Contato

1. Deseja se cadastrar como OTTC na cidade de São Paulo?
Na forma prevista no art. 3º da Resolução 01, de 12 de maio de 2016, o pedido de credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas – OTTCs para exploração das atividades regidas pelo Decreto Municipal nº 56.981 de 10 de maio de 2016, dar-se-á mediante a apresentação de requerimento, instruído com a documentação exigida. Assim sendo, o Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV criou um canal eletrônico específico de cadastramento, visando melhor te atender: cmuv.credenciamento@prefeitura.sp.gov.br.

2. Deseja denunciar uma violação à Lei Municipal nº 17.596/2021?
Existe na cidade de São Paulo a Lei Municipal nº 17.596, de 12 de agosto de 2021, que garante ao motorista cadastrado em alguma das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs o direito de ser comunicado antecipadamente nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastro, com a apresentação das justificativas que deram causa à medida.

Ademais, os motoristas cadastrados nas OTTCs terão o direito de apresentar pedido de revisão após o recebimento da comunicação de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastro, sendo, ainda, permitido juntar imagens, vídeos e/ou outras evidências que venham à melhor esclarecer os fatos.

Caso você seja um motorista, que tenha sido descadastrado, suspenso ou excluído, em desconformidade com o disposto na Lei Municipal nº 17.596, de 12 de agosto de 2021, o Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV criou um canal específico de denúncia, para melhor te ouvir: motoristaottc@prefeitura.sp.gov.br.

Nesse sentido, informamos que a denúncia deverá ser feita unicamente pelo Formulário “Denúncia”, necessitando conter o preenchimento de todas as informações exigidas, no formato digital. Após, é só anexar o arquivo, em formato PDF, no e-mail motoristaottc@prefeitura.sp.gov.br, em conjunto com eventuais documentos, e enviar para ciência do CMUV.

Frisamos, por fim, que o e-mail: motoristaottc@prefeitura.sp.gov.br está ativo e disponível para, exclusivamente, consignar na Prefeitura de São Paulo as situações de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastro contrárias ao que prevê a legislação municipal, não implicando, portanto, em qualquer ingerência na decisão da(s) OTTC(s).

3. Penalidades Administrativas:
Conforme determinado pela Resolução nº 29, de 23 de novembro de 2021, as sanções administrativas aplicadas serão publicadas no sítio eletrônico do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV.