Motofrete

É o serviço de entrega, coleta e distribuição de documentos e pequenas cargas feito por meio de motocicletas.

• Como é oferecido o serviço?
No município de São Paulo, o serviço poderá ser executado mediante autorização da Prefeitura, nos termos da Lei 14.491 de 27 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto 48919 de 9 de novembro de 2007.

• O que é preciso para ser motofretista?
É preciso ter dois documentos: Condumoto e Licença de Motofrete.

Condumoto é o cadastro do condutor em transportes de pequenas cargas. Para obter o documento, é necessário fazer um curso em escolas autorizadas pelo Detran.

Licença de Motofrete é a autorização da moto que será usada para realizar os serviços, emitida pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).
 

Condumoto

Para fazer o curso é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Ter 21 anos completos;
- Estar habilitado, no mínimo, há 2 anos na categoria A;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direto de dirigir;
- Não estar com a Carteira Nacional de Habilitação cassada, em decorrência de crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Obs: Após o curso, é necessário tirar uma segunda via da CNH, realizar o Exame Psicotécnico para incluir o EAR (Exerce Atividade Remunerada) e o curso de motofretista no documento, antes de apresentar ao Departamento de Transportes Publicos (DTP).

Onde fazer o curso:
Informação sobre cursos - Companhia de Engenharia de Trafego – CET
Informação sobre cursos - SEST/SENAT

Documentos necessários para cadastrar ou renovar o Condumoto:
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria A, em validade com anotação do curso específico de Motofretista e que exerce atividade remunerada (original e cópia);
- Certidão de Execução Criminal - clique aqui;
- Certidão de Distribuição de Ações Criminais - clique aqui;
- Certidão de Distribuição e Execução Criminal junto à Justiça Federal (original);
- Certidão de Prontuário para fins de DIREITO expedido pelo Detran (original);
- Extrato de pontuação do condutor expedido pelo Detran (original);
- Duas fotos tamanho 2x2 .

Obs: quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, é preciso apresentar Certidão de Objeto e Pé e/ou Execução Penal Explicativa (original)
 

Licença de Motofrete

Para obter a Licença de Motofrete:

Características da motocicleta:
A moto deve se enquadrar nas seguintes características: ser original de fábrica, ter no máximo oito anos e motor com no mínimo 120cc., de cor livre, desde que constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

Apresentar no Departamento de Transportes Públicos (DTP):
- Condumoto em validade;
- Certificado de registro de veículo em nome do interessado ou com transferência autorizada com firma reconhecida;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Nota fiscal da moto, caso seja zero quilômetro;
- Comprovante de regularidade das multas de trânsito vinculadas à moto;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (com o código 2488) no caso de condutor autônomo;
- Comprovante de regularidade de INSS, no caso de condutor autônomo;
- Apresentar certificado de seguro e apólice de seguro de vida complementar, com cobertura de morte por qualquer causa, não inferior a 3 (três) vezes o valor do seguro obrigatório DPVAT, e invalidez permanente ou parcial não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da cobertura;
- Motocicleta de sua propriedade ou comprovação de copropriedade ou composse do veículo caso não esteja no próprio nome;
- Ser aprovado em vistoria no DTP.

Documentos necessários para a renovação da Licença de Motofrete – Pessoa Física:
- Certificado de condutor Motofrete – CONDUMOTO – em validade;
- Comprovante de Vistoria aprovado (original);
- Comprovante de Multas Municipais (DTP/CSV);
- Certidão Negativa de Imposto Sobre Serviço – ISS;
- Contrato ou apólice de Seguro de Vida Complementar não inferior a 3 (três) vezes o valor do Seguro Obrigatório DPVAT – (R$ 40.500,00 – ano 2019) (original e cópia).

Observação: O condutor que esteja vinculado à pessoa jurídica devidamente cadastrada junto ao DTP, deverá apresentar:
- Contrato de trabalho temporário ou registro em Carteira de Trabalho
- Cópia ou Certidão Negativa de Imposto Sobre Serviço – ISS da empresa

Documentos necessários para a retirada da licença Motofrete – Pessoa Jurídica:
- Apresentar o Termo de Credenciamento, em validade;
- Nota fiscal, se motocicleta zero quilômetro, expedida há menos de 30 dias (original e cópia)
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, em validade (original e cópia)
- Certificado de Registro de Veículo – CRV em nome do interessado ou com transferência autorizada com firma reconhecida, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, ou quando se tratar de objeto de arrendamento mercantil – leasing, desde que figure como arrendatário (original e cópia).
- IPVA em vigor (original e cópia)
- Comprovante de Multas Municipais (DTP/DSV)
- Apresentar certificado e apólice de seguro de vida complementar, em favor do condutor, com coberturas de mortes por qualquer causa não inferiores ao definido no artigo 14 da Lei 14.491, de 27 de julho de 2007, no valor de R$ 22.974,00 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais), certificado de seguro e apólice por invalidez total ou parcial não inferior a R$ 11.487,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), que deverão ser mantidos durante o período de vigência da licença, devendo ser corrigido anualmente pelo IPCA-IBGE;
- Idade máxima permitida – 8 anos, excluído o ano de fabricação.;
- Cilindradas – mínimo de volume permitido - 120 cc.

Observação: No serviço de Motofrete será aceita a co-propriedade ou composse do veículo, demonstrada através de instrumento público expedido pelo Detran ou documento particular instruído pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.

A classificação do veículo no documento do DETRAN deve ser “motocicleta”. Não são aceitas “motonetas”


Dicas importantes:

• O equipamento tipo baú, sidecar, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, sendo vedado o uso simultâneo desses equipamentos que devem ser fabricados com material resistente para o transporte seguro de pequenas cargas, observado o limite de peso especificado pelo fabricante tanto do equipamento de carga como da motocicleta.
• As dimensões dos equipamentos não poderão obstruir a visão do condutor nos retrovisores. As dimensões da carga a ser transportada não poderão exceder a largura e comprimento do equipamento utilizado.
• É vedado o transporte de carga em equipamentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, tipo mochilas ou similares, quando a motocicleta estiver em movimento.

 

Ganhe tempo:
Informações e serviços podem ser solicitados pelo email dtp.motofrete@prefeitura.sp.gov.br

Informações e serviços podem ser solicitados Central 156

Marque aqui a data e o horário de atendimento no DTP

Página de Formulários do DTP

 

Taxas Públicas para o cadastro/renovação:

Via Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP

Consulte o Manual de Identidade visual para Motofrete


Fonte: Assessoria Técnica do Departamento de Transportes Públicos (DTP)