O acolhimento de denúncias por ilegalidade na gestão pública, por violações às Diretrizes da LGPD, bem como aos deveres/princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas (Art. 6º , da Lei nº 13.079/18) é feito via Portal 156 - Canal de Denúncia da Ouvidoria.