Transporte de Produtos Perigosos

Veja os procedimentos para se cadastrar e obter a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP

A obtenção da LETPP ocorre em duas fases distintas:  

  1. Inicia-se na Secretaria do Verde e Meio Ambiente, quando a Empresa Transportadora solicitará a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências-PAE. A empresa deverá apresentar, na Seção de Protocolo, toda a documentação digitalizada exigida pelo Decreto Municipal n°50.446, de 20 de fevereiro de 2009, e pela Portaria 054/SVMA/2009, de 26 de março de 2009.
     
  2. Dá-se após a publicação no Diário Oficial da Cidade da aprovação do PAE pela SVMA, quando então o Transportador autuará um processo administrativo eletrônico junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes/DSV requerendo a análise técnico-documental e emissão das respectivas LETPPs.

Observação importante: No primeiro trimestre o expedidor deverá apresentar o cadastro de fluxo de carga, saiba como.


Evolução do Número de LETPPs emitidas 



Informações para a Obtenção da LETPP

 Formulários para a Obtenção da LETPP

Acompanhamento de Publicações e andamento de Processos

Pesquisa de Multas

2ª Via de Multas de Produtos Perigosos

Poderão ser obtidas:

  • Pessoalmente:
    • No Posto do DSV/CET, elencado em “Encaminhamento dos
      Recursos”.
       
  • Por via de E-mail (SOMENTE PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS)

    • E-mail fornecido em “Contatos/Sugestões”.
       

Recursos Contra a Penalidade - Produtos Perigosos

Formulário Padrão para Recursos Contra a Penalidade-Produtos Perigosos-Primeira Instância

Formulário Padrão para Recursos Contra a Penalidade-Produtos Perigosos-Segunda Instância

Anexar ao Requerimento/Recurso:

  • Para Pessoa Física:
    • Cópia simples do CRLV;
    • Cópia simples do CPF;
    • Cópia simples da notificação;
    • Outros documentos que comprovem a alegação do recurso.
  •  Para Pessoa Jurídica:
    • Cópia simples do CRLV(proprietário do veículo/Transportador)
    • Cópia simples do CNPJ;
    • Cópia do contrato social da empresa;
    • Cópia simples da notificação;
    • Outros documentos que comprovem a alegação do recurso


Encaminhamento do Recurso

Via Correio, para a caixa postal nº 25.987, CEP 05513-970, São Paulo - SP.

NOTA: O envelope contendo o recurso deverá estar identificado com a frase "Produtos Perigosos".

Pessoalmente, no Posto de Atendimento do DSV/CET, localizado no:

  • Prédio do DETRAN-SP, de 2ª às 6.ª feiras das 8 às 17h, sito na Avenida do Estado, 900-Armênia 

Informações sobre Requerimentos de Licenças e Recursos de Multas

Telefones:

  • Ligações da Capital: 156
  • Ligações de Outras Localidades: (11) 3030-2263, (11) 3030-2264 e (11) 3030-2071
     

Contato/Sugestões: svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br

Legislação Relativa a Produtos Perigosos: Resolução ANTT 5848/19 de 23/12/2019

Entidades Relativas a Produtos Perigosos