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Apreensão dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/INSULITOL CONTROL; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/DK2 PLUS; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELA CAPS; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELLA CAPS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 587, de 9 de fevereiro de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/INSULITOL CONTROL; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/DK2 PLUS; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELA CAPS; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELLA CAPS, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a comercialização de Suplementos Alimentares com a marca NT SUPLEMENTOS, de origem desconhecida, em lojas digitais das plataformas eletrônicas de venda https://www.magazineluiza.com.br e https://www.mercadolivre.com.br/. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 15/02/2024 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 89

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-587-de-9-de-fevereiro-de-2024-542941022