Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento voluntário do lote 13012024 da carne congelada de bovino sem osso cupim marca Cedro Alimentos

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 587, de 9 de fevereiro de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 13012024 da carne congelada de bovino sem osso cupim marca Cedro Alimentos, da empresa C M DE OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 35.577.404/0001-27

 A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa C M DE OLIVEIRA LTDA (CEDRO ALIMENTOS) - CNPJ: 35.577.404/0001-27, referente à CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO - CUPIM, MARCA CEDRO ALIMENTOS, lote: 13012024, fabricado em 13/01/2024, prazo de validade: 12/01/2026, devido à detecção de Escherichia coli e aeróbios mesófilos acima do permitido na legislação, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 5º e o inciso I do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 2022, e o art. 3º da Instrução Normativa n° 161, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 15/02/2024 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 89

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-587-de-9-de-fevereiro-de-2024-542941022