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Proibição do suplemento alimentar em gotas GOTATRIZEN - SOLUÇÃO ORAL

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 421, de 1° de fevereiro de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, propaganda e uso do suplemento alimentar em gotas GOTATRIZEN - SOLUÇÃO ORAL, da empresa de César Augusto Ribeiro - CPF: 038.551.031-43

 A medida foi motiva considerando a comercialização do produto, sem identificação da origem ou fabricante, que apesar de ser divulgado como sendo suplemento alimentar, é indicado com finalidade não permitidas para alimentos (para tratamento de ansiedade, depressão, insônia, estresse). Infringindo os artigos 3º, 21 combinado com o 23, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; art. 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da Resolução - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 02/02/2024 | Edição: 24 | Seção: 1 | Página: 51

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-421-de-1-de-fevereiro-de-2024-541003974