Devolução de Valores – Tributos inscritos na Dívida Ativa Municipal

Devolução/Restituição de Valores.

O requerimento de defesa contra a inscrição de débitos na dívida ativa municipal, independente do motivo, deve ser requerido junto ao órgão responsável - a Procuradoria Geral Municipal - PGM.  

IMPORTANTE

A Secretaria Municipal da Fazenda não recebe pedido para devolução ou reclamação referente a esses casos.

A PGM é quem autoriza a devolução de valores.

 

 

PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO - APÓS A ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PGM – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

- Pré-requisito para usar o DAT:  é imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital.

- Caso não possua Senha Web e deseje obtê-la, Clique Aqui para cadastrar a Senha Web

   

 

 

NÃO ENCONTREI O VALOR DA DEVOLUÇÃO NO DAT, O QUE DEVO FAZER?

Procure a PGM, pois ela é a responsável pela análise e aprovação do pedido de devolução no DAT.

 

 

LEGISLAÇÃO


 

OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS (clique aqui