Plano de Ação - Decreto Federal nº 10.540/20

Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic


Em atendimento ao artigo 18, parágrafo único, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic, a Secretaria da Fazenda disponibiliza, por meio do arquivo anexo, o Plano de Ação voltado a garantir que as disposições estabelecidas no citado decreto sejam atendidas no prazo nele estabelecido.

Plano de Ação - Decreto Federal nº 10.540