Consulte o procedimento para restituir valores pagos em duplicidade, indevidamente ou a maior, por objeto de restituição, na tabela abaixo.
IMPOSTOS E TAXAS MOBILIÁRIAS
Objeto da Restituição |
Motivo da Restituição |
Valor |
Procedimento para restituição |
|
Pagamento em duplicidade, pagamento a maior ou pagamento indevido de documento cancelado |
Qualquer valor |
Verifique se a devolução já está disponível no Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (DAT), acessível somente com Senha Web ou Certificado Digital.
Observação: -Caso o valor esteja disponível para restituição, basta indicar uma conta corrente bancária que tenha a mesma titularidade do(a) contribuinte. - Caso o valor não esteja disponível, aguarde por 15 dias para consultar novamente, a fim de indicar a conta bancária para crédito. - Após esse prazo, caso não ainda não seja possível indicar a conta bancária, solicite auxílio ao Portal SP156. |
IPTU |
Alteração da capa/folha de rosto do IPTU (Notificação de Lançamento) |
Até R$ 5.000,00 |
Verifique se a devolução já está disponível no Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (DAT), acessível somente com Senha Web ou Certificado Digital.
Observação: -Caso o valor esteja disponível para restituição, basta indicar uma conta corrente bancária que tenha a mesma titularidade do(a) contribuinte. - Caso o valor não esteja disponível, aguarde por 15 dias para consultar novamente, a fim de indicar a conta bancária para crédito. - Após esse prazo, caso não ainda não seja possível indicar a conta bancária, solicite auxílio ao Portal SP156. |
Acima de R$ 5.000,00 |
Informe os dados bancários por meio do SAV- Solução de Atendimento Virtual.
Observação: Caso não seja possível concluir sua solicitação via SAV, clique aqui para obter auxílio via Portal SP 156. |
||
ISS |
Qualquer motivo, inclusive com cancelamento de NFS-e ou NFTS (desde que a NF já tenha sido cancelada pelo contribuinte ou por Processo Administrativo) |
Qualquer Valor |
Clique aqui para acessar o SAV- Solução de Atendimento Virtual.
Observação: Caso não seja possível concluir sua solicitação via SAV, clique aqui para obter auxílio via Portal SP 156. |
ITBI |
Qualquer Motivo |
Qualquer Valor
|
|
TFA (extinta em 31/12/2022) |
|||
TFE |
|||
TRSS |
OUTROS OBJETOS DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO
Objeto da Restituição |
Motivo da Restituição |
Valor |
Procedimento para restituição |
|
Contribuição de Melhoria Órgão autuante: Secretaria Municipal da Fazenda |
Pagamento em duplicidade, pagamento a maior ou pagamento indevido |
Até R$ 5.000,00
|
Siga os passos 1 e 2, abaixo: Passo 1 Com o nº do CPF ou CNPJ em mãos, clique aqui para consultar o Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (DAT). Passo 2 - Caso o valor CONSTE no DAT, informe os dados bancários: código do banco, nº da agência e nº da conta corrente. - Caso o valor NÃO CONSTE no DAT, ou não seja possível concluir sua solicitação, clique aqui para obter auxílio via Portal SP 156. |
|
Auto de Infração (Tributos Municipais) Órgão autuante: Secretaria Municipal da Fazenda |
||||
Acima de R$ 5.000,00
|
Siga a orientação abaixo: Passo 1 - Para informar os dados bancários clique aqui, no Portal SP 156. |
|
||
Dívida Ativa Fiscal ou Judicial Órgão autuante: Procuradoria Geral do Munícipio |
O requerimento de defesa contra a autuação, bem como solicitação relativa à devolução de pagamento em duplicidade, pagamento a maior ou pagamento indevido devem ser realizadas junto ao órgão responsável.
Após a devolução ser autorizada pelo órgão autuante, o valor é disponibilizado no sistema DAT.
A Secretaria da Fazenda não recebe pedido para restituição ou reclamação referente à autuação desses casos, que devem ser realizados junto ao órgão autuante. |
Até R$ 5.000,00
|
Siga os passos 1 e 2, abaixo: Passo 1 Com o nº do CPF ou CNPJ em mãos, clique aqui para consultar o Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (DAT). Passo 2 - Caso o valor CONSTE no DAT, informe os dados bancários: código do banco, nº da agência e nº da conta corrente. - Caso o valor NÃO CONSTE no DAT, ou não seja possível concluir sua solicitação, clique aqui para obter auxílio via Portal SP 156. |
|
Multa de Trânsito Órgão autuante: CET/DSV. Não inclui multas do DETRAN-SP. |
Acima de R$ 5.000,00
|
Siga a orientação abaixo:
Passo 1 - Para informar os dados bancários clique aqui, no Portal SP 156.
|
||
Multas das Subprefeituras Órgão autuante: Subprefeituras Municipais |
|
|||
Preço e Ocupação de Área (Feiras e Mercados) Órgão autuante: Órgão que autuou o processo |
|
|||
Preços Públicos Órgão autuante: Órgão que autuou o processo |
|
|||
Taxa de Elevador Órgão autuante: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento |
|
|||
Taxa FISLURB Órgão autuante: AMLURB |
|
|||
Taxa RDA (autuação de processos) Órgão autuante: Órgão que gerou a RDA |
|
|||
Taxa de Remoção CET Órgão autuante: CET/DSV |
|
LEGISLAÇÃO
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
Dispõe sobre os pedidos protocolizados via SAV – Solução de Atendimento Virtual
Dispõe sobre o cálculo dos juros moratórios aplicáveis às restituições do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, realizadas por meio do Sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT.
Dispõe sobre os casos em que o pedido de restituição de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda deverá ser indeferido de plano ou liminarmente.
Dispõe sobre as restituições previstas no § 4º do artigo 3º da Portaria SF nº 119, de 31 de agosto de 2012, e dá outras providências.
Altera a Portaria SF nº 119, de 31 de agosto de 2012 que estabelece procedimentos para a restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, e dá outras providências
Estabelece procedimentos para a restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, e dá outras providências.
- Lei Federal 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, artigo 166.
"A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la."