Outros Serviços e Orientações – Devolução/Restituição de Valores

Consulte o procedimento para restituir valores pagos em duplicidade, indevidamente ou a maior, por objeto de restituição, na tabela abaixo.
 

IMPOSTOS E TAXAS MOBILIÁRIAS 

Objeto da Restituição

Motivo da Restituição

Valor

Procedimento para restituição

 

 

 

 

Pagamento em duplicidade, pagamento a maior ou pagamento indevido de documento cancelado

 

 

 

 

Qualquer valor

Verifique se a devolução já está disponível no Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (DAT), acessível somente com Senha Web ou Certificado Digital.

 

Observação:

-Caso o valor esteja disponível para restituição, basta indicar uma conta corrente bancária que tenha a mesma titularidade do(a) contribuinte.

- Caso o valor não esteja disponível, aguarde por 15 dias para consultar novamente, a fim de indicar a conta bancária para crédito.

- Após esse prazo, caso não ainda não seja possível indicar a conta bancária, solicite auxílio ao Portal SP156.

IPTU

 Alteração da

capa/folha de rosto do IPTU

(Notificação de Lançamento)

Até

R$ 5.000,00

Verifique se a devolução já está disponível no Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (DAT), acessível somente com Senha Web ou Certificado Digital.

 

Observação:

-Caso o valor esteja disponível para restituição, basta indicar uma conta corrente bancária que tenha a mesma titularidade do(a) contribuinte.

- Caso o valor não esteja disponível, aguarde por 15 dias para consultar novamente, a fim de indicar a conta bancária para crédito.

- Após esse prazo, caso não ainda não seja possível indicar a conta bancária, solicite auxílio ao Portal SP156.

Acima de

R$ 5.000,00

 

Informe os dados bancários por meio do SAV- Solução de Atendimento Virtual.

 

Observação:

Caso não seja possível concluir sua solicitação via SAV, clique aqui para obter auxílio via Portal SP 156.

 ISS

Qualquer motivo, inclusive com cancelamento de NFS-e ou NFTS (desde que a NF já tenha sido cancelada pelo contribuinte ou por Processo Administrativo)

 Qualquer Valor

 

 Clique aqui para acessar o SAV- Solução de Atendimento Virtual.

 

 

Observação:

Caso não seja possível concluir sua solicitação via SAV, clique aqui para obter auxílio via Portal SP 156.

ITBI

Qualquer Motivo

 

 Qualquer Valor

 

TFA

(extinta em 31/12/2022)

TFE

TRSS

 

OUTROS OBJETOS DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO

 Objeto da Restituição

Motivo da Restituição

Valor

Procedimento para restituição

 

 

Contribuição de Melhoria

Órgão autuante:

Secretaria Municipal da Fazenda

 

 

 

Pagamento em duplicidade, pagamento a maior ou pagamento indevido

 

Até

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

Siga os passos 1 e 2, abaixo:

Passo 1

Com o nº do CPF ou CNPJ em mãos,

clique aqui para consultar o Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (DAT).

Passo

- Caso o valor CONSTE no DAT, informe os dados bancários:  código do banco, nº da agência e nº da conta corrente. 

- Caso o valor NÃO CONSTE no DAT, ou não seja possível concluir sua solicitação, clique aqui para obter auxílio via Portal SP 156.

 

 

Auto de Infração (Tributos Municipais)

Órgão autuante:

Secretaria Municipal da Fazenda

 

Acima de

R$ 5.000,00

 

Siga a orientação abaixo:

Passo 1

- Para informar os dados bancários clique aqui, no Portal SP 156.

 

Dívida Ativa Fiscal ou Judicial

Órgão autuante:

Procuradoria Geral do Munícipio

O requerimento de defesa contra a autuação, bem como solicitação relativa à devolução de pagamento em duplicidade, pagamento a maior ou pagamento indevido devem ser realizadas junto ao órgão responsável.

 

Após a devolução ser autorizada pelo órgão autuante, o valor é disponibilizado no sistema DAT.

 

A Secretaria da Fazenda não recebe pedido para restituição ou reclamação referente à autuação desses casos, que devem ser realizados junto ao órgão autuante.

 

Até

R$ 5.000,00

 

Siga os passos 1 e 2, abaixo:

Passo 1

Com o nº do CPF ou CNPJ em mãos,

clique aqui para consultar o Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (DAT).

Passo 2

- Caso o valor CONSTE no DAT, informe os dados bancários:  código do banco, nº da agência e nº da conta corrente. 

- Caso o valor NÃO CONSTE no DAT, ou não seja possível concluir sua solicitação, clique aqui para obter auxílio via Portal SP 156.

 

Multa de Trânsito

Órgão autuante:

CET/DSV. Não inclui multas do DETRAN-SP.

Acima de

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

Siga a orientação abaixo:

 

Passo 1

- Para informar os dados bancários clique aqui, no Portal SP 156.

 

 

 

Multas das Subprefeituras

Órgão autuante:

Subprefeituras Municipais

 

Preço e Ocupação de Área (Feiras e Mercados)

Órgão autuante:

Órgão que autuou o processo

 

Preços Públicos

Órgão autuante:

Órgão que autuou o processo

 

Taxa de Elevador

Órgão autuante:

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

 

Taxa FISLURB

Órgão autuante:

AMLURB

 

Taxa RDA

(autuação de processos)

Órgão autuante:

Órgão que gerou a RDA

 

Taxa de Remoção CET

Órgão autuante:

CET/DSV

 

 

LEGISLAÇÃO

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.

 

Dispõe sobre os pedidos protocolizados via SAV – Solução de Atendimento Virtual

 

Dispõe sobre o cálculo dos juros moratórios aplicáveis às restituições do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, realizadas por meio do Sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT.
 

Dispõe sobre os casos em que o pedido de restituição de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda deverá ser indeferido de plano ou liminarmente.
 

Dispõe sobre as restituições previstas no § 4º do artigo 3º da Portaria SF nº 119, de 31 de agosto de 2012, e dá outras providências.

 

Altera a Portaria SF nº 119, de 31 de agosto de 2012 que estabelece procedimentos para a restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, e dá outras providências

 

Estabelece procedimentos para a restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, e dá outras providências.

 

"A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la."