Portaria define regras para alvarás de táxis híbridos, flex e acessíveis

Portaria 113/12, publicada no Diário Oficial de hoje, estabelece como será a inscrição e distribuição dessas licenças

A Prefeitura de São Paulo está dando mais um passo no estímulo à criação de uma frota de transporte que utiliza combustíveis renováveis e autorizou a emissão de 290 novos alvarás de táxis, sendo 116 para veículos híbridos (movidos a energia elétrica e álcool/gasolina), 116 para carros "flex" e 58 para "táxis acessíveis" destinados a atender passageiros com mobilidade reduzida. Hoje a Secretaria Municipal de Transportes publica a Portaria 113/12 no Diário Oficial, estabelecendo conceitos e regras para a inscrição, distribuição, identidade visual e vinculação dos veículos aos Alvarás de Estacionamento de Táxis disponibilizados a Pessoas Jurídicas.

Somente empresas de frotas de táxi, devidamente cadastradas no Departamento de Transportes Públicos (DTP), poderão se credenciar para obter os alvarás. Os 290 (duzentos e noventa) Alvarás de Estacionamento de Táxis estarão sendo disponibilizados em 58 (cinquenta e oito) pacotes fechados de 5 (cinco) Alvarás cada: dois Alvarás deverão estar vinculados a veículos movidos por energia de propulsão elétrica ou híbrida (elétrica e combustão) originais de fábrica; um Alvará deverá estar vinculado a um veículo a álcool ou "flex" acessível e dois Alvarás deverão estar vinculados a veículos movidos por motores com combustão a álcool ou "flex" (álcool e gasolina).

Se houver menos de 58 inscritas, as empresas que já tiverem protocolado requerimento no DTP declarando o compromisso de apresentar e operar todos os veículos descritos no pacote de cinco Alvarás, poderão concorrer a mais um pacote fazendo uma nova inscrição. Se houver mais de 58 inscritos, o DTP publicará nova portaria estabelecendo as regras para o sorteio.

As inscrições para esses novos alvarás se encerram cinco dias após a publicação no Diário Oficial. Todos os 290 veículos devem entrar em operação até 12 de dezembro deste ano. Até 12 de dezembro de 2017 todos esses táxis, com exceção dos "acessíveis", deverão ser substituídos por veículos totalmente elétricos ou "híbridos" (elétricos e combustão), sob pena de cancelamento automático do correspondente Alvará de Estacionamento de Táxi.

Para efetivar a outorga dos Alvarás vinculados aos veículos a álcool ou "flex", os contemplados deverão primeiramente apresentar para registro no DTP os veículos totalmente elétricos ou híbridos ou Acessíveis. Somente depois disso poderão receber os outros Alvarás dos veículos a álcool ou "flex".

São Paulo possui projeto piloto de táxis elétricos inédito na América Latina. Dois veículos já estão em operação na cidade desde o início de junho. Além disso, foi lançado em fevereiro de 2011 o programa Ecofrota, que mantém 1.600 ônibus (de uma frota total de 15 mil veículos) com combustíveis mais limpos (elétricos, etanol, B20 - adição de 20% de biodiesel- e diesel de cana-de-açúcar).

Coordenadoria de Comunicação - SMT

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