SMT regulamenta Programa Comunidade Protegida

O objetivo do programa é a preservação de áreas residenciais, por meio de obras para moderação do tráfego, propostas e financiadas pela sociedade de civil

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) elaborou nova regulamentação para o Programa Comunidade Protegida, a partir dos problemas diagnosticados após várias reuniões junto ao Ministério Público.

O programa estabelece mecanismos para reduzir o impacto do trânsito de veículos de passagem em áreas residenciais, especialmente aquelas próximas a grandes avenidas e corredores. Os moradores dessas regiões podem propor e executar intervenções no viário de modo a moderar o tráfego, preservando o caráter residencial e protegendo os pedestres, sem, contudo, prejudicar a fluidez geral. 

Com essa regulamentação, a SMT pretende atender a demandas localizadas,  observando, porém, os reflexos para o trânsito em geral, contribuir para a melhoria da qualidade do fluxo veicular,  e permitir e incentivar a prática da cidadania sem gerar custos para o Poder Público. 

As obras que servem a esse propósito e que podem ser requeridas são:

  • a)    Avanços de calçadas e/ou estreitamento de vias;
  • b)    Ilhas de canalização para pedestres;
  • c)    Pavimento diferenciado de alerta (cor e/ou material);
  • d)    Faixa elevada para travessia de pedestres;
  • e)    Chicanes (seqüência de curvas para redução da velocidade);
  • f)     Rotatórias (ajardinadas ou não);
  • g)    Ilhas de apoio à travessia de pedestres;
  • h)    Sinalização viária específica para áreas de intervenção.

Vale destacar que não está incluída a interdição de vias públicas.

O Comunidade Protegida é inspirado no modelo do "traffic calming", surgido na Alemanha e posteriormente adotado em vários países europeus e nos Estados Unidos. A idéia básica desse modelo é que as ruas devem contribuir para compor e preservar a atmosfera de um bairro, servindo como um local de encontro, lazer e convivência dos moradores, e não apenas como rotas para veículos. 

Para obter a autorização para a realização das obras, os interessados devem encaminhar requerimento à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), lembrando que devem ser proprietários dos imóveis da área para a qual está sendo feita a solicitação.

Esse requerimento precisa contar com a aprovação mínima de 70% dos proprietários dos imóveis da área afetada e trazer a justificativa para as alterações pretendidas.

O pedido deve contemplar um levantamento da área com informações fundamentais para o Estudo de Impacto no Sistema Viário a ser feito pela CET.

  1. Vias que formam o perímetro da região atingida;
  2. Fluxos veiculares de passagem;
  3. Pontos de acidentes;
  4. Tipos de uso do solo;
  5. Zoneamento oficial;
  6. Principais rotas de entrada e saída do bairro;
  7. Pólos atrativos de viagens.

O requerimento também deve incluir uma Análise Preliminar do Sistema Viário da região.

Caso a solicitação seja aprovada pela SMT, os interessados poderão elaborar o projeto e executar as obras, arcando com as despesas. Todo esse processo será acompanhado e fiscalizado pela CET, de modo a garantir que as intervenções fiquem estritamente dentro do autorizado, atendam aos padrões estabelecidos e sejam para o benefício da coletividade.

Excepcionalmente, e nos casos de comunidades comprovadamente carentes, o Secretário Municipal de Transportes pode solicitar que a implantação das medidas seja custeada pelo Município, desde que haja interesse público e disponibilidade de verba. 

A regulamentação vale para todas as solicitações semelhantes que já tenham sido encaminhadas anteriormente à CET. Os interessados terão um prazo de 90 dias para providenciar a documentação necessária.



Coordenadoria de Comunicação - SMT