Notificação de Queixa Técnica de Produtos para Saúde e Cosméticos

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A Notificação de Queixa Técnica de Produtos para Saúde e Cosméticos deve ser feita quando houver qualquer suspeita de alteração e/ou irregularidade de um Produto para Saúde e/ou Cosmético, relacionada a aspectos físicos ou legais, e que pode ou não causar danos à saúde individual e coletiva. O mesmo ocorre quando observado outras práticas ilegais como empresas clandestinas, produtos falsificados/sem registro, notificação ou cadastro junto à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Qualquer cidadão ou profissional de saúde liberal, de instituição pública e privada pode notificar uma suspeita de desvio de qualidade de um produto para saúde e/ou cosmético.

As notificações de queixa técnica deverão ser relatadas através do preenchimento da Ficha de Notificação de Queixa Técnica disponível no link abaixo e encaminhadas através do e- mail: covisaprodutos@prefeitura.sp.gov.br; com cópia para DRVS.

Se a queixa técnica estiver relacionada aos insumos pertencentes ao Programa Municipal de Imunizações (ex: seringas e agulhas), o PMI (imunizacaoccd@prefeitura.sp.gov.br) e o PADI (Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos) também devem ser comunicados. Quando a notificação for realizada pelo profissional de Unidade Básica de Saúde do Município de São Paulo, a Ficha de Notificação de Queixa Técnica deve ser encaminhada como segue:

 

OBS: O insumo notificado deverá ficar segregado na Unidade até findar o prazo de validade, caso não seja orientada outra conduta pela COVISA.

As notificações devem informar o nome do produto/cosmético, marca, lote, validade, fabricante, descrição da suspeita do desvio de qualidade e o número de unidades do produto/cosmético que apresentam suspeita de desvio de qualidade.

Quando a suspeita do desvio de qualidade representar risco sanitário, as autoridades sanitárias avaliarão a possibilidade de colheita de amostra do produto/cosmético com suspeita de desvio de qualidade para o encaminhamento para análise fiscal junto ao IAL (Instituto Adolfo Lutz) e adotarão as demais medidas cabíveis, obedecendo as legislações pertinentes.

Acesse aqui a ficha de notificação:

-Formulário Queixa Técnica de Produtos para Saúde/Cosméticos