Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs)

Os Serviços Residenciais Terapêuticos foram criados pela Portaria no. 106, de 2000, pelo Ministério da Saúde, dentro do espírito da Lei da Reforma Psiquiátrica, a Lei 10.216 de 2001, que versa sobre uma nova maneira de cuidar, tratar e garantir os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais graves e persistentes.

Na referida Portaria lê-se que ela tem como objetivo:

"Art. 1º - Criar os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais.

Parágrafo único - Entende-se como Serviços Residenciais Terapêuticos, moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e, que viabilizem sua inserção social.

Art. 2º - Definir que os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental constituem uma modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica prolongada, de maneira que, a cada transferência de paciente do Hospital Especializado para o Serviço de Residência Terapêutica, deve-se reduzir ou descredenciar do SUS, igual nº de leitos naquele hospital, realocando o recurso da AIH correspondente para os tetos orçamentários do estado ou município que se responsabilizará pela assistência ao paciente e pela rede substitutiva de cuidados em saúde mental.

Art. 2º-A - Os SRT deverão acolher pessoas com internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia. Parágrafo único - Para fins desta Portaria, será considerada internação de longa permanência a internação de dois anos ou mais ininterruptos."

A Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, acompanhadas pelo Ministério Público Federal buscam efetivar a desinternação dessas pessoas por meio do esforço de criação de Serviços Residenciais Terapêuticos.

É preciso reforçar, no entanto, que o processo de alocação de pessoas nas vagas existentes respeita, em primeiro lugar, a efetivação do cumprimento da Lei 10.216 e da Portaria no. 106/MS, de 2000. A alocação de pessoas nas vagas procura respeitar também o critério territorial, em que se dá preferência, quando possível, à proximidade do SRT do local anterior de moradia do cidadão. Há também que se levar em conta questões relacionadas à estrutura das casas tanto no que diz respeito ao gênero quanto no que diz respeito à acessibilidade e ao grupo de moradores que já residem no SRT – exemplo: procura-se alocar em uma mesma casa pessoas com diferentes perfis de autonomia para atividades da vida diária, de modo a não sobrecarregar a equipe e também a possibilitar a heterogeneidade do convívio entre os moradores. A gestão destas vagas é de competência da Secretaria Municipal da Saúde.

Desta forma, o município conta hoje com 73 SRTs assim distribuídos:

Região Oeste – 8 casas
Região Sudeste – 13 casas
Região Norte – 16 casas
Região Leste – 17 casas
Região Sul – 18 casas
Região Centro – 1 casa.