Secretaria Municipal da Saúde

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Suspensão de propaganda do suplemento alimentar em cápsulas ELEVE SUPLEMENTOS da marca Lever 4.0 e do suplemento alimentar em cápsulas ELEVE SUPLEMENTOS da marca Lever

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 480, DE 6 de fevereiro de 2024, a qual suspende a propaganda do suplemento alimentar em cápsulas ELEVE SUPLEMENTOS da marca Lever 4.0 e do suplemento alimentar em cápsulas ELEVE SUPLEMENTOS da marca Lever, da empresa SUPER E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - CNPJ: 43.683.727/0001-23

 A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de Suplementos Alimentares no site https://www.elevesuplementos.com.br/, tais como nos exemplos a seguir "protegendo-a contra doenças oculares como a presbiopia, o glaucoma, a catarata e a DMRI; Ajuda a reduzir a sensibilidade ao brilho da luz; Previne os sintomas da catarata; ajuda na prevenção de doenças oculares". O site e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos alimentos e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa SUPER E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - 43.683.727/0001-23. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, 22 - com base no 23, e 56 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I e II do art. 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 07/02/2024 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 140

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-480-de-6-de-fevereiro-de-2024-541908136