SMT regulamenta novas excepcionalidades ao trânsito de caminhões nas marginais e entorno

Portaria 123/12 publicada no DO de hoje, 24, especifica que algumas categorias poderão circular por período integral aos sábados

A Secretaria Municipal de Transportes publica no Diário Oficial de hoje, 24, portaria relativa a mudanças que serão feitas nas restrições existentes nas Marginais Pinheiros, Tietê e também na Radial Leste. A principal modificação está definida na Portaria Nº 123/12 que amplia as excepcionalidades aos sábados para alguns tipos de transportes que não estavam liberados na portaria anterior.

A portaria inclui nas excepcionalidades aos sábados os seguintes tipos de transportes: concretagem e concretagem-bomba; feiras livres; mudança; coleta de lixo/coleta seletiva; transporte de produtos alimentícios perecíveis, obras e serviços de infraestrutura urbana, transporte de valores, remoção de entulho e transporte de caçambas e prestação de serviços públicos essenciais.

Os caminhões no transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para a construção civil também terão o seu trânsito liberado aos sábados. Os veículos inseridos neste enquadramento são os compactadores de solo, betoneiras, guinchos de coluna, alisadoras de concreto, gruas, andaimes, elevadores de obras, escoras metálicas, escavadeiras, torres de Iluminação, geradores de energia, entre outros correlatos.

A regulamentação aos Veículos Urbanos de Carga – os VUCs - continua a mesma. Eles estão liberados de circular nas Vias Estruturais Restritas, por período integral, mas devem obedecer o rodízio municipal de veículos.

Todos os caminhões excepcionados da restrição devem estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes - SMT. Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. O cadastramento dos caminhões excepcionados poderá ser feito no seguinte endereço: http://www.prefeitura.sp.gov. br/cidade/secretarias/transportes/.

Vale ressaltar que os veículos que possuem Cadastro/Autorização Especial, previsto na legislação vigente, poderão utilizá-los até a data do seu vencimento.

Coordenadoria de Comunicação - SMT

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