Outros Serviços e Orientações – Restituição de Valores

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A restituição de um tributo pode ser automática ou a pedido do munícipe

 

1) RESTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS

Não é necessária nenhuma ação do munícipe, pois o valor ficará automaticamente disponível para pagamento no sistema DAT (Devolução Automática de Tributos) - DAT - Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (prefeitura.sp.gov.br), em até 20 dias do pagamento indevido.

Acesse o sistema DAT e informe a conta corrente da pessoa indicada no sistema para a transferência do valor já liberado, ou solicite uma ordem de pagamento para valores até R$ 8.000,00.

O acesso ao sistema DAT necessita de Senha Web. Caso você ainda não a tenha entre aqui, e solicite a sua:


Casos de restituições automáticas

IPTU

  • Pagamentos de IPTU em duplicidade, pagamento a maior ou pagamento indevido de qualquer valor;
  • Alterações cadastrais (capa do carnê do IPTU) que resultem em restituições até o valor R$ 50.000,00;
  • Alterações de lançamento de IPTU decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal, que resultem restituições até R$ 5.000,00.

 

2) RESTITUIÇÕES A PEDIDO

As restituições a pedido devem ser solicitadas pelo sistema SAV – Solução de Atendimento Virtual, SAV.

 

Casos de restituições a pedido

IPTU

  • Alterações cadastrais (capa do carnê do IPTU) que resultem em restituições acima de R$ 50.000,00;
  • Alterações de lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal, que resultem restituições acima de R$ 5.000,00.

 

ITBI, ISS e taxas (qualquer valor)

  • Por pagamento a maior ou em duplicidade;
  • Por reconhecimento de imunidade ou isenção;
  • Por pagamento maior que o devido;
  • Decisão Administrativa;
  • Decisão Judicial.


ISS e taxas (qualquer valor)

  • Inscrição cancelada (CCM);
  • Alteração Cadastral;
  • Pedido simultâneo ao cancelamento da NFS-e, Nota Fiscal de Serviços eletrônica (ISS);
  • Pedido simultâneo ao cancelamento da NFTS, Nota Fiscal do Tomador de Serviços (ISS).


3) PARA OBTER A ORIENTAÇÃO DESEJADA, CLIQUE SOBRE O TEMA DE SEU INTERESSE NA RELAÇÃO ABAIXO


Tributos Municipais
- Clique sobre o tema de seu interesse



Débitos inscritos na Dívida Ativa (tributário ou não-tributário)


Itens de natureza não-tributária - Clique sobre o tema de seu interesse


Legislação pertinente à restituição –
clique aqui

 

Canal de Atendimento

Em caso de dúvidas, acesse o Portal SP156, Serviço Devolução e Restituição - Fale com a Fazenda.