Preencha a declaração de transações imobiliárias para gerar o Damsp relativo ao ITBI, consulte o valor venal de referência de seu imóvel e leia outras orientações sobre o imposto.
Declare a ocorrência de transação relativa a imóvel urbano (com lançamento de IPTU), obtenha o cálculo do ITBI e emita a respectiva guia de recolhimento (Damsp) para efetuar o pagamento do imposto.
Declare a ocorrência de transação relativa a imóvel rural ou localizado em zona de expansão urbana (com lançamento de Incra), obtenha o cálculo do ITBI e emita a guia de recolhimento (Damsp).
Declare a ocorrência de transação amparada por Mandado de Segurança (MS) ou por Avaliação Especial relativa a imóvel urbano (com lançamento de IPTU), obtenha o cálculo do ITBI e emita a guia de recolhimento (Damsp).
Em caso de perda ou extravio de sua via da guia de recolhimento do ITBI, solicite a Certidão de Recolhimento de ITBI. Veja como e onde efetuar o seu requerimento e faça o download do formulário.
Verifique qual é o valor venal de referência atribuído a um determinado imóvel, por meio de seu número de cadastro (SQL).
Gere o Damsp complementar para efetuar o pagamento de diferença apurada no valor do ITBI. Para isso você deve informar o número da transação original e o valor complementar do imposto a ser pago.
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem ou direito transmitido. Como regra geral o tributo é calculado aplicando-se a alíquota de 2% sobre esse valor. Veja as exceções e exemplos de cálculo do imposto.
Podem ser contribuintes do ITBI os adquirentes de bens ou direitos, os cedentes, os transmitentes e os superficiários. Saiba em que casos cada um desses contribuintes é assim nomeado pela lei.
A Constituição determina alguns casos em que as transmissões de bens e direitos são imunes ao ITBI. Confira quais são esses casos e saiba como efetuar o pedido de reconhecimento dessas imunidades.
Conheça o dispositivo legal que descreve em que casos incide e deve ser o pago o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, situados nos limites territoriais do Município de São Paulo.
Saiba em que situações pode ser requerida a isenção ao ITBI e conheça também os incentivos fiscais, definidos pela lei, que possibilitam a obtenção de descontos no valor do imposto a ser pago.
Os dispositivos legais sobre o ITBI estão reunidos no Capítulo IV do Título I do Decreto 48.407/2007. Acesse também o Decreto 46.228/2005 (regulamento) e a Portaria SF 81/2005 (preenchimento da DTI).
Veja como e onde solicitar o reconhecimento de não incidência do ITBI nos casos determinados pela lei. Saiba também quais os documentos devem ser apresentados para formalizar o pedido.
Caso você considere que o valor venal de seu imóvel está em desacordo com o valor de mercado, efetue o Pedido de Avaliação Especial, utilizando esse formulário que está disponível para download.
O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados no Município. Veja quais são os prazos para esse pagamento.
Saiba o que é o ITBI, em que situações ele é devido e quem é o responsável pelo recolhimento. Esclareça também outras dúvidas relativas ao imposto e veja como obter informações específicas sobre a sua forma de cálculo.
Saiba qual é a unidade de fiscalização da Secretaria da Fazenda que é responsável pelos assuntos relacionados ao ITBI e conheça as formas de contato para o esclarecimento de dúvidas referentes ao imposto.
Faça o download dos formulários para pedidos de processos administrativos relativos ao ITBI-IV, bem como a relação de documentos necessários para efetuar tais pedidos.
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