São diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial no Município de São Paulo

Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia, a liberdade e o exercício da cidadania;

Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;

Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;

Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, diversificando as estratégias de cuidado, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;

Organização dos serviços em redes regionalizadas, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado.

A RAPS do MSP trabalha a partir das normativas federais, estaduais e municipais, dentro dos princípios da Constituição Federal de 1988, do respeito aos Direitos Humanos e do respeito à Lei 8080, de 1990, e Lei 10.216, de 2001, e subsequentes, que conformam o Sistema Único de Saúde tal como construído pelos processos democráticos de nosso país. Sublinhamos abaixo as premissas mais significativas dentro dessas normativas:

  • Transversalidade
  • Intersetorialidade
  • Universalidade, integralidade, equidade
  • Regionalização e hierarquização
  • Territorialização e adscrição (para a Atenção Básica e Atenção Especializada)
  • Cuidado centrado na pessoa/ singularidade
  • Resolutividade
  • Longitudinalidade do cuidado
  • Coordenação do cuidado e ordenação da rede (para AB)
  • Participação da comunidade