Carga a frete

É a atividade de transporte de carga que utiliza estacionamento privativo em via pública e é disciplinado pela Administração Municipal. Pode ser realizada por pessoa física ou jurídica, proprietária ou arrendatária de veículo de carga ou misto.
A Portaria 146/08 DTP/SMT estabelece as normas para implantação do serviço.

• O que é preciso para ser um motorista de carga a frete?
É preciso obter o Cadastro Municipal de Condutores de Taxi (CONDUTAX) através da abertura de um expediente no setor de protocolo do Departamento de Transportes Públicos (DTP), localizado na Rua Joaquim Carlos, 655, no Pari.
Para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • 2 fotos 2x2;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Certidão de Distribuição de Ações Criminais  da Comarca da Capital;
  • Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital - SIVEC
  • Certidão de Distribuições Criminais do Departamento Estadual de Execução Criminal – SAJ PG5 ( original )
  • Carteira de habilitação: tipo B (para carros de até 1,5 toneladas) ou D (para veículos com mais de 3,5 toneladas).

• É preciso fazer algum curso ou escola de condutores?
Não.

• Como habilitar o veículo?
Em posse do cadastro de condutor, é preciso escolher, dentre os locais listados no Departamento, o ponto do estacionamento. O interessado também deverá apresentar no Departamento de Transportes Públicos (DTP) um veículo adequado ao ponto escolhido. A Prefeitura emite um ofício para o Detran confeccionar a "placa de aluguel", vermelha. Dessa forma, o veículo obtém um Alvará de Estacionamento e fica autorizado pela Prefeitura para exercer a função.

• Quanto se gasta para obter o cadastro do motorista e do veículo?
O condutor cadastrado terá acesso à emissão de guias de renovação do cadastro e da licença pelo site.

• Os motoristas têm algum tipo de isenção de impostos?
Não.

• Quando é preciso renovar o cadastro de motorista? E do alvará?
O cadastro do motorista acompanha o vencimento da CNH. 

Já o alvará deve ser renovado a cada ano, já que o veículo passa anualmente por uma vistoria. A inspeção é feita pelos Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) ou diretamente no Departamento de Transportes Públicos (DTP).