SMT implanta restrição ao trânsito de caminhões na Marginal Tietê e em vias do Minianel

Proibição começa a valer na segunda-feira, 12/12. Autuações têm início em meados de janeiro de 2012.

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) vai implantar nesta segunda-feira (12/12) nova regulamentação para o trânsito de caminhões em algumas vias do Município de São Paulo. A partir desta data, caminhões serão proibidos de transitar entre 4h e 10h e entre 16h e 22h de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h, exceto feriados. Nesta primeira etapa, a ação terá um caráter educativo. A partir de meados de janeiro de 2012, a CET começará a autuar as infrações às novas regulamentações.

A proibição vale para a Marginal Tietê em todas as suas denominações: no sentido Castello Branco, a restrição ocorre nas pistas local, central e expressa no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães; já no sentido Ayrton Senna, a proibição é válida nas pistas local e central entre a Rua Fortunato Ferraz e a Ponte Aricanduva (excluída a ponte). Há exceção na pista local sob a Ponte do Tatuapé, no trecho entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf. Na pista expressa, a proibição acontece entre o Km 0 e a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte).

Além da Marginal Tietê, os caminhões estarão proibidos de circular nas avenidas General Edgar Facó (em ambos os sentidos entre a Rua da Balsa e a Ponte do Piqueri), Ermano Marchetti (no sentido Centro, entre a Ponte do Piqueri e a Praça Dr. Pedro Corazza; no sentido Bairro Lapa, entre a Praça Dr. Pedro Corazza e a Praça Jácomo Zanella e entre esta Praça e a Ponte do Piqueri), Marquês de S. Vicente em toda a sua extensão (exceto as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita), Rua Norma Pieruccini Giannotti em toda a sua extensão (ambos os sentidos), Rua Sérgio Tomás em toda a sua extensão (ambos os sentidos) e Av. Presidente Castello Branco (entre a Rua Sérgio Tomás e a Avenida do Estado).

A restrição ao trânsito de caminhões abrange, ainda, outras vias como a própria Avenida do Estado em ambos os sentidos desde a Marginal Tietê até a Avenida Luiz Inácio de Anhaia Mello, essa Avenida (Anhaia Mello) no sentido Vila Formosa entre o Viaduto Grande São Paulo e a Av. Salim Farah Maluf e, no sentido Ipiranga, entre a Rua Domingos Afonso e o Viaduto Grande São Paulo, além de mais outras vias, a exemplo da Av. Tancredo Neves, Av. Salim Farah Maluf, Av. Juntas Provisórias e Av. Presidente Wilson.

As novas regras não vão prejudicar o acesso e o abastecimento do Ceagesp. Os caminhões estão liberados nas Marginais Tietê e Pinheiros entre a Rodovia dos Bandeirantes e a Ponte do Jaguaré, incluindo o Cebolão. Da mesma forma, a região do Mercadão e da Zona Cerealista terão seus acessos preservados pela Av. Cruzeiro de Sul e R. da Cantareira. O acesso para os caminhões que vêm pela Via Anchieta e se dirigem às regiões da Av. Presidente Wilson e Vila Carioca também será preservado.

Nos próximos dias serão divulgadas vias das Zonas Norte, Sul e Leste que também terão restrições ao tráfego de caminhões.

A medida tem como principal objetivo melhorar a fluidez do tráfego, diminuir os riscos de acidentes de trânsito e garantir a segurança, bem como a mobilidade dos usuários das vias. Por ser a principal via da Cidade, com 23,5 quilômetros de extensão em cada sentido, a Marginal Tietê também é a que concentra o maior volume de veículos, com 1,2 milhão de viagens por dia. Por ela circulam diariamente 350 mil veículos, sendo 75 mil caminhões e 36 mil motos.

A implantação dessas restrições faz parte de um conjunto de medidas que a atual Administração tem realizado com o intuito de reduzir as ocorrências envolvendo caminhões e que geram interferências no sistema viário principal nos horários mais críticos. Serão implantadas aproximadamente 2.000 placas de sinalização de regulamentação em 500 suportes nestas vias.

Fiscalização

Nesta primeira fase da operação não serão aplicadas multas. Os agentes de trânsito da CET vão orientar os motoristas sobre as novas medidas de restrição, que serão fiscalizadas a partir de meados de janeiro por operadores de trânsito e por equipamentos de fiscalização eletrônica (radares fixos) dotados de Leitores Automáticos de Placas (LAP).

Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,13, infração média, com acréscimo de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

Os horários de liberação dos caminhões considerados excepcionalidades estão previstos conforme abaixo:

  • Por período integral:
  • De urgência;
  • socorro mecânico de emergência;
  • cobertura jornalística;
  • obras e serviços de emergência;
  • correios;
  • no acesso a estacionamento próprio, mediante porte de Autorização Especial;
  • serviço de sinalização de trânsito emergencial.

Das 4h às 10h:

  • concretagem e concretagem-bomba;
  • remoção de terra em obras civis;
  • feiras livres, mediante porte de autorização especial;
  • mudança, mediante porte de autorização especial;
  • coleta de lixo;
  • transporte de produtos alimentícios perecíveis, mediante porte de autorização especial.

Das 16h às 20h:

  • transporte de valores.

Todos os caminhões excepcionados deverão continuar obedecendo às regras do Rodízio Municipal de Veículos. Outras informações no site da CET: http://www.cetsp.com.br/consultas/caminhoes/rodizio-de-caminhoes.aspx

Todos os caminhões excepcionados da restrição deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes - SMT, de acordo com o art. 7º do Decreto nº 48.338 de 10 de maio de 2007. O cadastramento poderá ser feito no seguinte endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/. Mas os caminhões já cadastrados, com autorização especial dentro da validade, não precisam requerer novo cadastro.

Veículo Urbano de Carga (VUC)

Os chamados Veículos Urbanos de Carga (VUCs) terão o trânsito liberado por período integral, mas deverão continuar obedecendo às regras do Rodízio Municipal de Veículos.

Departamento de Imprensa - CET