Eventos e obras nas Vias Públicas

De acordo com a Lei 14.072 de 18 de outubro de 2005, regulamentada pelo Decreto 46.942, para realização de eventos e obras nas vias públicas é preciso fazer uma Solicitação para Autorização de Eventos - SAE.

Conforme a legislação publicada excetuam-se do pagamento do preço correspondente aos custos operacionais e dos valores referentes aos equipamentos de sinalização utilizados os eventos exclusivamente de caráter:
 

  • religioso;
  • político-partidário;
  • social, quando promovido por entidade declarada de utilidade pública, conforme legislação em vigor;
  • manifestações públicas, por meio de passeatas, desfiles ou concentrações populares que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato;
  • manifestações de caráter cívico de notório reconhecimento social.


Não farão jus à gratuidade mencionada as atividades que envolvam comercialização de bens ou serviços, shows artísticos e exposição de marcas e/ou logotipos visando à divulgação comercial de produtos ou serviços.

Para imprimir o formulário de Autorização e obter mais informações, clique aqui.