quinta, 15 de fevereiro de 2024
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Proibição do suplemento alimentar em cápsulas da marca NT Suplementos/NERVOCALM
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 587, de 9 de fevereiro de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar em cápsulas da marca NT Suplementos/NERVOCALM, de empresa desconhecida
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Recolhimento voluntário do lote 13012024 da carne congelada de bovino sem osso cupim marca Cedro Alimentos
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 587, de 9 de fevereiro de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 13012024 da carne congelada de bovino sem osso cupim marca Cedro Alimentos, da empresa C M DE OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 35.577.404/0001-27
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Apreensão dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/INSULITOL CONTROL; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/DK2 PLUS; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELA CAPS; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELLA CAPS
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 587, de 9 de fevereiro de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/INSULITOL CONTROL; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/DK2 PLUS; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELA CAPS; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELLA CAPS, de empresa desconhecida
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Recolhimento voluntário do lote 284-2 do fígado de frango congelado marca Ave Nova
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 587, de 9 de fevereiro de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 284-2 do fígado de frango congelado marca Ave Nova, da empresa GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA - CNPJ: 07.150.233/0010-00
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Proibição do suplemento alimentar em cápsulas VISILUX
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 587, de 9 de fevereiro de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar em cápsulas VISILUX, de empresa desconhecida
segunda, 05 de fevereiro de 2024
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Proibição dos produtos: DIETARY SUPPLEMENT" EM TABLETES DA MARCA OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH;" DIETARY SUPPLEMENT" EM TABLETES DA MARCA OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + TURMERIC;" DIETARY SUPPLEMENT" OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + MAGNESIUM;" DIETARY SUPPLEMENT" OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + MSM WITH D3
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 466, de 2 de fevereiro de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos: DIETARY SUPPLEMENT" EM TABLETES DA MARCA OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH;" DIETARY SUPPLEMENT" EM TABLETES DA MARCA OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + TURMERIC;" DIETARY SUPPLEMENT" OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + MAGNESIUM;" DIETARY SUPPLEMENT" OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + MSM WITH D3, de empresa desconhecida
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Interdição cautelar do doce de cidra ralada Tatitania (lote 03/09/25)
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 465, de 2 de fevereiro de 2024, a qual interdita cautelarmente o doce de cidra ralada Tatitania (lote 03/09/25), da empresa DOCES TATITANIA LTDA - CNPJ: 42.963.819/0001-02