA - PDV.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

À vista das informações constantes no expediente em referência, HOMOLOGO todos os Atos e Classificação da empresa AMARALINA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA. CNPJ: 24.144.729/0001-08, bem como ADJUDICO o objeto do Chamamento Público Nº 002/16, à referida empresa para o credenciamento visando à distribuição de cartão azul digital – CAD aos usuários do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda - PDV.

São Paulo, 21 de outubro de 2016.



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ATA DE JULGAMENTO Nº LXV – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

 

((TEXTO))((NG))EXPEDIENTE Nº 0327/16

 

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA((CL)).

 

A ((NG))COMISSÃO DE LICITAÇÃO((CL)), reunida nesta data, examinando o relatório da Área Técnica que segue em anexo e faz parte integrante desta Ata de Julgamento, conclui pela classificação da documentação técnica da empresa ((NG))APPMOOVE INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES LTDA((CL)).

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Edital do Chamamento Público nº 002/16, foram atendidas.

 

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

 

São Paulo, 21 de outubro de 2016.

              

 

RESULTADO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - Chamamento 002/2016 (PDV)

Empresa: APPMOOVE INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES LTDA

Aplicativo:  PARE AZUL (desenvolvido para Computador, Notebook, Smartphone e Tablet)

SO: Portal WEB

X

1ª avaliação

 

Reapresentação após 1ª avaliação

Início do teste

Término do teste

Data

Hora

Data

Hora

20/10/2016

09H00

20/10/2016

12H00

ITEM

RESUMO DA FUNCIONALIDADE TESTADA (DETALHES NO TR)

RESUL TADO

Nº OBS

4.3.

CENTRAL DIST: Documentação da Arquitetura

A

1

4.3.5.

CENTRAL DIST: Validação das características do Link L2

A

2

4.3.6.2.3.

CENTRAL DIST: operações registradas com horário sincronizado (protocolo NTP)

A

5

4.3.6.3.1.

PDV: Caracterização e Identificação da Versão do APP

A

 

4.3.6.3.3. a)

PDV: Permitir entrada da placa do veículo

A

 

4.3.6.3.3. b)

PDV: Escolha da regra de estacionamento (30/60/120/180 min)                                                                           

A

 

4.3.6.3.3. c)

PDV: Quantidade de CAD

A

 

4.3.6.3.3. d)

PDV: Emissão do comprovante da transação

A

 

4.3.9.1.

CENTRAL DIST: Verificação do SLA exigido 

A

2

4.3.9.2.

CENTRAL DIST: SSL e certificação digital 

A

3

4.3.9.4.

CENTRAL DIST: criptografia entre DISTRIBUIDORA e PDV

A

4

5.2.2.

PROCESSO: Cadastramento do PDV

A

 

5.2.3.

PROCESSO: Obrigatoriedade do ID do PDV

A

8

5.3.

PROCESSO: Aquisição/Ativação CAD

A

 

5.3.1.

PROCESSO: Não iniciar transação sem o ID no PDV e não concluir sem emissão da AUTENTICAÇÃO

A

 

5.3.2.

PROCESSO: Ativação mínimo 1 e máximo 2 CAD por transação

A

 

5.3.3.

PROCESSO: Validar horário de início da vigência:

Horário da efetivação da transação

A

 

5.3.3.1.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 00:00 e 10:00 h

A

 

5.3.3.2.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 19:00 e 24:00 h (segunda a sexta-feira)

A

7

5.3.3.3.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 13:00 e 24:00 h (aos sábados)

A

7

5.3.3.4.

PROCESSO: Ativação de CAD aos domingos e feriados

A

7

5.3.4.

PROCESSO: PDV deve solicitar a placa e quantidade de CAD

A

 

5.3.4.1

PROCESSO:  digitações da placa pedindo a confirmação do usuário. A placa deverá estar bem legível no PDV para a confirmação do usuário

A

 

5.3.5

PROCESSO: Entrar com a regra de estacionamento informada pelo usuário

A

 

5.3.6.1.

PROCESSO: Emissão do comprovante conforme especificado

A

 

5.3.7.

PROCESSO: Cancelamento automático da AQUISIÇÃO/ATIVAÇÃO após o tempo máximo de espera (30 seg)

A

 

5.3.8.

PROCESSO: Transação de Cancelamento

A

6

5.3.10.

PROCESSO: Mensagem informativa com o motivo cancelamento

A

 

               

Observações:

Nº Observação

Descrição do problema observado

1

A proposta apresentada pela APPMOOVE prevê que a empresa irá oferecer o Sistema WEB para o Ponto de Venda junto com os equipamentos (computador, notebook, smartphone, tablet, impressora e rede de dados), que serão usados exclusivamente para a atividade de distribuição do CAD. Também será possível utilizar a infraestrutura do Ponto de Venda e fornecer apenas acesso ao Sistema WEB. A venda do CAD ao PDV poderá ser pré-paga ou pós-paga.

2

APPMOOVE apresentou Declaração sobre o Link L2.

3

APPMOOVE apresentou Declaração sobre SSL e certificação digital.

4

APPMOOVE apresentou Declaração sobre a criptografia entre Central e o Ponto de Venda.

5

Horário sincronizado na inicialização do equipamento com os servidores da APPMOOVE.

6

A CET permitiu o cancelamento no prazo de 120 segundos, apenas para a última transação de ativação do CAD.

7

Devido ao horário em que foram realizados os testes, não foi possível verificar as mensagens, porém a APPMOOVE se compromete a executar estas mensagens conforme previsto no Edital.

8

Para as transações de ativação do CAD a CET solicitou para a APPMOOVE informar o nº de CPF ou CNPJ do PDV. No comprovante de pagamento fica mantido apenas o nº do CNPJ da APPMOOVE.

Conclusão:

O PDV está aprovado porque atende todos os requisitos previstos no Anexo I – Minuta do Termo de Credenciamento, Anexo VI - Termo de Referência e/ou Anexo VIII – Catálogo de Serviços observados durante a realização dos testes de avaliação técnica.








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ATA DE JULGAMENTO Nº LIX – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 35/16 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPEDIENTE Nº 0327/16

 

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA-PDV.

 

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o relatório da Área Técnica que encontra-se anexo ao expediente e faz parte integrante desta Ata de Julgamento, conclui pela classificação da documentação técnica (Sistema LINUX) da empresa AMARALINA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA.

 

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Edital do Chamamento Público nº 002/16, foram atendidas.

 

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

 

São Paulo, 07 de outubro de 2016.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

RESULTADO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - Chamamento 002/2016 (PDV)

Empresa: AMARALINA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA

Aplicativo:  ZAZUL PDV (desenvolvido para Computador, Notebook e Tablet)

SO: LINUX

X

1ª avaliação

 

Reapresentação após 1ª avaliação

Início do teste

Término do teste

Data

Hora

Data

Hora

06/10/2016

09H00

06/10/2016

12H00

ITEM

RESUMO DA FUNCIONALIDADE TESTADA (DETALHES NO TR)

RESUL TADO

Nº OBS

4.3.

CENTRAL DIST: Documentação da Arquitetura

A

1

4.3.5.

CENTRAL DIST: Validação das características do Link L2

A

2

4.3.6.2.3.

CENTRAL DIST: operações registradas com horário sincronizado (protocolo NTP)

A

5

4.3.6.3.1.

PDV: Caracterização e Identificação da Versão do APP

A

 

4.3.6.3.3. a)

PDV: Permitir entrada da placa do veículo

A

 

4.3.6.3.3. b)

PDV: Escolha da regra de estacionamento (30/60/120/180 min)                                                                           

A

 

4.3.6.3.3. c)

PDV: Quantidade de CAD

A

 

4.3.6.3.3. d)

PDV: Emissão do comprovante da transação

A

 

4.3.9.1.

CENTRAL DIST: Verificação do SLA exigido 

A

2

4.3.9.2.

CENTRAL DIST: SSL e certificação digital 

A

3

4.3.9.4.

CENTRAL DIST: criptografia entre DISTRIBUIDORA e PDV

A

4

5.2.2.

PROCESSO: Cadastramento do PDV

A

 

5.2.3.

PROCESSO: Obrigatoriedade do ID do PDV

A

8

5.3.

PROCESSO: Aquisição/Ativação CAD

A

 

5.3.1.

PROCESSO: Não iniciar transação sem o ID no PDV e não concluir sem emissão da AUTENTICAÇÃO

A

 

5.3.2.

PROCESSO: Ativação mínimo 1 e máximo 2 CAD por transação

A

 

5.3.3.

PROCESSO: Validar horário de início da vigência:

Horário da efetivação da transação

A

 

5.3.3.1.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 00:00 e 10:00 h

A

 

5.3.3.2.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 19:00 e 24:00 h (segunda a sexta-feira)

A

7

5.3.3.3.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 13:00 e 24:00 h (aos sábados)

A

7

5.3.3.4.

PROCESSO: Ativação de CAD aos domingos e feriados

A

7

5.3.4.

PROCESSO: PDV deve solicitar a placa e quantidade de CAD

A

 

5.3.4.1

PROCESSO:  digitações da placa pedindo a confirmação do usuário. A placa deverá estar bem legível no PDV para a confirmação do usuário

A

 

5.3.5

PROCESSO: Entrar com a regra de estacionamento informada pelo usuário

A

 

5.3.6.1.

PROCESSO: Emissão do comprovante conforme especificado

A

 

5.3.7.

PROCESSO: Cancelamento automático da AQUISIÇÃO/ATIVAÇÃO após o tempo máximo de espera (30 seg)

A

 

5.3.8.

PROCESSO: Transação de Cancelamento

A

6

5.3.10.

PROCESSO: Mensagem informativa com o motivo cancelamento

A

 

               

Observações:

Nº Observação

Descrição do problema observado

1

A proposta apresentada pela AMARALINA prevê que a empresa irá oferecer o aplicativo para o Ponto de Venda junto com o equipamento (computador, notebook, tablet, impressora e rede de dados), que será usado exclusivamente para a atividade de distribuição do CAD. Também será possível utilizar a infraestrutura do ponto de venda (computador, notebook, tablet, impressora e rede de dados) e fornecer apenas o Aplicativo. A venda de CAD ao PDV poderá ser pré-paga ou pós-paga.

2

AMARALINA apresentou Declaração sobre o Link L2.

3

AMARALINA apresentou Declaração sobre SSL e certificação digital.

4

AMARALINA apresentou Declaração sobre a criptografia entre Central e PDV.

5

Horário sincronizado na inicialização do equipamento com os servidores da AMARALINA.

6

Foi permitido o cancelamento no prazo de 120 segundos. A AMARALINA irá limitar a no máximo duas operações de cancelamento do PDV ao dia.

7

Devido ao horário em que foram realizados os testes, não foi possível verificar as mensagens, porém a AMARALINA se compromete a executar estas mensagens antes da validação.

8

Para as transações de ativação de CAD a CET solicitou para a AMARALINA informar o nº de CPF ou CNPJ do PDV. No comprovante de pagamento fica mantido apenas o nº do CNPJ da AMARALINA.

 

Conclusão:

O PDV está aprovado porque atende todos os requisitos previstos no Anexo I – Minuta do Termo de Credenciamento, Anexo VI - Termo de Referência e/ou Anexo VIII – Catálogo de Serviços observados durante a realização dos testes de avaliação técnica.

 

 

 


___________________________________________________________________________________

TERMO DE CREDENCIAMENTO


EXPEDIENTE Nº 1469/16

FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2016, Celebrado com a Empresa DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP. Com sede na Rua Ângelo Prado Sobrinho, 63, Jardim Nomura, Cotia/SP, CEP Nº 06.717-075, com o Telefone (11) 3733-5882, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.311.781/0001-96, para a distribuição de Cartão Azul Digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda – PDV, com fundamento do disposto no Artigo 25, “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata. Formalizado em 06/10/2016, possui vigência Contratual de doze meses, contados da data de sua assinatura.

__________________________________________________________________________________
 

EXPEDIENTE 1653/16


DESPACHO


À vista das informações constantes no expediente, em especial do Parecer da AJU nº 301/2016 às fls. 193/195, e com fundamento no disposto no “caput” do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis e alterações, AUTORIZO o credencia-mento da empresa AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – EPP., CNPJ Nº 11.406.226/0001-03, referente à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda - PDV, conforme Chamamento Público nº 002/16.


São Paulo, 06 de outubro de 2016.


Diretoria Administrativa e Financeira

 

EXPEDIENTE 1653/16


DESPACHO

 

Atendendo ao disposto no Artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RATI-FICO o despacho assinado em 06/10/2016, pela Diretoria Administrativa e Financeira, que autorizou o credenciamento da empresa AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – EPP., CNPJ Nº 11.406.226/0001-03, por inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 25 “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, referente à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda - PDV, conforme Chamamento Público nº 002/16.


São Paulo, 06 de outubro de 2016.

 

 

 



__________________________________________________________________________________

EXPEDIENTE 1469/16
DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista das informações constantes no expediente, em especial do Parecer da AJU nº 278/2016 às fls. 184/185, e com fundamento no disposto no “caput” do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis e alterações, AUTORIZO o credenciamento da empresa DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 04.311.781/001-96, para realizar a distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em pontos de venda - PDV, conforme Chamamento Público nº 002/16.
São Paulo, 03 de outubro de 2016.
Diretora Administrativa e Financeira


EXPEDIENTE 1469/16
DESPACHO RATIFICATÓRIO

Atendendo ao disposto no Artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RATIFICO o despacho assinado em 03/10/2016, pela Diretoria Administrativa e Financeira, que autorizou o credenciamento da empresa DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 04.311.781/001-96, referente a distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em pontos de venda - PDV, conforme Chamamento Público nº 002/16.
São Paulo, 03 de outubro de 2016.
 


EXPEDIENTE Nº 0327/16
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/16
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA – PDV.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente em referência, HOMOLOGO todos os Atos e Classificação da empresa, AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP. CNPJ N° 11.406.226/0001-03, bem como ADJUDICO o objeto do Chamamento Público nº 002/16, à referida empresa para o credenciamento visando à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda - PDV.
São Paulo, 03 de outubro de 2016.
Diretora Administrativa e Financeira


EXPEDIENTE Nº 0327/16
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/16

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA – PDV.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

À vista das informações constantes no expediente em referência, HOMOLOGO todos os Atos e Classificação da empresa, NR5 ESTACIONAMENTOS LTDA. CNPJ N° 14.642.093/0001-62, bem como ADJUDICO o objeto do Chamamento Público nº 002/16, à referida empresa para o credenciamento visando à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda - PDV.
São Paulo, 03 de outubro de 2016.
Diretora Administrativa e Financeira

 

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ATA DE JULGAMENTO Nº LIII – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 35/16 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16

EXPEDIENTE Nº 0327/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA-PDV.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o relatório da Área Técnica que encontra-se anexo ao expediente e faz parte integrante desta Ata de Julgamento, conclui pela classificação da documentação técnica (Sistema LINUX) da empresa AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA-EPP.

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Edital do Chamamento Público nº 002/16, foram atendidas.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.


São Paulo, 21 de setembro de 2016.

Comissão de licitação

RESULTADO DOS TESTES DE AVALIAÇÃO TÉCNICA (Chamamento 002/2016)

Empresa: AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EPP

Aplicativo:  BINÁRIO (EQUIPAMENTO VERIFONE – VX 680) – Ponto de Venda - PDV

SO: LINUX

X

1ª avaliação

 

Reapresentação após 1ª avaliação

Início do teste

Término do teste

Data

Hora

Data

Hora

14/09/2016

14H00

14/09/2016

17H00

ITEM

RESUMO DA FUNCIONALIDADE TESTADA (DETALHES NO TR)

RESUL TADO

Nº OBS

4.3.

CENTRAL DIST: Documentação da Arquitetura

A

1

4.3.5.

CENTRAL DIST: Validação das características do Link L2

A

2

4.3.6.2.3.

CENTRAL DIST: operações registradas com horário sincronizado (protocolo NTP)

A

5

4.3.6.3.1.

PDV: Caracterização e Identificação da Versão do APP

A

 

4.3.6.3.3. a)

PDV: Permitir entrada da placa do veículo

A

 

4.3.6.3.3. b)

PDV: Escolha da regra de estacionamento (30/60/120/180 min)                                                                                     

A

 

4.3.6.3.3. c)

PDV: Quantidade de CAD

A

 

4.3.6.3.3. d)

PDV: Emissão do comprovante da transação

A

8

4.3.9.1.

CENTRAL DIST: Verificação do SLA exigido 

A

2

4.3.9.2.

CENTRAL DIST: SSL e certificação digital 

A

3

4.3.9.4.

CENTRAL DIST: criptografia entre DISTRIBUIDORA e PDV

A

4

5.2.2.

PROCESSO: Cadastramento do PDV

A

 

5.2.3.

PROCESSO: Obrigatoriedade do ID do PDV

A

 

5.3.

PROCESSO: Aquisição/Ativação CAD

A

 

5.3.1.

PROCESSO: Não iniciar transação sem o ID no PDV e não concluir sem emissão da AUTENTICAÇÃO

A

 

5.3.2.

PROCESSO: Ativação mínimo 1 e máximo 2 CAD por transação

A

 

5.3.3.

PROCESSO: Validar horário de início da vigência:

Horário da efetivação da transação

A

 

5.3.3.1.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 00:00 e 10:00 h

A

7

5.3.3.2.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 19:00 e 24:00 h (segunda a sexta-feira)

A

7

5.3.3.3.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 13:00 e 24:00 h (aos sábados)

A

7

5.3.3.4.

PROCESSO: Ativação de CAD aos domingos e feriados

A

7

5.3.4.

PROCESSO: PDV deve solicitar a placa e quantidade de CAD

A

 

5.3.4.1

PROCESSO:  digitações da placa pedindo a confirmação do usuário. A placa deverá estar bem legível no PDV para a confirmação do usuário

A

 

5.3.5

PROCESSO: Entrar com a regra de estacionamento informada pelo usuário

A

 

5.3.6.1.

PROCESSO: Emissão do comprovante conforme especificado

A

8

5.3.7.

PROCESSO: Cancelamento automático da AQUISIÇÃO/ATIVAÇÃO após o tempo máximo de espera (30 seg)

A

 

5.3.8.

PROCESSO: Transação de Cancelamento

A

6

5.3.10.

PROCESSO: Mensagem informativa com o motivo cancelamento

A

 

Observações:

Nº Observação

Descrição do problema observado

1

A AREATEC apresentou equipamento que poderá operar exclusivamente para a venda de CAD ou poderá compartilhar a Zona Azul Digital com outros serviços oferecidos pela empresa.

2

AREATEC apresentou Declaração sobre o Link L2.

3

AREATEC apresentou Declaração sobre SSL e certificação digital.

4

AREATEC apresentou Declaração sobre a criptografia entre Central e PDV.

5

Horário sincronizado na inicialização do equipamento com os servidores da AREATEC.

6

Foi permitido efetuar somente o cancelamento da última placa com CAD ativo dentro do prazo máximo de 120 segundos.

A AREATEC irá ajustar as ocorrências em que a transação for autenticada pela CET, mas devido a problemas de comunicação, não retornou ao PDV e não forneceu comprovante de ativação ao usuário. Nestes casos, se houver novo pedido de ativação com as mesmas informações dentro de 2 minutos o PDV irá informar que já existe CAD ativo. Se após 2 minutos não houver tentativa de reimpressão do comprovante, o servidor da AREATEC irá solicitar para a CET o cancelamento da transação que não foi concluída.

7

Devido ao horário em que foram realizados os testes, não foi possível verificar as mensagens, porém a AREATEC declarou que estão operando corretamente.

8

A DIGIPARE irá incluir no comprovante de ativação as mensagens para os casos de extensão e cancelamento de ativações anteriores.


Conclusão:
O PDV está aprovado porque atende todos os requisitos previstos no Anexo I – Minuta do Termo de Credenciamento, Anexo VI - Termo de Referência e/ou Anexo VIII – Catálogo de Serviços observados durante a realização dos testes de avaliação técnica.


_________________________________________________________________________________
 

 


ATA DE JULGAMENTO Nº LlI – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 35/16 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16

EXPEDIENTE Nº 0327/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA-PDV.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o relatório da Área Técnica que encontra-se anexo ao expediente e faz parte integrante desta Ata de Julgamento, conclui pela classificação da documentação técnica (Sistema Windows) da empresa NR5 ESTACIONAMENTOS LTDA.

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Edital do Chamamento Público nº 002/16, foram atendidas.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.


São Paulo, 21 de setembro de 2016.

Comissão de Licitação


RESULTADO DOS TESTES DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

Empresa: NR-5 ESTACIONAMENTOS

Aplicativo: PANGO desenvolvido para Computador, Notebook e Tablet

SO: WINDOWS

 

1ª avaliação

X

Reapresentação após 1ª avaliação

Início do teste

Término do teste

Data

Hora

Data

Hora

12/09/2016

09h00

12/09/2016

16h00

ITEM

RESUMO DA FUNCIONALIDADE TESTADA (DETALHES NO TR)

RESUL TADO

Nº OBS

4.3.

CENTRAL DIST: Documentação da Arquitetura

A

1

4.3.5.

CENTRAL DIST: Validação das características do Link L2

A

2

4.3.6.2.3.

CENTRAL DIST: operações registradas com horário sincronizado (protocolo NTP)

A

5

4.3.6.3.1.

PDV: Caracterização e Identificação da Versão do APP

A

 

4.3.6.3.3. a)

PDV: Permitir entrada da placa do veículo

A

 

4.3.6.3.3. b)

PDV: Escolha da regra de estacionamento (30/60/120/180 min)                                                                                     

A

 

4.3.6.3.3. c)

PDV: Quantidade de CAD

A

 

4.3.6.3.3. d)

PDV: Emissão do comprovante da transação

A

8

4.3.9.1.

CENTRAL DIST: Verificação do SLA exigido 

A

2

4.3.9.2.

CENTRAL DIST: SSL e certificação digital 

A

3

4.3.9.4.

CENTRAL DIST: criptografia entre DISTRIBUIDORA e PDV

A

4

5.2.2.

PROCESSO: Cadastramento do PDV

A

 

5.2.3.

PROCESSO: Obrigatoriedade do ID do PDV

A

 

5.3.

PROCESSO: Aquisição/Ativação CAD

A

 

5.3.1.

PROCESSO: Não iniciar transação sem o ID no PDV e não concluir sem emissão da AUTENTICAÇÃO

A

 

5.3.2.

PROCESSO: Ativação mínimo 1 e máximo 2 CAD por transação

A

 

5.3.3.

PROCESSO: Validar horário de início da vigência:

Horário da efetivação da transação

A

5

5.3.3.1.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 00:00 e 10:00 h

A

7

5.3.3.2.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 19:00 e 24:00 h (segunda a sexta-feira)

A

7

5.3.3.3.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 13:00 e 24:00 h (aos sábados)

A

7

5.3.3.4.

PROCESSO: Ativação de CAD aos domingos e feriados

A

7

5.3.4.

PROCESSO: PDV deve solicitar a placa e quantidade de CAD

A

 

5.3.4.1

PROCESSO:  digitações da placa pedindo a confirmação do usuário. A placa deverá estar bem legível no PDV para a confirmação do usuário

A

 

5.3.5

PROCESSO: Entrar com a regra de estacionamento informada pelo usuário

A

 

5.3.6.1.

PROCESSO: Emissão do comprovante conforme especificado

A

8

5.3.7.

PROCESSO: Cancelamento automático da AQUISIÇÃO/ATIVAÇÃO após o tempo máximo de espera (30 seg)

A

6

5.3.8.

PROCESSO: Transação de Cancelamento

A

6

5.3.10.

PROCESSO: Mensagem informativa com o motivo cancelamento

A

6

LEGENDA: A = ATENDE E NA = NÃO ATENDE

Observações:

Nº Observação

Descrição do problema observado

 

1

A proposta apresentada pela NR-5 prevê que a empresa irá oferecer o aplicativo para o Ponto de Venda e utilizar a infraestrutura do ponto de venda (computador, notebook, tablet, impressora, papel e rede de dados).

2

NR-5 apresentou Declaração sobre o Link L2.

3

NR-5 apresentou Declaração sobre SSL e certificação digital.

4

NR-5 apresentou Declaração sobre a criptografia entre Central e PDV.

 

5

Em algumas situações o horário de ativação do CAD está apresentando uma diferença de 1 minuto entre o comprovante de ativação e o banco de dados da CET. A NR-5 foi orientada a adotar o horário de retorno da CET (hora e minuto) que é fornecido junto com o número de autenticação.

6

A CET permitiu o cancelamento no prazo de até 120 segundos após a ativação do CAD.

 

7

Devido ao horário em que foram realizados os testes, não foi possível verificar as mensagens, porém a NR-5 executou os testes e enviou por e-mail para a CET cópia das mensagens exibidas pelo Aplicativo na tela dos equipamentos.

8

A NR-5 demonstrou que o aplicativo permite a impressão do comprovante de pagamento e de cancelamento conforme o solicitado pela CET.


Conclusão:
O PDV está aprovado porque atende todos os requisitos previstos no Anexo I – Minuta do Termo de Credenciamento, Anexo VI - Termo de Referência e/ou Anexo VIII – Catálogo de Serviços observados durante a realização dos testes de avaliação técnica.



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COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO


Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA - PDV.

 

I - Em face a não interposição de recurso à habilitação da empresa QIWI BRASIL TECNOLOGIA, CNPJ Nº 12.865.530/0001-81, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.


São Paulo, 15 de setembro de 2016.


__________________________________________________________________________________


EXPEDIENTE Nº 0327/16

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/16

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA – PDV.

 

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

À vista das informações constantes no expediente em referência, HOMOLOGO todos os Atos e Classificação da empresa, DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP. CNPJ: 04.311.781/0001-96, bem como ADJUDICO o objeto do Chamamento Público nº 002/16, à referida empresa para o credenciamento visando à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda - PDV.


São Paulo, 12 de setembro de 2016.
 

__________________________________________________________________________________


COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO


Expediente: 00327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA - PDV.

 

 


I - Em face a não interposição de recurso à habilitação da empresas PICPAY SERVIÇOS S/A CNPJ Nº 22.896.431/0001-10, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.

 

 

São Paulo, 06 de setembro de 2016.

 

 

 

__________________________________________________________________________________

ATA DE JULGAMENTO Nº XXXXVIII – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 0327/16

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA – PDV.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa QIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.


Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, a Empresa QIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A foi considerada HABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.




São Paulo, 05 de setembro de 2016.

 

__________________________________________________________________________________

 

 

FORMALIZAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO


EXPEDIENTE Nº 1377/16

EXPEDIENTE Nº 1377/16 – FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2016, Celebrado com a Empresa RPC – REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua Rego Freitas, 63, 2º Andar, Conjunto 21, Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP Nº 01.220-010, com o Telefone (11) 3351-2009, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.235.110/0001-93, para a distribuição de Cartão Azul Digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda – PDV, com fundamento do disposto no Artigo 25, “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata. Formalizado em 24/08/2016, possui vigência Contratual de doze meses, contados da data de sua assinatura.

TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 06, QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A EMPRESA "RPC – REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.", NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:


A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o Nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e RPC – REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua Rego Freitas, 63, 2º Andar, Conjunto 21, Vila Buarque, São Paulo/ SP, CEP 01.220-010, com Telefone nº (11) 3351-2009, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.235.110/0001-93, neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CREDENCIADA, têm entre si justo e avençado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO

1.1.O presente Termo de Credenciamento tem por finalidade credenciar empresas interessadas na distribuição de Cartão Azul Digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do município de São Paulo, utilizando tecnologia digital, em Pontos de Venda - PDV.
1.2.Essa medida visa propiciar aos usuários do sistema de estacionamento rotativo alternativa rápida, confortável e segura para adquirir o cartão zona azul.
1.3.Para o município representa avanço tecnológico no controle do recurso financeiro e da gestão do sistema de estacionamento.
1.4.O presente termo de credenciamento fundamenta-se no artigo 25, “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O objeto do presente instrumento é credenciar empresas para a distribuição do CARTÃO AZUL DIGITAL - CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do município de São Paulo utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE COMPRA E REMUNERAÇÃO

3.1. A venda de CAD para a empresa credenciada será de no mínimo 30.000 cartões por operação, mediante pagamento à vista.
3.2. O pedido de compra da empresa credenciada deverá ser encaminhado formalmente à Gerência de Gestão de Eventos e Comercialização – GEC que enviará a documentação necessária para o faturamento e o pagamento dos CAD.
3.3. Após confirmar o crédito bancário feito pela empresa credenciada em conta corrente indicada pela CET, os CAD serão disponibilizados à interessada.
3.4. A empresa credenciada receberá um desconto no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor o CAD.
3.4.1. A tarifa da Zona Azul no Município de São Paulo é fixada por meio de Ato do Presidente da CET, nos termos dos Decretos nº 17.115/81 e nº 29.717/91, estando atualmente em vigor o Ato nº 040/14.
3.4.2. Fica estabelecido que 1 (um) CAD corresponde à 1 (uma) folha avulsa e 10 CAD, adquiridos em uma única compra, correspondem a 1 (um) talonário.
3.5. Em caso de descredenciamento ou encerramento das atividades da credenciada, as partes farão o encontro de contas, com relação aos CAD ainda não comercializados e em poder da empresa credenciada e/ou dos Pontos de Venda.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD

4.1. Caberá exclusivamente à(s) empresa(s) credenciada(s) a disponibilização e a manutenção do Sistema PDV nos Pontos de Venda, inclusive dos equipamentos e infraestrutura, da tecnologia digital, de marcas, licenças e patentes.
4.2. Caberá exclusivamente à(s) empresa(s) credenciada(s) as tratativas necessárias junto aos Pontos de Venda para a distribuição dos CAD aos usuários.
4.2..1. A Empresa credenciada poderá negociar livremente com os Pontos de Venda as condições de comercialização, descontos, formas de pagamento, cancelamento ou alteração de cadastro e devolução dos CAD não comercializados com o usuário.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
CREDENCIADA


5.1. São obrigações e responsabilidades da empresa credenciada:
5.1.1. Assegurar que o Sistema PDV garanta a integridade das transações realizadas para distribuição do CAD e a inviolabilidade das informações dos usuários.
5.1.2. Transmitir para a CET todas as transações de aquisição/ativação do CAD efetuadas pelos Pontos de Venda aos usuários, para fins de autenticação da transação.
5.1.3. Responsabilizar-se pela infraestrutura de comunicação com a Central CET e com os Pontos de Venda, conforme previsto no Termo de Referência.
5.1.4. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas pela CET para fins de auditoria ou pelos usuários, atendendo prontamente às reclamações e necessidades.
5.1.5. Efetuar gestão junto aos Pontos de Venda e prestar todo apoio necessário para garantir a sua operação, a prestação de serviço adequada aos usuários e a prática do preço oficial da tarifa.
5.1.6. Fornecer para a CET os dados cadastrais dos Pontos de Venda e manter atualizadas as informações referentes a alteração dos dados cadastrais, inclusão e exclusão de Pontos de Venda.
5.1.7. Instalar no Ponto de Venda sinalização contendo a logo marca da zona azul digital, conforme previsto no Anexo IX.
5.1.8. Manter durante a vigência do presente Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento e seus Anexos.
5.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos e impostos que incidam sobre a operação ora avençada, naquilo que a ela couber.
5.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias com seus empregados e nas relações com terceiros.
5.2. A relação jurídica estabelecida entre a Empresa Credenciada e o Ponto de Venda deverá respeitar a legislação em vigor pertinente à matéria.
5.3. A empresa credenciada será responsável por todas as obrigações decorrentes da execução deste Termo de Credenciamento, em especial as relativas ao recolhimento dos impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais devidos, bem como por eventuais custos com transporte, frete, ou quaisquer outros ônus que incidam direta ou indiretamente nesta relação, ficando a CET isenta de quaisquer responsabilidades.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CET

6.1. São Obrigações da CET:
6.1.1. Divulgar ao público a relação atualizada das empresas credenciadas para distribuir os CAD, endereços dos Pontos de Venda e canais de relacionamento disponíveis para receber reclamações e sugestões dos usuários.
6.1.2. Promover ações para incentivar que várias empresas realizem a distribuição de CAD, evitando a exclusividade desta prestação de serviço ao usuário.
6.1.3. Efetuar auditorias para verificar se o Termo de Credenciamento está sendo cumprido.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS DA CET

7.1. A CET continuará a comercializar os talões de Cartão Zona Azul em papel, por período de tempo indeterminado.
7.2. A CET não aceitará propostas que impliquem custos adicionais a serem arcados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, pela Secretaria Municipal de Transportes ou pela CET.
7.3. A CET não adquirirá o Sistema PDV ou qualquer tipo de tecnologia utilizada pela empresa credenciada, assim como não contratará a prestação dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES

8.1.Pelo descumprimento das obrigações assumidas a empresa credenciada estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, Lei municipal nº 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03 e ainda às seguintes multas/sanções, garantida a prévia defesa:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de 10% sobre o valor da última compra pelo não cumprimento de qualquer das obrigações do item 4.3.6.2 e subitens, 4.3.6.3 e subitens, 4.3.9 e subitens do Termo de Referência.
8.1.3. Multa de 5% sobre o valor da última compra pelo descumprimento nas demais clausulas do Edital de chamamento e seus Anexos não mencionadas no item anterior.
8.1.4. Descredenciamento na hipótese de aplicação de 4 (quatro) multas em um período de 6 meses.
8.1.5. As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa credenciada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados.
8.1.6. A empresa credenciada estará sujeita a rescisão do Termo de Credenciamento caso não adquira CAD da CET por mais de 6 (seis) meses consecutivos.
8.1.7.Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, em especial;
8.1.7.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados.
8.1.7.2. Constatação de fraude na comprovação da habilitação ou no recolhimento de quaisquer tributos.
8.1.7.3. Prática de atos ilícitos que demonstrem que a empresa não possui idoneidade para avençar com a CET.
8.1.7.4. Reincidência na prática das infrações sujeitas às penalidades de advertência ou de multas, conforme o item 8.1.4.
8.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de reincidência na prática das condutas apenadas com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, salvo se o ato praticado acarretar grandes prejuízos/danos à CET ou à Municipalidade, caso em que a pena de declaração de inidoneidade será aplicada de imediato;
8.1.8.1. A declaração de inidoneidade será proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET ou dos usuários, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CET ou aos usuários ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
8.1.9. Os atos que culminem nas penalidades observadas nos itens 8.1.7 e 8.1.8, serão também consequência do descredenciamento e, ambos (descredenciamento e penalidade) poderão ocorrer concomitantemente, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
8.1.10. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
8.1.11. Para efeito de reincidência será considerado o descumprimento da mesma obrigação no período de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA

9.1. O presente Termo de Credenciamento é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite estabelecido no inciso II, do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
10.2.A rescisão dar-se-á mediante o envio de notificação, respeitado o devido processo legal, e poderá ser cumulada com a aplicação de penalidades, sem prejuízo da cobrança extrajudicial e/ou judicial dos danos decorrentes da referida rescisão.
10.3.O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, observado o item 3.5 do Termo de Credenciamento (Anexo I).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

11.1. O termo de credenciamento poderá ser alterado por acordo entre as partes para possibilitar a inclusão de novas funcionalidades no Sistema PDV.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

12.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente deste Termo de Credenciamento.

E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Termo de Credenciamento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.

São Paulo, 24 de agosto de 2016.

PELA CET

 ________________________________________
MARIA LUCIA BEGALLI
Diretora Administrativa e Financeira


_______________________________________
LUCIANA ANDREA ACCORSI BERARDI
Chefe de Gabinete da Presidência 



PELA CONTRATADA

_______________________________
NOME:
CPF:
RG:


TESTEMUNHAS:


_________________________________
1) AMAURI SÉRGIO VIEIRA DA SILVA



_________________________________
2) ISABEL CRISTINA FERNANDES

 

 

 

__________________________________________________________________________________

ATA DE JULGAMENTO Nº XXXXIII – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 0327/2016

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa PICPAY SERVIÇOS S.A, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.


Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, a Empresa PICPAY SERVIÇOS S.A, foi considerada HABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, conforme disposto no Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 26 de Agosto de 2016.
 

 

 

 

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COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO


Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

 

 

I - Em face a não interposição de recurso à habilitação da empresa. INMOV INTELIGÊNCIA EM MOVIMENTO LTDA. CNPJ Nº 12.230.109/0001-02, Inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.


São Paulo, 25 de agosto de 2016.

 




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COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO


Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

 

 

I - Em face a não interposição de recurso à habilitação da empresa AMARALINA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA. CNPJ Nº 24.144.729/0001-08. Inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.


São Paulo, 24 de agosto de 2016.

 

 

 

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EXPEDIENTE 1377/16

 

DESPACHO

 

À vista das informações constantes no expediente, em especial do Parecer da AJU nº 250/16 às fls. 106/108, e com fundamento no disposto no “caput” do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis e alterações, AUTORIZO o credenciamento da empresa RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 04.235.110/0001-93, referente à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda, conforme Chamamento Público nº 002/16.


São Paulo, 23 de agosto de 2016.


Diretora Administrativa e Financeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


EXPEDIENTE 1377/16

 

DESPACHO

 

Atendendo ao disposto no Artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RATI-FICO o despacho assinado em 23/08/2016, pela Diretora Administrativa e Financeira, que autorizou o credenciamento da empresa RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 04.235.110/0001-93, por inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 25 “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, referente à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda, conforme Chamamento Público nº 002/16.

 

 

São Paulo, 23 de agosto de 2016.

 

 

 

 

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ATA DE JULGAMENTO Nº XXXVIII – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16

 

EXPEDIENTE Nº 0327/16

 

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

 

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o relatório da Área Técnica que encontra-se anexo ao expediente e faz parte integrante desta Ata de Julgamento, conclui pela classificação da documentação técnica (Sistema Android) da empresa DINAMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP.

 

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Edital do Chamamento Público nº 002/16, foram atendidas.

 

           Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

São Paulo, 19 de agosto  de 2016.  

Presidente da Comissão de Licitação                                    

 

RESULTADO DOS TESTES DE AVALIAÇÃO TÉCNICA – Chamamento 002/2016

Empresa: DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Aplicativo: desenvolvido para Computador, Notebook e Tablet (para  PDV)

SO: ANDROID

 

1ª avaliação

x

Reapresentação após 1ª avaliação

Início do teste

Término do teste

Data

Hora

Data

Hora

16/08/2016

14H00

16/08/2016

16H00

ITEM

RESUMO DA FUNCIONALIDADE TESTADA (DETALHES NO TR)

RESUL TADO

Nº OBS

4.3.

CENTRAL DIST: Documentação da Arquitetura

A

1

4.3.5.

CENTRAL DIST: Validação das características do Link L2

A

2

4.3.6.2.3.

CENTRAL DIST: operações registradas com horário sincronizado (protocolo NTP)

A

5

4.3.6.3.1.

PDV: Caracterização e Identificação da Versão do APP

A

 

4.3.6.3.3. a)

PDV: Permitir entrada da placa do veículo

A

 

4.3.6.3.3. b)

PDV: Escolha da regra de estacionamento (30/60/120/180 min)                                                                                     

A

 

4.3.6.3.3. c)

PDV: Quantidade de CAD

A

 

4.3.6.3.3. d)

PDV: Emissão do comprovante da transação

A

8

4.3.9.1.

CENTRAL DIST: Verificação do SLA exigido 

A

2

4.3.9.2.

CENTRAL DIST: SSL e certificação digital 

A

3

4.3.9.4.

CENTRAL DIST: criptografia entre DISTRIBUIDORA e PDV

A

4

5.2.2.

PROCESSO: Cadastramento do PDV

A

 

5.2.3.

PROCESSO: Obrigatoriedade do ID do PDV

A

 

5.3.

PROCESSO: Aquisição/Ativação CAD

A

 

5.3.1.

PROCESSO: Não iniciar transação sem o ID no PDV e não concluir sem emissão da AUTENTICAÇÃO

A

 

5.3.2.

PROCESSO: Ativação mínimo 1 e máximo 2 CAD por transação

A

 

5.3.3.

PROCESSO: Validar horário de início da vigência:

Horário da efetivação da transação

A

 

5.3.3.1.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 00:00 e 10:00 h

A

7

5.3.3.2.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 19:00 e 24:00 h (segunda a sexta-feira)

A

7

5.3.3.3.

PROCESSO: Ativação de CAD entre 13:00 e 24:00 h (aos sábados)

A

7

5.3.3.4.

PROCESSO: Ativação de CAD aos domingos e feriados

A

7

5.3.4.

PROCESSO: PDV deve solicitar a placa e quantidade de CAD

A

 

5.3.4.1

PROCESSO:  digitações da placa pedindo a confirmação do usuário. A placa deverá estar bem legível no PDV para a confirmação do usuário

A

 

5.3.5

PROCESSO: Entrar com a regra de estacionamento informada pelo usuário

A

 

5.3.6.1.

PROCESSO: Emissão do comprovante conforme especificado

A

8

5.3.7.

PROCESSO: Cancelamento automático da AQUISIÇÃO/ATIVAÇÃO após o tempo máximo de espera (30 seg)

A

6

5.3.8.

PROCESSO: Transação de Cancelamento

A

6

5.3.10.

PROCESSO: Mensagem informativa com o motivo cancelamento

A

6

               

Observações:

Nº Observação

Descrição do problema observado

1

A proposta apresentada pela DINÂMICA prevê que a empresa irá oferecer o aplicativo para o Ponto de Venda junto com o equipamento, que será usado exclusivamente para a atividade de distribuição do CAD. Também será possível utilizar a infraestrutura do ponto de venda (computador, notebook, tablet, impressora e rede de dados) e fornecer apenas o Aplicativo. A compra de CAD será pré-paga (o PDV compra da DINÂMICA uma quantidade de CAD e posteriormente vende ao usuário).

2

DINÂMICA apresentou Declaração sobre o Link L2.

3

DINÂMICA apresentou Declaração sobre SSL e certificação digital.

4

DINÂMICA apresentou Declaração sobre a criptografia entre Central e PDV.

5

Horário sincronizado na inicialização do equipamento com os servidores da DINÂMICA.

6

A CET permitiu o cancelamento no prazo de até 120 segundos após a ativação do CAD. O requisito 5.3.7. foi desconsiderado pela CET tendo em vista que em todas as ativações são solicitadas a confirmação do PDV.

7

Devido ao horário em que foram realizados os testes, não foi possível verificar as mensagens, porém a DINÂMICA se compromete a executar estes testes e enviar por e-mail cópia das mensagens exibidas pelo Aplicativo na tela dos equipamentos, como evidência.

8

A DINÂMICA demonstrou que o aplicativo permite a impressão do comprovante de pagamento conforme previsto, com as informações sobre a Zona Azul no verso no comprovante.

 

Conclusão:

 

 
 

X

 

        O PDV está aprovado porque atende todos os requisitos previstos no Anexo I – Minuta do Termo de Credenciamento, Anexo VI - Termo de Referência e/ou Anexo VIII – Catálogo de Serviços observados durante a realização dos testes de avaliação técnica.

 

        Durante a realização dos testes de avaliação técnica o PDV apresentou não conformidade, podendo ser realizados os ajustes necessários e reapresentado para nova avaliação, conforme previsto no item 1.6 do Anexo VII – Teste de Avaliação Técnica:

ITEM DO TR

Descrição do problema observado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        O PDV está reprovado porque durante a realização dos testes de avaliação técnica foi constatado que não atende todos os requisitos previstos no Anexo I – Minuta do Termo de Credenciamento, Anexo VI - Termo de Referência e/ou Anexo VIII – Catálogo de Serviços relacionados abaixo:

 

ITEM DO TR

Descrição do problema observado

 

 

 

 

 

 

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COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO


Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

 

I - Em face a não interposição de recurso à habilitação das empresas APPMOOVE INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES LTDA CNPJ Nº 24.838.234/0001-70 E THOMAS GREG E SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 03.514.896/0001-15
Inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.


São Paulo, 17 de agosto de 2016.
 

 

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ATA DE JULGAMENTO Nº XXXVI COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 0327/2016

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa INMOV INTELIGÊNCIA EM MOVIMENTO LTDA, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.


Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, a Empresa INMOV INTELIGÊNCIA EM MOVIMENTO LTDA, foi considerada HABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 17 de Agosto de 2016.
 

 

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EXPEDIENTE Nº 327/16

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO


Considerando a rerratificação formulada pela Comissão de Julgamento no Despacho às fls. 1520, retifico a decisão de Homologação e Adjudicação, sendo assim HOMOLOGO todos os Atos e Classificação da empresa, RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.235.110/0001-93, bem como ADJUDICO o objeto do Chamamento Público nº 002/16, à referida empresa para o credenciamento visando à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e Áreas Públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em pontos de venda.

São Paulo, 16 de agosto de 2016
 

 

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DESPACHO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I PARA OS EXPEDIENTES 0061/16 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. E EXPEDIENTE 0327/16 OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.


A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, rerratifica o Julgamento realizado em 03/08/2016 e publicado em 04/08/2016, tendo em vista que por lapso o referido julgamento fez menção ao Chamamento Nº 001/16 quando o correto seria Chamamento Nº 002/16.

Portanto, a Documentação Técnica apresentada pela Empresa RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Resta classificada conforme relatório e Ata de Julgamento XXXIII publicados em 04/08/2016 no Chamamento 001 – Expediente 0061/16 para o Chamamento 002 – Expediente 0327/16.

São Paulo, 16 de agosto de 2016.

 

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ATA DE JULGAMENTO Nº XXXIV – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 0327/2016

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.

Observação:

I - A Empresa foi considerada Habilitada no dia 13 de maio de 2016, e não apresentou documentação técnica no prazo de 30 (trinta) dias, conforme Item 4.5 do Edital., porém, tão logo regularizou sua situação pois apresentou novo pedido ao credenciamento conforme Item 4.4 do Edital.

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, a Empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, foi considerada HABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 08 de Agosto de 2016.

 ___________________________________
AMAURI SÉRGIO VIEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação


___________________________________
LORIVAL AGUSTINHO DA SILVA
Membro da Comissão

 

___________________________________
ISABEL CRISTINA FERNANDES
Membro da Comissão


__________________________________
JURANDIR BATISTA MARINHO
Assessor

 

___________________________________________________________________________________

ATA DE JULGAMENTO Nº XXXII – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 0327/2016

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa APPMOOVEE INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES LTDA, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.


Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, a Empresa APPMOOVEE INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES LTDA, foi considerada HABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.


São Paulo, 08 de Agosto de 2016.

  _________________________________
AMAURI SÉRGIO VIEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação


__________________________________
LORIVAL AGUSTINHO DA SILVA
Membro da Comissão

 


__________________________________
ISABEL CRISTINA FERNANDES
Membro da Comissão


_________________________________

JURANDIR BATISTA MARINHO
Assessor

 

 

 

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TERMO DE CREDENCIAMENTO

EXPEDIENTE Nº 1269/16


EXPEDIENTE Nº 1269/16 – FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2016, celebrado com a empresa SERTTEL LTDA, com sede na Rua Poeta Carlos Drummond de Andrade, 500, Várzea, Recife/PE, CEP 50.950.-060, com Telefone nº (81) 2138-6129, inscrita no CNPJ sob o nº 24.144.040/0001-75, para a distribuição do CARTÃO AZUL DIGITAL - CAD aos usuários do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do município de São Paulo, doravante denominado Pontos de Venda - PDV, com fundamento no disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata. Formalizado em 03/08/16.

 



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EXPEDIENTE 1269/16

DESPACHO


Atendendo ao disposto no Artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RATIFICO o despacho assinado em 03/08/2016, pela Diretora Administrativa e Financeira, que AUTORIZOU o credenciamento da empresa SERTTEL LTDA, CNPJ: 24.144.040/0001-75, referente a distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de venda, conforme Chamamento Público nº 002/16.

São Paulo, 03 de agosto de 2016.
 

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EXPEDIENTE 1269/16

DESPACHO

À vista das informações constantes no expediente, em especial do Parecer da AJU nº 225/2016 às fls. 184/186, e com fundamento no disposto no “caput” do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis e alterações, AUTORIZO o cre-denciamento da empresa SERTTEL LTDA, CNPJ: 24.144.040/0001-75, referente à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda, conforme Chamamento Público nº 002/16.

São Paulo,03 de agosto de 2016



 

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ATA DE JULGAMENTO Nº XXXI – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 0327/2016

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa AMARALINA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.


Observação: A Empresa foi Inabilitada no dia 05 de maio de 2016, e posteriormente regularizou sua situação apresentando novos documentos, conforme Item 4.4 do Edital.

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, a Empresa AMARALINA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA, foi considerada HABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 29 de julho de 2016.


_______________________________________
AMAURI SÉRGIO VIEIRA DA SILVA LORIVAL
Presidente da Comissão de Licitação


_______________________________________
LORIVAL AGUSTINHO DA SILVA
Membro da Comissã
o

 

______________________________________
ISABEL CRISTINA FERNANDES
Membro da Comissão


______________________________________
JURANDIR BATISTA MARINHO
 Assessor

 

 


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EXPEDIENTE Nº 0327/16


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO


À vista das informações constantes no expediente em referência, HOMOLOGO todos os Atos e Classificação da empresa, SERTTEL LTDA, CNPJ: 24.144.040/0001-75, bem como ADJUDICO o objeto do Chamamento Público nº 002/16, às referidas empresas para o credenciamento, visando à distribuição de cartão azul digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e Áreas Públicas do Município de São Paulo, utilizando tecnologia digital em pontos de venda.

São Paulo, 27 de julho de 2016
 

 

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ATA DE JULGAMENTO Nº XXV – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16

EXPEDIENTE Nº 0327/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o relatório da Área Técnica que encontra-se anexo ao expediente e faz parte integrante desta Ata de Julgamento, conclui pela classificação da documentação técnica da empresa SERTTEL LTDA.

Portanto, todas as exigências estabelecidas no Edital do Chamamento Público nº 002/16, foram atendidas.

Por lapso, o relatório de testes constou o nome “AREATEC”, quando o correto seria “SERTTEL”. Portanto, fica retificada a menção à empresa.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.


São Paulo, 19 de julho de 2016.
 




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COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO


Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

 

 

I - Em face a não interposição de recurso à habilitação da empresa DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO, CNPJ N° 04.311.781/0001-96, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.


São Paulo, 28 de junho de 2016.

 


AMAURI SÉRGIO VIEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão

 


__________________________________________________________________________________
 

 

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO


Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

 

 

I - Em face a não interposição de recurso à habilitação das empresas RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 04.235.110/0001-93 e QIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A., CNPJ Nº12.865.530/0001-81, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.


São Paulo, 21 de junho de 2016.

Presidente da Comissão
 

 


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ATA DE JULGAMENTO Nº XX – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 0327/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.


Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, a Empresa DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, foi considerada HABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 16 de junho de 2016.

Comissão de Licitação
 


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ATA DE JULGAMENTO Nº XVIII – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 0327/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pelas empresas RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e QIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atenderam plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atenderam plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atenderam plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atenderam plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.


Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, as Empresas RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e QIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A, foram consideradas HABILITADAS.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 13 de junho de 2016.

Comissão de Licitação
 


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EXPEDIENTE Nº 0327/16

ASSUNTO: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/16 PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD EM PONTOS DE VENDA – PDV.
REFERÊNCIA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA DECISÃO OBJETO DA ATA DE JULGAMENTO XIX – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016.

DESPACHO

À vista das informações constantes do expediente em referência, e do Parecer da Assessoria Jurídica – AJU nº 141/16 às fls. 955/957, manifestação da Área Técnica às fls. 947, recebo o recurso administrativo interposto pela empresa DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP. CNPJ: 04.311.781/0001-96, porém, o rejeito no mérito por falta de amparo fático/jurídico.

Dessa forma, fica mantida a Decisão da Ata de Julgamento nº XIX da Comissão de Licitação nº 1, de INABILITAÇÃO da empresa supracitada, ressalta-se, por oportuno, que referido procedimento está aberto por tempo indeterminado. Sendo assim, nada obsta à Recorrente de, se interessada, apresentar nova documentação, escoimada dos vícios que resultaram em sua exclusão do procedimento, nos termos do item 4.4 do Edital.

Publique-se.

São Paulo, 09 de junho de 2016.

Diretora Administrativa e Financeira            Chefe de Gabinete da Presidência
 


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COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO


Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

 

I - Em face a não interposição de recurso à habilitação das empresas AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. EPP, CNPJ N° 11.406.226/0001-03, NR5 ESTACIONAMENTOS LTDA., CNPJ Nº 14.642.093/0001-62, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.


São Paulo, 30 de maio de 2016.

Presidente da Comissão





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COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO


Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

 

I - Em face a não interposição de recurso à habilitação da empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 03.514.896/0001-15, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.


São Paulo, 23 de maio de 2016.

Presidente da Comissão
 


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ATA DE JULGAMENTO Nº XVII – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 0327/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pelas empresas AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. EPP e NR5 ESTACIONAMENTOS LTDA, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atenderam plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atenderam plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atenderam plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atenderam plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.


Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, as Empresas AREATEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. EPP e NR5 ESTACIONAMENTOS LTDA, foram consideradas HABILITADAS.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 18 de maio de 2016.

Comissão de Licitação



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((TÍTULO))ATA DE JULGAMENTO Nº XVI – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

((TEXTO))((NG))EXPEDIENTE Nº 0327/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA. ((CL))

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.


Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, a Empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, foi considerada HABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 12 de maio de 2016.
 


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((TÍTULO))ATA DE JULGAMENTO Nº IX – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

((TEXTO))((NG))EXPEDIENTE Nº 0327/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA. ((CL))

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:


• O balanço patrimonial apresentado pela empresa não apresenta as formalidades legais exigidas no item e subitem seguintes:

“3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da que será analisado conforme segue:”
“3.3.1.6. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de Janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial.”


Diante do exposto, as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital não foram atendidas, assim, a DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO, foi considerada INABILITADA.


Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 05 de maio de 2016.


 


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ATA DE JULGAMENTO Nº XII – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2016


EXPEDIENTE Nº 061/16


OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.


A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:


1- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

• A empresa apresentou Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado do domicilio ou sede da licitante, com prazo de validade vencida, não atendendo o que estabelece o item 3.3.3.2 do Edital;

• A empresa apresentou Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) com prazo de validade vencida, não atendendo o que estabelece o item 3.3.3.5. do Edital;

• A empresa apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo vencida, não atendendo o que estabelece o item 3.3.3.6. do Edital.

 

Diante do exposto, as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital não foram atendidas, assim, a Empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, foi considerada INABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 02 de maio de 2016.



______________________________
AMAURI SÉRGIO VIEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação


______________________________
LORIVAL AGUSTINHO DA SILVA
Membro da Comissão

______________________________
ISABEL CRISTINA FERNANDES 
Membro da Comissão



______________________________
JURANDIR BATISTA MARINHO 
Assessor 

 





________________________________________________________________________________

ATA DE JULGAMENTO Nº XIII – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016


EXPEDIENTE Nº 0327/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.


A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:


1- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

• A empresa apresentou Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado do domicilio ou sede da licitante, com prazo de validade vencida, não atendendo o que estabelece o item 3.4.3.2 do Edital;

• A empresa apresentou Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) com prazo de validade vencida, não atendendo o que estabelece o item 3.4.3.5. do Edital;

• A empresa apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo vencida, não atendendo o que estabelece o item 3.4.3.6. do Edital.

 

Diante do exposto, as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital não foram atendidas, assim, a Empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, foi considerada INABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 29 de Abril de 2016.

_______________________________
AMAURI SÉRGIO VIEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação

_______________________________
LORIVAL AGUSTINHO DA SILVA
Membro da Comissão

______________________________ 
ISABEL CRISTINA FERNANDES
Membro da Comissão 

______________________________
JURANDIR BATISTA MARINHO
Assessor

 



________________________________________________________________________________

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO


Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

 

 

I - Em face a não interposição de recurso à habilitação da empresa SERRANA ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 83.073.536/0001-64, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para apresentação da documentação técnica, estabelecido no item 4.5 do edital.


São Paulo, 02 de maio de 2016.

_____________________________
AMAURI SÉRGIO VIEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão

 


______________________________________________________________________________

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET

DESPACHO

Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD EM PONTOS DE VENDA – PDV.

 

I - A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 47.902.648/0001-17, comunica que tendo em vista as alterações formuladas pela área técnica da CET, acha-se disponível novo Edital e Anexos, no site da CET: “www.cetsp.com.br”, no link Licitações/Editais/Outros e da Secretaria Municipal de Transportes: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes.


II -
Esclarecemos que o prazo para apresentação das propostas técnicas das empresas já habilitadas fica prorrogado por 15 (quinze) dias.

III - As empresas já participantes devem observar as alterações técnicas republicadas.

IV- Encontra-se disponível o arquivo “Faces quadra da Zona Azul” em Excel na Gerência de Suprimentos para a retirada através de mídia ou eletronicamente, em Rua Barão de Itapetininga, 18 – Centro – 2º andar, São Paulo-SP, de segunda-feira a sexta-feira das 8h00 às 17h00 ou via e-mail.

CAPÍTULO V - DOCUMENTOS INTEGRANTES

9.1. Integra o presente Chamamento Público, tal como se nele estivesse transcrito:

9.1.1. Anexo I - Minuta do Termo de Credenciamento

9.1.2. Anexo II - Declaração – Ministério do Trabalho

9.1.3. Anexo III - Declaração – PMSP.

9.1.4. Anexo IV - Declaração de Isenção / Não Incidência

9.1.5. Anexo V – Declaração de Não Impedimento e de Pleno Conhecimento das Condições do chamamento.

9.1.6. Anexo VI – Termo de Referência

9.1.6. Anexo VI – Termo de Referência

9.1.7 Anexo VII – Avaliação Técnica

9.1.8. Anexo VIII – Catálogo de serviços

9.1.9. Anexo IX – Identidade Visual

9.1.10. Anexo X – Relação de locais de Estacionamento da Zona Azul.


Faces Quadra da Zona Azul

 

 


Prazo do chamamento público: INDETERMINADO.

São Paulo, 29 de abril de 2016.


MARIA LUCIA BEGALLI
Diretora Administrativa e Financeira




_____________________________________________________________________________

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO

Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.


I –
Em face a não interposição de recurso à habilitação das empresas ASSISTPARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, CNPJ N° 17.578.718/0001-62 e SERTTEL LTDA, CNPJ Nº 24.144.040/0001-75, nos termos do item 4.5 do edital as empresas deverão contatar a Área Técnica da CET para obtenção de login e senha.

 


São Paulo, 19 de abril de 2016.

Presidente da Comissão



_____________________________________________________________________________

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO

Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.


I – Em face a não interposição de recurso à habilitação das empresas ASSISTPARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, CNPJ N° 17.578.718/0001-62 e SERTTEL LTDA, CNPJ Nº 24.144.040/0001-75, nos termos do item 4.5 do edital as empresas deverão contatar a Área Técnica da CET para obtenção de login e senha.

 


São Paulo, 19 de abril de 2016.

Presidente da Comissão
______________________________________________________________________________

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


DESPACHO

Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA. ((CL))


I – Comunicamos a não interposição de recurso à habilitação das empresas ASSISTPARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, CNPJ N° 17.578.718/0001-62, e SERTTEL LTDA., CNPJ Nº 24.144.040/0021-19.

 


São Paulo, 15 de abril de 2016.

Presidente da Comissão

______________________________________________________________________________

ATA DE JULGAMENTO Nº IX – COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 41/15 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

EXPEDIENTE Nº 0327/16

OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de “Documentação” apresentado pela empresa SERRANA ENGENHARIA LTDA, em atenção a todo Capítulo III do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.


Portanto, todas as exigências estabelecidas no Capítulo III do Edital, bem como no item 2.1 do Capítulo II, foram atendidas, assim, a Empresa SERRANA ENGENHARIA LTDA, foi considerada HABILITADA.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

São Paulo, 19 de Abril de 2016.

Comissão de Licitação
 

______________________________________________________________________

((TÍTULO))COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET


((TEXTO))((NG))DESPACHO

Expediente: 0327/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/16


OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA. ((CL))


I – Comunicamos a não interposição de recurso à habilitação das empresas ASSISTPARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, CNPJ N° 17.578.718/0001-62, e SERTTEL LTDA., CNPJ Nº 24.144.040/0021-19.

 


São Paulo, 15 de abril de 2016.









____________________________________________________________________________

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberto Chamamento Público para o credenciamento de empresas interessadas em realizar a distribuição de Cartão Azul Digital - CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do município de São Paulo, utilizando tecnologia digital, em Pontos de Venda - PDV.


Poderão participar as empresas que apresentarem toda a documentação exigida no presente chamamento. Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do chamamento, anexos e documentação técnica, no site da CET: “www.cetsp.com.br”, no link Licitações/Editais/Outros e da Secretaria Municipal de Transportes: www.prefeitura.sp.gov.br/transportes.

Prazo do chamamento público: INDETERMINADO.

São Paulo, 24 de março de 2016.

 

________________________________
MARIA LUCIA BEGALLI
Diretora Administrativa e Financeira

 

 

 

_________________________________________________________________

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

CAPÍTULO I – OBJETO

1.1. A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
disponibiliza o presente Edital de Chamamento Público que tem como objetivo estabelecer normas e critérios para o credenciamento de empresas interessadas em realizar a distribuição de Cartão Azul Digital - CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do município de São Paulo, utilizando tecnologia digital, em Pontos de Venda, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos deste Chamamento Público, em especial no Termo de Referência (Anexo VI).

1.2. O credenciamento tem a característica de precariedade e não conferirá direito à exclusividade na distribuição dos CAD mencionados neste Capítulo.

1.3. Não será admitida a cessão ou transferência, parcial ou total, do objeto do presente credenciamento.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste procedimento, empresas sediadas no Brasil, que possuam toda documentação exigida no Capítulo III, bem como objeto social contemplando atividade compatível com o escopo do presente Chamamento Público.

2.2. A empresa interessada deverá apresentar a documentação técnica referente ao sistema de distribuição do CAD utilizando tecnologia digital, em Pontos de Venda, de acordo com as disposições contidas no Anexo VI - Termo de Referência e seus anexos, partes integrantes deste chamamento.

CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E QUALIFICAÇÃO

3.1. Deverá ser apresentado envelope contendo todos os documentos especificados, em 01 (uma) via, para comprovar a regularidade e capacidade das empresas interessadas, além das respectivas declarações exigidas.

3.2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:

3.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

3.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado em órgão competente, em se tratando de sociedade empresarial (Ltda., sociedade por ações, etc.). No caso de sociedade por ações, deverão ser anexados os documentos de eleição de seus atuais administradores;

3.2.3. Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da Diretoria em exercício;

3.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em conformidade com o disposto nos artigos 1.134 a 1.141 do Código Civil.

3.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:

3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da que será analisado conforme
segue:

3.3.1.1. Índice de LIQUIDEZ CORRENTE - LC maior que 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
LC = Ativo Circulante___
Passivo Circulante

3.3.1.2. Índice de LIQUIDEZ GERAL - LG maior que 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo__
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

3.3.1.3. SOLVÊNCIA GERAL - SG maior que 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
SG = Ativo Total___________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

3.3.1.4. As empresas obrigadas ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei.

3.3.1.5. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial.

3.3.1.6. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial.

3.3.1.7. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, serão recebidos o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial.

3.3.1.7.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais.

3.3.1.8. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.

3.3.2. Certidão negativa de falência, concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais, no caso de sociedades comerciais, expedida pelo Distribuidor Judicial, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, da sede da pessoa jurídica, datada de até 60 (sessenta) dias anteriores a entrega do Envelope, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) civil(is), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

3.3.2.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).

3.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:

3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

3.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

3.4.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:

3.4.3.1. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as Contribuições Previstas pelas alíneas “a” e “c” do Parágrafo Único do Artigo 11 da Lei 8.212/91, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.

3.4.3.2. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado do domicilio ou sede da licitante.

3.4.3.2.1. As empresas com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa de Débito Tributário da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, conforme Portaria CAT 20 de 01/04/1998.

3.4.3.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa à sede da empresa;

3.4.3.3.1. Caso a empresa não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá também apresentar Declaração, conforme Anexo III - Modelo de Declaração (Prefeitura de São Paulo), firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.

3.4.3.3.2. Caso a empresa sediada fora do Município possua qualquer cadastro como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar todas as respectivas Certidões Negativas de Débitos Tributários Mobiliários - sede/filiais.

3.4.3.4. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil – CND/INSS;

3.4.3.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/2011 e Orientação Normativa nº 01/2012-PGM.G da Secretaria de Negócios Jurídicos;

3.4.3.7. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal, certidões positivas, com efeitos de negativas, e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

3.5. Além dos documentos previstos neste capítulo, deverão ser apresentadas, ainda, as seguintes declarações datadas e assinadas pelo representante legal da empresa:

3.5.1. Declaração, sob as penalidades legais, que não possui fato impeditivo para contratar com a administração pública e que possui pleno conhecimento das condições estabelecidas, conforme Anexo V do presente Edital;

3.5.2. Declaração do Ministério do Trabalho, conforme Anexo II, nos termos do Decreto Federal nº 4.358/02, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93.

3.6. Os documentos solicitados neste Chamamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1. A documentação para o credenciamento deverá ser entregue na Rua Barão de Itapetininga, 18 – 2º andar, São Paulo – SP, à Gerência de Suprimentos - GSP, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, com as folhas numeradas sequencialmente, a partir do número 01 (um) e sem folhas soltas, sendo que a primeira folha será o seu índice. Toda documentação apresentada deverá estar em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em fonte de tamanho facilmente legível.

4.2. A CET analisará a documentação apresentada, e a divulgação do resultado do julgamento será feita mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.) e jornal de grande circulação, nos termos do artigo 109, § 1º da Lei nº 8.666/93.

4.3. Será examinada a exatidão da documentação solicitada pela CET, conforme o Capítulo III e verificado o atendimento das exigências estabelecidas no item 2.1. do Capítulo II deste Chamamento.

4.4. As interessadas que deixarem de atender ao disposto nos Capítulos II – item 2.1. e III deste chamamento não serão credenciadas, porém tão logo tenham regularizado sua situação poderão apresentar novo pedido do credenciamento.

4.5. As empresas que obtiverem a habilitação documental receberão login e senha para acesso aos servidores da CET e terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da divulgação do resultado do julgamento, para apresentar a documentação técnica em língua portuguesa referente ao sistema de distribuição do CAD, utilizando tecnologia digital, em Pontos de Venda, conforme previsto no item 2.2. do Capítulo II deste Chamamento para avaliação da CET.

4.6. Obedecendo a ordem do protocolo de entrega da documentação técnica mencionada no item 4.5 deste chamamento, os técnicos da CET avaliarão o sistema de distribuição do CAD, conforme previsto no Anexo VII – Avaliação Técnica.

4.6.1. O(s) Sistema(s) PDV que ao final da avaliação atender(em) todos os requisitos previstos no Termo de Referência será(ão) aprovado(s) pela CET.

4.6.2. O(s) Sistema(s) PDV que ao final da avaliação não atender(em) todos os requisitos previstos no Termo de Referência será(ão) reprovado(s) pela CET.

4.6.3. A empresa que tiver o Sistema PDV reprovado poderá solicitar novo pedido de credenciamento, tão logo tenha realizado os ajustes necessários.

4.7. A divulgação do resultado da avaliação do(s) Sistema(s) PDV será(ão) feita(s) mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.) e jornal de grande circulação, nos termos do artigo 109, § 1º da Lei nº 8.666/93.

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS

5.1. Qualquer empresa interessada poderá recorrer das decisões referentes à habilitação/inabilitação de empresas participantes no presente procedimento de credenciamento ou da aprovação/reprovação do Sistema de distribuição do cartão azul digital em Pontos de Venda.

5.2. O recurso deverá ser protocolado junto a GSP no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação mencionada no item 4.2. e 4.7. deste chamamento.

5.3. O resultado do julgamento dos recursos eventualmente interpostos, bem como das respectivas impugnações, será comunicado pela CET, através de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.) e jornal de grande circulação, obedecido o prazo estabelecido no artigo 109, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

5.4. No decorrer do prazo recursal, serão franqueados os autos às empresas interessadas, independentemente de requerimento, na Rua Barão de Itapetininga, 18 – 2º andar, São Paulo – SP, junto a Gerência de Suprimentos - GSP, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00, vedada a retirada do Expediente.

5.5. Caso a interessada deseje cópias de documentos juntados ao Expediente de Credenciamento, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento antecipado do valor correspondente.

 

CAPÍTULO VI – DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Decorrido o prazo de recurso, o processo de Credenciamento será homologado pela autoridade competente.

CAPÍTULO VII - DO CREDENCIAMENTO

7.1. As empresas habilitadas e com Sistemas PDV aprovados nos termos deste chamamento, serão convocadas por escrito, por ordem cronológica de homologação, a comparecer em data, local e hora indicados, para assinatura do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços de Distribuição de Cartão Azul Digital em Pontos de Venda, sob pena de decaírem do direito do credenciamento.

7.2. Se qualquer uma das habilitadas deixar de comparecer ou de observar as exigências estabelecidas neste chamamento, perderá direito ao credenciamento, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação ou indenização. Transcorridos 180 (cento e oitenta dias) da perda do direito, a interessada poderá participar novamente do processo.

7.3. O registro da empresa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal impede a celebração do Termo de Credenciamento, nos termos da Lei nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005 e do Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006.

7.3.1. Constatado o registro no CADIN Municipal será concedido à interessada o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a respectiva constatação, o qual poderá ser prorrogado, a critério da CET para a devida regularização, permanecendo suspenso o credenciamento.

7.3.2. A consulta ao CADIN Municipal observará o disposto na Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, o Decreto Municipal nº 47.096, de 21 de março de 2006 e a Portaria nº 58/06, da Secretaria Municipal de Finanças.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A participação no presente procedimento implica conhecimento, concordância e vinculação, pela interessada, às normas deste Chamamento Público e respectivos Termo de Credenciamento, Termo de Referência e todos os Anexos, que os integram.

8.2. A CET se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar ou mesmo anular o presente Procedimento de Credenciamento, total ou parcialmente, se assim julgar conveniente, sem que tal fato implique ou represente direito das interessadas a indenização, reembolso ou compensação de valores.

8.3. A interessada que obtiver o credenciamento deverá manter, durante a vigência do Termo de Credenciamento, todas as condições exigidas neste chamamento.

8.4. A qualquer tempo a CET poderá descredenciar a interessada por descumprimento ao item anterior, sem que a esta caiba direito à indenização ou reembolso, podendo realizar todas as diligências necessárias para averiguar fato ou circunstância que desabone a idoneidade financeira, comprometa a capacidade administrativa, ou ainda, que reduza a capacidade de prestação dos serviços da empresa credenciada, garantidos os direitos de contraditório e ampla defesa.

8.5. Durante a fase de credenciamento as interessadas poderão fazer consultas à CET conforme definido a seguir:

8.5.1. O encaminhamento das consultas de esclarecimento deverá ser feito, por escrito, assinado por representante legal da empresa, mediante protocolo na Rua Barão de Itapetininga, 18 – 2º andar, São Paulo – SP, à Gerência de Suprimentos – GSP, de segunda a sexta-feira, no horário entre 09h00 e 17h00.

8.5.2. A CET responderá oficialmente sem indicar a interessada que formulou a consulta.

8.5.3. As respostas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e jornal de grande circulação e no site www.cetsp.com.br no link Licitações/Editais/Outros.

8.6. As comprovações solicitadas neste chamamento estarão sujeitas a diligência por parte da CET.

CAPÍTULO IX – DOCUMENTOS INTEGRANTES

9.1. Integra o presente Chamamento Público, tal como se nele estivesse transcrito:

9.1.1. Anexo I - Minuta do Termo de Credenciamento

9.1.2. Anexo II - Declaração – Ministério do Trabalho

9.1.3. Anexo III - Declaração – PMSP.

9.1.4. Anexo IV - Declaração de Isenção / Não Incidência


9.1.5. Anexo V – Declaração de Não Impedimento e de Pleno Conhecimento das Condições do chamamento.

9.1.6. Anexo VI – Termo de Referência

9.1.7 Anexo VII – Avaliação Técnica

9.1.8. Anexo VIII – Catálogo de serviços

9.1.9. Anexo IX – Identidade Visual


9.1.10. Anexo X – Relação de locais de Estacionamento da Zona Azul.


São Paulo, 24 de março de 2016.

 

ISABEL CRISTINA FERNANDES 
Gerente de Suprimentos

AMAURI SERGIO VIEIRA DA SILVA 
Supervisor do DBE

 

 

 

ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº __________________________________, QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A EMPRESA "..........................................................................", NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o Nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, com sede no endereço, bairro, cidade/estado, CEP 00.000-000, com Telefone nº (xx) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 e N.I.R.E. nº 00.000.000.000, neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CREDENCIADA, têm entre si justo e avençado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO

1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por finalidade credenciar empresas interessadas na distribuição de Cartão Azul Digital – CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do município de São Paulo, utilizando tecnologia digital, em Pontos de Venda - PDV.

1.2. Essa medida visa propiciar aos usuários do sistema de estacionamento rotativo alternativa rápida, confortável e segura para adquirir o cartão zona azul.

1.3. Para o município representa avanço tecnológico no controle do recurso financeiro e da gestão do sistema de estacionamento.

1.4. O presente termo de credenciamento fundamenta-se no artigo 25, “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O objeto do presente instrumento é credenciar empresas para a distribuição do CARTÃO AZUL DIGITAL - CAD do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do município de São Paulo utilizando tecnologia digital em Pontos de Venda.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE COMPRA E REMUNERAÇÃO


3.1. A venda de CAD para a empresa credenciada será de no mínimo 30.000 cartões por operação, mediante pagamento à vista.

3.2. O pedido de compra da empresa credenciada deverá ser encaminhado formalmente à Gerência de Gestão de Eventos e Comercialização – GEC que enviará a documentação necessária para o faturamento e o pagamento dos CAD.

3.3. Após confirmar o crédito bancário feito pela empresa credenciada em conta corrente indicada pela CET, os CAD serão disponibilizados à interessada.

3.4. A empresa credenciada receberá um desconto no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor o CAD.

3.4.1. A tarifa da Zona Azul no Município de São Paulo é fixada por meio de Ato do Presidente da CET, nos termos dos Decretos nº 17.115/81 e nº 29.717/91, estando atualmente em vigor o Ato nº 040/14.

3.4.2. Fica estabelecido que 1 (um) CAD corresponde à 1 (uma) folha avulsa e 10 CAD, adquiridos em uma única compra, correspondem a 1 (um) talonário.

3.5 . Em caso de descredenciamento ou encerramento das atividades da credenciada, as partes farão o encontro de contas, com relação aos CAD ainda não comercializados e em poder da empresa credenciada e/ou dos Pontos de Venda.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DO CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD

4.1. Caberá exclusivamente à(s) empresa(s) credenciada(s) a disponibilização e a manutenção do Sistema PDV nos Pontos de Venda, inclusive dos equipamentos e infraestrutura, da tecnologia digital, de marcas, licenças e patentes.

4.2. Caberá exclusivamente à(s) empresa(s) credenciada(s) as tratativas necessárias junto aos Pontos de Venda para a distribuição dos CAD aos usuários.

4.2..1. A Empresa credenciada poderá negociar livremente com os Pontos de Venda as condições de comercialização, descontos, formas de pagamento, cancelamento ou alteração de cadastro e devolução dos CAD não comercializados com o usuário.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CREDENCIADA

5.1. São obrigações e responsabilidades da empresa credenciada:

5.1.1. Assegurar que o Sistema PDV garanta a integridade das transações realizadas para distribuição do CAD e a inviolabilidade das informações dos usuários.

5.1.2. Transmitir para a CET todas as transações de aquisição/ativação do CAD efetuadas pelos Pontos de Venda aos usuários, para fins de autenticação da transação.

5.1.3. Responsabilizar-se pela infraestrutura de comunicação com a Central CET e com os Pontos de Venda, conforme previsto no Termo de Referência.

5.1.4. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas pela CET para fins de auditoria ou pelos usuários, atendendo prontamente às reclamações e necessidades.

5.1.5. Efetuar gestão junto aos Pontos de Venda e prestar todo apoio necessário para garantir a sua operação, a prestação de serviço adequada aos usuários e a prática do preço oficial da tarifa.

5.1.6. Fornecer para a CET os dados cadastrais dos Pontos de Venda e manter atualizadas as informações referentes a alteração dos dados cadastrais, inclusão e exclusão de Pontos de Venda.

5.1.7. Instalar no Ponto de Venda sinalização contendo a logo marca da zona azul digital, conforme previsto no Anexo IX.

5.1.8. Manter durante a vigência do presente Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento e seus Anexos.

5.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos e impostos que incidam sobre a operação ora avençada, naquilo que a ela couber.

5.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias com seus empregados e nas relações com terceiros.

5.2. A relação jurídica estabelecida entre a Empresa Credenciada e o Ponto de Venda deverá respeitar a legislação em vigor pertinente à matéria.

5.3. A empresa credenciada será responsável por todas as obrigações decorrentes da execução deste Termo de Credenciamento, em especial as relativas ao recolhimento dos impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais devidos, bem como por eventuais custos com transporte, frete, ou quaisquer outros ônus que incidam direta ou indiretamente nesta relação, ficando a CET isenta de quaisquer responsabilidades.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CET

6.1. São Obrigações da CET:

6.1.1. Divulgar ao público a relação atualizada das empresas credenciadas para distribuir os CAD, endereços dos Pontos de Venda e canais de relacionamento disponíveis para receber reclamações e sugestões dos usuários.

6.1.2. Promover ações para incentivar que várias empresas realizem a distribuição de CAD, evitando a exclusividade desta prestação de serviço ao usuário.

6.1.3. Efetuar auditorias para verificar se o Termo de Credenciamento está sendo cumprido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS DA CET

7.1. A CET continuará a comercializar os talões de Cartão Zona Azul em papel, por período de tempo indeterminado.

7.2. A CET não aceitará propostas que impliquem custos adicionais a serem arcados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, pela Secretaria Municipal de Transportes ou pela CET.

7.3. A CET não adquirirá o Sistema PDV ou qualquer tipo de tecnologia utilizada pela empresa credenciada, assim como não contratará a prestação dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES

8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a empresa credenciada estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, Lei municipal nº 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03 e ainda às seguintes multas/sanções, garantida a prévia defesa:

8.1.1. Advertência;

8.1.2. Multa de 10% sobre o valor da última compra pelo não cumprimento de qualquer das obrigações do item 4.3.6.2 e subitens, 4.3.6.3 e subitens, 4.3.9 e subitens do Termo de Referência.

8.1.3. Multa de 5% sobre o valor da última compra pelo descumprimento nas demais clausulas do Edital de chamamento e seus Anexos não mencionadas no item anterior.

8.1.4 . Descredenciamento na hipótese de aplicação de 4 (quatro) multas em um período de 6 meses.

8.1.5. As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa credenciada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados.

8.1.6. A empresa credenciada estará sujeita a rescisão do Termo de Credenciamento caso não adquira CAD da CET por mais de 6 (seis) meses consecutivos.

8.1.7. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, em especial;

8.1.7.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados.

8.1.7.2. Constatação de fraude na comprovação da habilitação ou no recolhimento de quaisquer tributos.

8.1.7.3. Prática de atos ilícitos que demonstrem que a empresa não possui idoneidade para avençar com a CET.

8.1.7.4. Reincidência na prática das infrações sujeitas às penalidades de advertência ou de multas, conforme o item 8.1.4.

8.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de reincidência na prática das condutas apenadas com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, salvo se o ato praticado acarretar grandes prejuízos/danos à CET ou à Municipalidade, caso em que a pena de declaração de inidoneidade será aplicada de imediato;

8.1.8.1. A declaração de inidoneidade será proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET ou dos usuários, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CET ou aos usuários ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

8.1.9. Os atos que culminem nas penalidades observadas nos itens 8.1.7 e 8.1.8, serão também consequência do descredenciamento e, ambos (descredenciamento e penalidade) poderão ocorrer concomitantemente, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

8.1.10. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;

8.1.11. Para efeito de reincidência será considerado o descumprimento da mesma obrigação no período de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA

9.1. O presente Termo de Credenciamento é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite estabelecido no inciso II, do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

10.2. A rescisão dar-se-á mediante o envio de notificação, respeitado o devido processo legal, e poderá ser cumulada com a aplicação de penalidades, sem prejuízo da cobrança extrajudicial e/ou judicial dos danos decorrentes da referida rescisão.

10.3. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, observado o item 3.5 do Termo de Credenciamento (Anexo I).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

11.1. O termo de credenciamento poderá ser alterado por acordo entre as partes para possibilitar a inclusão de novas funcionalidades no Sistema PDV.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

12.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente deste Termo de Credenciamento.

E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Termo de Credenciamento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.


São Paulo, xx de xxxxxxxxx de 2016.

PELA CET


_____________________________________
MARIA LUCIA BEGALLI
Diretora Administrativa e Financeira


____________________________________
LUCIANA ANDREA ACCORSI BERARDI
Chefe de Gabinete da Presidência

 


PELA CONTRATADA
_______________________________
NOME:
CPF:
RG:

TESTEMUNHAS:
____________________________ 
1) JURANDIR BATISTA MARINHO

____________________________
2)ISABEL CRISTINA FERNANDES

 

 

ANEXO II - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016


MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.


EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA ....................................................................., inscrito no CNPJ n.º ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ................................ e do CPF n.º ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) .............................................................
Local/Data ...........................................................................................................


(representante legal)


Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

 

 

ANEXO III - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016


MODELO DE DECLARAÇÃO (PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

Eu, ........................................................ (nome completo), representante legal da empresa .............................................................. (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo de credenciamento em referência, da Companhia de Engenharia de Trafego - CET, declaro, sob as penas da Lei, que não possuímos cadastro mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada devemos à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto deste Credenciamento.
...............................................
Local/Data
........................................................................
Representante Legal CPF

Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

 

 

 


ANEXO IV - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016


MODELO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO / NÃO INCIDÊNCIA ESTADUAL OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

Eu, ....................................... (nome completo), representante legal da .........................................(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº .............................. interessada em participar do referido processo de credenciamento, declaro, sob as penas da Lei, que a referida empresa encontra-se na situação de isenção ou de não incidência estadual.

....................................
Local/Data


.....................................................................................
Representante legal CPF

OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

 

 

ANEXO V - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA.

Declaro, sob as penas da lei, que esta interessada não incorre em quaisquer das seguintes situações:

a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Estar sob pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

c) Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, que:

a) Temos pleno conhecimento dos termos deste chamamento, das condições gerais e particulares do objeto do credenciamento, e que não podemos invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo e que não serão aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.

b) Não poderemos, em nenhuma hipótese, propor, posteriormente, modificações nos termos do chamamento e demais condições de credenciamento, sob a alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços e suas condições de realização.

c) Reconhecemos ser perfeitamente viável o cumprimento integral do chamamento para credenciamento. Nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, nos comprometemos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo chamamento.
......................................................
Local/Data
........................................................................
Representante legal / CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.