CET informa sobre novas regras de Contran para o transporte de crianças

A partir de segunda-feira, 6 de setembro, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) passa a fiscalizar a utilização de equipamentos de segurança para crianças nos veículos segundo a Deliberação nº 100/10, do Contran, que faz modificações na Resolução 277, de junho de 2008.

Assim, não serão autuadas crianças no banco dianteiro, com até 10 anos, utilizando dispositivo de retenção adequado em veículo que possua apenas banco dianteiro. Quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro ou ainda se o veículo for dotado originalmente
(fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros também não haverá autuação.

Estão isentos de multas ainda os veículos transportando crianças com idade entre quatro anos e sete anos e meio utilizando cinto de segurança de dois pontos sem assento de elevação (booster), nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente desses cintos. Nos veículos com cintos de três pontos no banco traseiro, o uso de dispositivo de retenção continua sendo obrigatório.

Todos os 2.450 agentes de trânsito da CET estão aptos a fiscalizar a utilização da cadeirinha. Eles foram treinados para observar se as crianças estão dispostas de acordo com as regras estabelecidas na resolução. Eles serão obrigados a descrever no auto de infração a situação observada:
"criança no colo de adulto" ou "criança pequena/grande para a cadeirinha", por exemplo.

Em caso de discordância, o motorista deve entrar com recurso na JARI e apresentar a documentação da criança para comprovar a idade e consequente adequação ao tipo de assento para obter o cancelamento da multa.
 

Departamento de Imprensa - CET