Procedimento para Solicitação de Autorização Especial de Trânsito (AET) para Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF

O que é fretamento?
Considera-se fretamento a atividade econômica privada de transporte

coletivo, restrita a segmento específico e predeterminado de passageiros, que não se sujeita a obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, atributos do Transporte Coletivo Público de Passageiros, classificada da seguinte forma:

I - de âmbito municipal: é a atividade de transporte coletivo privado com origem e destino dentro dos limites do Município de São Paulo, prestado rotineiramente ou não;

II - de âmbito intermunicipal: é a atividade de transporte coletivo privado em que o Município de São Paulo figura, em qualquer hipótese, como localidade de referência dos trajetos, seja como destino, origem ou rota de passagem. 

De acordo com a legislação vigente, o fretamento está classificado como:

I - transporte contínuo de passageiros: aquele realizado de forma sistemática, com a mesma origem e destino e, basicamente, o mesmo grupo de usuários;

II - transporte eventual de passageiros: aquele realizado com diferentes origens e destinos e/ou diferentes grupos de usuários. 

Qual a legislação vigente?

Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015
Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo

Decreto nº 56.963, de 29 de abril de 2016
Regulamenta disposições da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que disciplina atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, referentes à aplicação das penalidades e à Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF.

Portaria nº 072/2016- SMT.GAB
Estabelece regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros, institui a Zona de Máxima Restrição de Fretamento-ZMRF no Município de São Paulo e dá outras providências. 

Portaria nº 091/2016-SMT.GAB
Altera procedimentos de autorização especial em Vias Restritas estabelecidos na Port. 72/2016-SMT.GAB 

Portaria nº 073/2016- SMT.GAB
Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências. 

Qual tipo de veículo realiza fretamento?
A atividade de fretamento deverá ser realizada por ônibus, micro-ônibus ou veículos mistos, com capacidade superior a 9 (nove) pessoas. 

Quem pode realizar fretamento?
As atividades de fretamento somente poderão ser desempenhadas no Município de São Paulo por pessoas jurídicas devidamente regularizadas junto ao órgão competente. 

Para exercer atividade de fretamento no município de São Paulo é necessário que as empresas sigam as diretrizes de dois departamentos distintos: 

Departamento de Transportes Público – DTP
Responsável pela emissão dos seguintes documentos:
TA – Termo de Autorização
TAS – Termo de Autorização Simplificado
CVS – Certificado de Vínculo ao Serviço

Para mais informações, acesse aqui Portal da Prefeitura de São Paulo.  

Para dúvidas relacionadas à emissão dos documentos acima, entre em contato com o DTP por meio do telefone (11) 2796 3299 Ramal 830. 

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
Responsável por emitir a Autorização Especial de Trânsito - AET para acessar a Zona de Máxima Restrição de Fretamento.

A AET somente poderá ser solicitada por empresas e veículos devidamente regularizados junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP.

Para duvidas relacionadas à emissão da AET, entre em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET por meio do telefone (11) 3030-2462 ou e-mail dsvfretados@prefeitura.sp.gov.br

Estão proibidos de transitar na ZMRF, os veículos de transporte coletivos privados destinados à atividade de fretamento de 2ª a 6ª no período das 5h às 21h, exceto feriados. 

O que é Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF?
A ZMRF compreende uma área de cerca de 70 km² onde fica proibido o trânsito de veículos automotores de transporte coletivo privado de passageiros destinados ao exercício da atividade de fretamento de 2ª a 6ª feira, no horário das 5h às 21h, exceto feriados.

Clique aqui e acesse o mapa da Zona de Máxima Restrição de Fretamento. 

Como solicitar a Autorização Especial para Transitar na Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF?
A Autorização Especial de Trânsito deve ser solicitada respeitando as seguintes condições:

· No prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes do início da prestação do serviço, caso o itinerário contido no Plano de Operação do Fretamento Contínuo apresente alguma Via Restrita.

· No prazo mínimo 01 (uma) hora antes do início da Prestação do serviço, caso o itinerário contido no Plano de Operação do Fretamento Contínuo não apresente alguma Via Restrita ou se trate de Fretamento Eventual.

*O sistema considerará como fretamento eventual toda solicitação cuja prestação de serviço possuir duração de até 30 dias.

*A prestação de serviço com prazo de duração maior que 30 dias será considerada como fretamento contínuo. 

Autorização Especial
A autorização especial permanecerá em vigor até o fim do prazo solicitado (máximo de um ano) ou enquanto o TA/TAS/CVS estiverem em validade.

Mantenha o cadastro da empresa e dos veículos sempre atualizado. 

Documentos

Para os casos de fretamento contínuo em que há a necessidade de transitar nas vias restritas, o requerente deverá apresentar, no prazo de no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência do início da prestação de serviços, os documentos relacionados abaixo: 

1) Protocolo de cadastro impresso;

2) Cópia de comprovante da realização do evento, conforme abaixo:

a) Nota fiscal contendo:

- Nome do contratante;

- Descrição detalhada do serviço contratado, com no mínimo endereço do local de embarque e desembarque e dias de operação.

Ou

b) Contrato de Prestação de Serviços contendo:

- Assinatura do contratante e contratado, com discriminação dos nomes por extenso e os respectivos RG e CPF. Em caso de pessoas jurídicas, devem ser indicados os dados dos responsáveis pelas empresas;

- Prazo de validade em vigor;

- Descrição do serviço contratado com, no mínimo, endereços de embarque e desembarque e dias de operação.

Enviar para: dsvfretados@prefeitura.sp.gov.br

Para solicitar autorização acesse o Sistema para Autorização Especial de Fretamento

*Somente empresas regularizadas no DTP conseguirão acessar o sistema para solicitar autorização especial.

Para mais informações a respeito de Área Restrita de Fretamento acesse aqui o site da CET.

Estacionamento

De acordo com a legislação vigente, é vedado o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento dos veículos que desempenham a atividade de fretamento, cabendo à operadora dispor de local próprio para tal finalidade.

Para mais informações a respeito de estacionamento na via, clique aqui: Zona Azul Fretamento.