Quem indica os membros

Na Junta Adminstrativa de Recursos de Infrações - JARI - as três representações que indicam membros que compõem as duas turmas formadas em cada reunião são a comunidade, a sociedade organizada e o executivo municipal.

A indicação de membros da sociedade organizada é feita por várias entidades, ONGs e Sindicatos vinculados à área de trânsito que participaram de um procedimento bienal de cadastramento e homologação, seguido de sorteio da ordem de indicação de membros, que são chamados à medida que vão surgindo vagas nas juntas.

O procedimento das entidades (já realizado duas vezes) é devidamente formalizado em editais, conforme previsão regimental, tudo publicado e divulgado pela mídia.

A participação da comunidade paulistana se dá por procedimento bienal no qual 300 pessoas inscritas passam por testes classificatórios de conhecimentos específicos. O procedimento bienal já foi feito em parceria com três universidades, tudo mediante edital conforme previsão regimental, com ampla divulgação na mídia. Atualmente o procedimento está sendo realizado pelo DSV com o apoio da CET.

O executivo municipal indica os membros de sua representação, que só tomam posse após prova de conhecimentos específicos, da mesma forma que os indicados pelas entidades.

Todos os atos de nomeação e designação são publicados no Diário Oficial.

Todos os processos são relatados após sua leitura pelo membro ao qual foram distribuídos (relator), que deve MOTIVAR a decisão proposta, decisão que será ou não acompanhada pelos dois outros membros de sua turma.

Assim, cada decisão tem que ser explicada e estar de acordo com a convicção de pelo menos dois membros da turma da junta.


GARANTIA DA AUTONOMIA

Os seis membros de cada uma das 27 juntas são selecionados ou indicados de forma transparente e pública, dois de cada representação, sendo que o Presidente e o Vice Presidente de cada junta são respectivamente o 1º e o 2º membros da comunidade.

Desta forma a sociedade tem maioria (comunidade + entidades) na decisão de cada processo, já que o órgão de trânsito tem só um voto contra outros dois. Assim, o órgão de trânsito não tem como impor qualquer decisão à JARI.

Portanto, se há um desequilíbrio na composição da JARI, este se opera em desfavor do executivo e garante a isenção da JARI em relação ao órgão de trânsito.

Isso garante, na prática, a autonomia de convicção e decisão, prevista legal e regimentalmente, sendo que o mandato de cada membro é inviolável e dura um ano. (salvo os casos de irregularidades apuradas em processo ou faltas injustificadas e impedimentos regimentais).

 

PRESIDENTES, COORDENADOR, FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS

Cada uma das 27 juntas tem um Presidente e um Vice, que têm funções administrativas e organizacionais quanto ao trabalho da junta, controle de presença dos membros, etc.. A JARI tem um coordenador, que responde pela JARI como um todo por funções administrativas e organizacionais.

A função de membro das JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária. É uma espécie de trabalho comunitário voluntário. O exercício da função de membro da JARI implica em observância dos deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável, e, em especial, à Lei n.º 8.429, de 02 de Junho de 1992.

Pelo desempenho da atividade, o membro recebe mensalmente R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais),  desde que tenha pleno comparecimento, a título de gratificação pela participação nas reuniões semanais e na reunião plenária mensal.

Entenda como funciona a Junta Adminstrativa de Recursos de Infrações - JARI