Certidão de Diretrizes

Procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no Sistema Viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades – Polo Gerador de Tráfego.

A análise de Polos Geradores de Tráfego é uma atividade de rotina realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT)/ Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) com o objetivo de diminuir o impacto que empreendimentos de grande porte causam sobre o tráfego das vias que lhes dão acesso.

Esta atribuição é estabelecida por legislação, como decorrência dos aumentos sistemáticos da frota de veículos, do surgimento de novas atividades e do crescimento e adensamento verificado em toda a cidade.

Essa atividade é constituída de 2 fases.

Na primeira, denominada Fase 1, a CET elabora estudos para quantificar a atração/geração de viagens do polo e identificar seu impacto no sistema viário de acesso; analisa as condições de segurança dos pedestres; avalia as condições das áreas de estacionamentos, embarque e desembarque e pátios de carga e descarga; e aprecia a suficiência de vagas propostas. Em alguns casos, tais estudos determinam modificação do projeto do empreendimento.

Para facilitar o acesso dos usuários ao empreendimento e, ao mesmo tempo, mitigar possíveis danos ao fluxo de veículos e pedestres nas vias, são fixadas melhorias viárias a serem executadas e custeadas pelo empreendedor.

Após estes estudos, a CET encaminha relatório técnico para SMT que emite a Certidão de Diretrizes, em que constam parâmetros a serem seguidos no projeto do empreendimento e as melhorias viárias necessárias.

A Certidão de Diretrizes é documento exigido para a aprovação do projeto do empreendimento na Secretaria Municipal de Licenciamento.

O interessado na aprovação, reforma, mudança de uso ou regularização de um Polo Gerador de Tráfego deverá protocolar processos distintos em Secretaria Municipal de Licenciamento e SMT.

Na segunda, denominada Fase 2, a CET supervisiona tecnicamente o cumprimento da Certidão de Diretrizes quanto às melhorias viárias nela fixadas; acompanha as etapas de elaboração e aprovação dos projetos executivos, de execução de obras civis, de fornecimento de equipamentos e de implantação dos dispositivos de sinalização viária.

Após a constatação e verificação in loco do cumprimento das melhorias viárias fixadas, a CET encaminha relatório técnico para o Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV que emite o Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo - TRAD.

O Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo é documento exigido para que o empreendimento obtenha o Certificado de Conclusão do Imóvel (HABITE-SE).

Saiba mais:

Legislação Vigente

Passo a Passo para solicitar a Certidão de Diretrizes

Obtenção do Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo - TRAD 

Documentos para download

Consulta de Certidão de Diretrizes