Orientações aos profissionais de saúde sobre o medicamento nirmatrelvir/ritonavir (NMV/r) para Covid-19

Em 30 de março de 2022, a Anvisa aprovou a “Autorização temporária de uso emergencial da associação do NMV/r para o tratamento da covid-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para covid-19 grave”.
O plenário da CONITEC, na 108ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de maio de 2022, deliberou por maioria simples recomendar a incorporação do NMV/r, com reavaliação em até 12 meses após sua disponibilização. Em 2023, o medicamento teve seu registro definitivo aprovado pela ANVISA e foi incorporado ao SUS após reavaliação e parecer favorável pela CONITEC.

A distribuição do medicamento para o município de São Paulo segue critérios estabelecidos na Nota Técnica nº 266/2022-CGAFME/DAF/SCTIE/MS.

Consulte aqui as bulas do medicamento fornecidas pelo laboratório e distribuídas pelo Ministério da Saúde.

Dica!

Para consultar sobre as interações medicamentosas, além da bula, pode ser utilizada também a ferramenta disponível na página “COVID-19 Drug Interactions”


Orientações para dispensação do nirmatrelvir/ritonavir nas farmácias públicas municipais

A dispensação do medicamento nas farmácias municipais está orientada por meio da Nota Técnica SMS.G n°05/2022.

A dispensação do medicamento nas farmácias públicas municipais somente ocorrerá para usuários residentes no município de São Paulo* mediante a apresentação de:

  • Prescrição médica em 02 vias - usuário e farmácia
  • Cartão SUS do usuário

Recomenda-se que haja apresentação pelo paciente e/ou responsável dos seguintes dados do paciente da prescrição na farmácia, para que seja possível a realização do cadastro e monitoramento (farmacovigilância):

  • Nome completo;
  • Endereço com CEP;
  • Data de Nascimento;
  • Telefone para contato.

Serão aceitas prescrições médicas da rede pública ou privada, desde que atendam aos requisitos para dispensação do medicamento.
Em casos de usuários atendidos fora da unidade dispensadora, e para casos de usuários hospitalizados por outras razões que não seja hipóxia, tendo em vista a transmissibilidade da covid-19, recomenda-se a retirada do medicamento por pessoa autorizada que possua os documentos necessários para a dispensação, além de outras informações de saúde para o atendimento na unidade dispensadora do medicamento.

*exceção para casos de pacientes de outros municípios que estejam internados em hospitais na cidade de São Paulo

 

ATENÇÃO! Extensão da validade do medicamento:

Conforme Nota Técnica Conjunta CGAFME/DAF/SECTICS/MS e CGVDI/DIMU/SVSA/MS n°38 de 27/09/2023, atualizações acerca da ampliação da validade do medicamento NMV/r, distribuído pelo Ministério da Saúde aos Estados e municípios, foram informadas.
O lote recebido e disponível nas farmácias da rede municipal – GT9942 - deve ser considerado com nova validade de até 31/07/2024. Demais informações podem ser consultadas na página do fornecedor.

Filipeta de orientação da extensão de validade do medicamento (versão março/2024).


Monitoramento de uso

Em dezembro de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo realizou a criação do sistema Monitora NMV/r com o objetivo de monitoramento de utilização do medicamento, por se tratar de uma tecnologia nova, além da necessidade de acompanhamento do uso correto e possíveis reações adversas ao medicamento.

O sistema possui 2 módulos:

  • Módulo 1: de cadastro do usuário. Deve ser realizado pelos profissionais da unidade dispensadora do medicamento.
  • Módulo 2: de monitoramento do usuário. Deve ser realizado pelos profissionais da Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do usuário (exceção para casos de pacientes residentes em outros municípios que estão hospitalizados, que deverão ser monitorados pela própria unidade dispensadora).

O detalhamento das orientações estão descritas na Nota Técnica SMS °05/2022.


Farmacovigilância

Durante o monitoramento do usuário em utilização do medicamento, caso haja o relato de Reação Adversa ao Medicamento (RAM), o profissional de saúde deve seguir o fluxo de notificação, conforme fluxo já estabelecido. Veja aqui as orientações vigentes.

Caso haja agravamento da situação de saúde do usuário, orientar que busque atendimento médico para avaliação.


Publicações vigentes referentes à Assistência Farmacêutica