Cartão de Estacionamento para Idoso

Saiba como obter o cartão sem sair de casa

O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem.

O Cartão de Estacionamento para Idoso é válido em quais locais?
• Os localizados em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição "Idoso".
• Os estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais, bancos (Lei 13.281/16).
Obs: Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão de Estacionamento para Idoso, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD.

Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de São Paulo.

Quais documentos são necessários para obter Cartão de Estacionamento para Idoso?

1. Documento de identidade oficial válido com foto, assinatura e CPF. (Ex: RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, etc) do requerente.
2. Comprovante de residência atual no nome do requerente do município de São Paulo. Exemplos: contas de luz, de água, de telefone e de gás, correspondências de bancos, cartões de crédito, planos de saúde, condomínio e multas de trânsito.

Obs: O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.
Obs: Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento no mesmo arquivo.

Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?
O prazo é de 15 dias.

Como fazer a solicitação do Cartão de Estacionamento para Idoso?
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa!
A solicitação dia do Cartão de Estacionamento para Idoso pode ser feita por meio do Portal SP 156.

NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal SP 156.

Quando preciso renovar o Cartão de Estacionamento para Idoso?
A renovação do cartão trata-se de uma nova solicitação que pode ser feita em até 60 dias anteriores à data de vencimento, por meio do Portal SP 156.

Como obter a 2ª via do Cartão de Estacionamento para Idoso?
O cartão está disponível para impressão a qualquer momento por meio do Portal SP 156.

NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal 156.

NOTA 2: O cartão deverá ser impresso em folha branca A 4, devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.

Há regras para o uso diário do Cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão.
O Cartão de Estacionamento pra Idoso deverá sempre ser utilizado em estabelecimentos particulares (como por exemplo shopping, hospitais, supermercados e bancos) que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.

Posso utilizar o meu Cartão em outro município?
Sim, pois o Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade em todo o território nacional. A Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, como órgão executivo de trânsito do município de São Paulo, emitirá somente para os moradores desta cidade.

Onde é realizado o atendimento?
A solicitação da autorização especial é realizada por meio do Portal SP156. (Clique aqui para Solicitar o Cartão de Estacionamento Idoso

Após deferimento, a impressão da autorização especial é realizada por meio do Portal SP156. (Clique aqui para imprimir o Cartão de Estacionamento Idoso)

Também é possível solicitar a autorização presencialmente, mediante agendamento prévio, em uma unidade do Descomplica.

O agendamento é realizado por meio do telefone 156 ou link: https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/ .

Legislação
Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Resolução CONTRAN nº 303/08
Portaria SMT.GAB nº 066/17
Portaria DSV.GAB nº 067/19
Lei 13.281/19 – Código de Trânsito Brasileiro – Art. 24, inciso VI