COMUNICADO DE RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL N° 001/SMT/2023 - Projeto BIRD 9081-BR (P169140)

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS - SDP PARA CONTRATO COM BASE EM RESPONSABILIDADE ÚNICA
PROCESSO: 6020.2023/0023906-2
OBJETO:
Contratação com base em Responsabilidade Única do Centro de Operações – COP (a Planta) incluindo, entre outros, Serviços Especializados de Engenharia para Desenvolvimento de Projeto Executivo, Execução da Obra, Aquisição de Servidores, Computadores, Monitores, Hardware, Serviços de Telecomunicação, Software, Dispositivos ou Serviços de Armazenamento, Mobiliário e acessórios diversos necessários para o seu funcionamento e Instalação de Rede de Dutos para Transmissão de Dados - RTD.
Destinação: Participação para todas as empresas, privada ou estatal, isoladamente ou reunidas em consórcio.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM - da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, diante dos pedidos de esclarecimentos recebidos para a Concorrência em epígrafe, a Comissão Especial de Licitação e a sua Subcomissão Técnica, instituídas pelas Portarias SMT.SETRAM n°s 057 e 066/2022 e Portaria SMT.SETRAM n° 008/2023, esclarecem o quanto segue:

1) Da participação em Consórcio:
a) Estamos corretos em entender que os formulários elaborados pelas consorciadas que integram o consórcio poderão ser assinados pelo Procurador/representante da empresa líder do consórcio, uma vez que este terá poderes para representar as demais empresas no processo, estamos corretos neste entendimento?

R: A informação solicitada consta na folha de dados item 21.2: A confirmação por escrito da autorização para assinar em nome do Licitante deve consistir de Procuração por Instrumento Público devidamente registrada em cartório

b) Em relação à utilização de timbrado nos formulários, estamos corretos em entender que todos os formulários poderão ser elaborados no papel timbrado da empresa líder, é correto este entendimento?

R: No caso de consórcio, sim.

c) Em relação à comprovação da situação financeira elencada pelo Fator 2.3.1 (i), na ordem de R$ 18.580.000,00, compreendemos que o valor indicado poderá ser comprovado pela soma dos ativos líquidos, linhas de crédito ou outros meios de financiamento das consorciadas, de forma combinada, ou, caso apenas uma das empresas consorciadas atenda a este valor o fator será considerado atendido, estamos corretos neste entendimento?

R: Não está correto o entendimento. Em caso de Consórcio ou Associação, cada membro deverá atender individualmente a exigência, não cabendo a soma de cada membro nem apenas o atendimento isolado de um dos membros. Observamos que o requisito não se aplica a subcontratados, como permitido pelo edital para a) Design/Projeto e b) Confecção e instalação de comunicação visual.

d) Ainda em relação ao Fator 2.3.1 (i), compreendemos que a comprovação poderá ser atendida por meio da apresentação de uma declaração de uma instituição financeira comprovando que a empresa possui uma linha de crédito na ordem de R$ 18.580.000,00, é correto este entendimento?

R: Não há exigência de documentação de suporte junto a proposta, que poderá ser solicitada do licitante vencedor como requisito para assinatura do contrato. Deve-se atentar para o correto preenchimento do Formulário FIN 3.1 e a inclusão das cópias das demonstrações financeiras necessárias.

e) Em relação à garantia de proposta, compreendemos que, no caso da participação em consórcio, poderá ser apresentado uma garantia única no valor total indicado em edital (R$ 1.700.000,00), mencionando obrigatoriamente o nome de todas as consorciadas. Está correto este entendimento?

R: Sim. Ver item 20.8 da seção “1. Instruções aos licitantes”. Atentar para a obrigatoriedade de usar o formulário incluso no edital na Seção IV Formulários de Licitação e para a não aceitação de Seguros Garantia.

2) Da comprovação de experiência anterior fator 2.4 (c):
a) Verificamos que é requerida experiência na gestão de riscos e impactos AS nos seguintes aspectos: a) Ter implementado ou elaborado e implementado pelo menos 02 Programas de Gestão Socioambiental em projetos financiados por organismos multilaterais.
Sobre o ponto, compreendemos que poderão ser indicados no formulário de experiência específica projetos ou obras que foram projetadas para receber certificações de TI verde, ou ainda a indicação de construções realizadas pelo licitante que consideram requisitos de sustentabilidade, a exemplo do foco em eficiência energética, estando atendido o critério indicado no fator. É correto este entendimento?

R: Item excluído conforme “Adendo 01 – Comunicado de respostas aos pedidos de esclarecimentos e redesignação de data de abertura”, publicado no DOC em 04/07/2023.

3) Da equipe principal
a) Em relação à experiência da equipe principal trazida pelo subitem 2.5 (página 56 do edital) estamos corretos em entender que os formulários e o currículos dos profissionais somente serão exigidos para a fase de contratação, não devendo ser inseridos neste momento. Estamos corretos neste entendimento?

R: Não. O licitante deverá preencher os formulários relevantes na seção “4 – Formulários de Licitação”, que compõem a proposta técnica.

4) Do Formulário de Declaração do País de Origem
b) Em relação ao formulário indicado, considerando que a única moeda a ser utilizada no presente processo é o Real, compreendemos que o formulário não será aplicável a presente licitação, uma vez que não será utilizado ou país ou moeda que não o já definido obrigatoriamente pela FDL (Folha de Dados). Estamos corretos neste entendimento?

R: Não. De acordo com o item 17.5 do edital, para equipamentos fornecidos do exterior, de acordo com a Tabela de Tarifas e Preços, Tabela No. 1. Planta (equipamentos) fornecida do exterior, poderá ser pago na moeda estrangeira correspondente. Não se entenda pagamento em Reais para o valor equivalente a moeda estrangeira, mas sim o pagamento diretamente no exterior pelo valor efetivamente pago.

5) Da composição da proposta (Canteiro de Obras)
a) Para uma correta precificação da proposta solicitamos a gentileza de indicar o local em que será disponibilizado para instalação de nosso canteiro.

R: A instalação do canteiro de obras poderá ser alocada na área interna do Complexo Santa Rita.

b) Estamos corretos em entender que a contratante ira liberar instalações para nossos funcionários em relação a uso de sanitários durante a execução da obra? Ou devemos considerar esse custo adicional em nossa composição?

R: Não. A proponente deverá prever a instalação de sanitários na composição do canteiro de obras, sendo vedada a utilização das instalações sanitárias da contratante.

6) Da composição da proposta (Estrutura Metálica)
a) Após criteriosa análise do edital e seus anexos não verificamos a indicação de determinadas informações essenciais para a composição da proposta, quais sejam:
o Solicitamos indicar qual a proteção anticorrosiva e pintura de acabamento?
o Solicitamos indicar qual a solução para proteção passiva contra incêndio?

R: A descrição básica da proteção corrosiva e pintura de acabamento está anexa ao edital (ANEXO II Projeto_basico_cop_b) na pasta EM3, em especial o projeto sob codificação DE-023.62-EM3-001-0, no campo Nota de Pinturas, traz: “Fundo/Acabamento com tinta Epoximastic cores. Uma demão com 120 micras de espessura. Referencia CBCA-10”. Complementarmente devem ser consultados os projetos e Memorial Descritivo de Arquitetura (ANEXO II Projeto_Basico_COP_a ) na pasta AQ3. No tocante a segurança contra incêndios as diretrizes adotadas estão nos projetos e memoriais da disciplina de Hidráulica (ANEXO II Projeto_Basico_COP_c ) na pasta HD3, sob codificação DE-023.62/HD3/014 a 017-0. Demais detalhes construtivos deverão ser elaborados pela contratada durante a elaboração dos projetos executivos.

7) Da composição da proposta (Totem)
a) Solicitamos informar se os totens terão iluminação interna?

R: Os totens não terão iluminação interna. A descrição básica dos totens está anexa ao edital (ANEXO II Projeto_Basico_COP_c ) na pasta IU3, no Projeto sob codificação DE-023.62-IU3- 002 -0.

8) Da composição da proposta (Letreiro Fachada)
a) Na documentação do edital recebemos o 3D da fachada só que nele não consta o formato do letreiro, há somente a indicação das dimensões de instalação. Nesse sentido, solicitamos esclarecer as seguintes dimensões: largura e altura ou disponibilizar o projeto específico do letreiro.

R: A descrição básica do letreiro está anexa ao edital (ANEXO II Projeto_Basico_COP_a ) na pasta AQ3, no Projeto sob codificação DE-023.62-AQ3- 015-0. Estima-se as seguintes dimensões: 3,0m x 7,0m (Alt. x Compr.). Não há projeto específico para o letreiro, devendo os detalhes construtivos serem elaborados pela contratada durante a elaboração dos projetos executivos.

9) Da composição da proposta (Placas Suspensas)
a) o projeto contempla 4 placas suspensas de 150CM de comprimento, nesse sentido solicitamos esclarecer qual chapa metálica devemos adotar? E ainda em qual espessura? não identificamos nas referências.

R: A descrição básica das placas suspensas está anexa ao edital (ANEXO II Projeto_Basico_COP_c ) na pasta IU3, no Projeto sob codificação DE-023.62-IU3-002-0, que traz a seguinte descrição: “Placa em chapa de aço, pintura automotiva cor branco”. Deve-se considerar a espessura da placa com 3 mm. Demais detalhes construtivos deverão ser elaborados pela contratada durante a elaboração dos projetos executivos.


10) Da composição da proposta (Placas de sinalização emergencial)
a) Solicitamos indicar qual chapa metálica devemos adotar e em qual espessura? não identificamos nas referências.

R: As placas de sinalização de emergência devem atender as normas técnicas da ABNT e Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), em especial a IT-020/2019. O projeto básico anexo ao edital (ANEXO II Projeto_Basico_COP_c ) na pasta IU3, sob codificação DE-023.62-IU3-002-0, que traz a seguinte descrição da chapa metálica: “Placa em chapa de aço”. Deve-se considerar a espessura da placa com 3 mm. Demais detalhes construtivos deverão ser elaborados pela contratada durante a elaboração dos projetos executivos.

11) Da composição da proposta (Sobre a Rede de Dutos)
a) Verificamos que neste item é informado que cada duto de 100 mm deve comportar a passagem de 4 subdutos PEAD de 40 mm externo e 34 mm interno agrupados. Nesse sentido, mesmo o duto de 40 mm sendo agrupado em nosso entendimento não vai ter espaço suficiente para 4 PEAD de 40 mm. É correto nosso entendimento? Caso positivo, solicitamos indicar o número correto de subdutos.

R: Não. A instalação dos subdutos ficará a cargo da contratante, quando necessário. A contratada deverá executar a rede de dutos Principal composta pelos 4 (quatro) dutos em PEAD, complementando as informações contidas no projeto básico e Memorial Descritivo anexo ao edital (ANEXO II Projeto_Basico_COP_b ) na pasta IT3, sob codificação MD-023.62-IT3-001-1.

b) Compreendemos que não faz parte deste escopo a instalação dos 4 subdutos de 40mm está correto nosso entendimento?

R: Sim. O entendimento está correto. A instalação dos subdutos ficará a cargo da contratante, quando necessário.

c) Neste item informa utilização de 4 PVC, atualmente as redes de Telecom/Dados tem sido utilizado nas construções Pead dupla parede, sendo a interna lisa e a externa com corrugação anelar, na cor preta, semirrígido, fornecido em barras de 6.0 metros , diâmetro nominal 110 mm, diâmetro interno 95 mm, em nosso entendimento podemos considerar a utilização deste material, está correto nosso entendimento

R: Em complemento ao projeto básico e Memorial descritivo, o trecho da Rede de dutos Principal que for empregada o Método Destrutivo (MD) deve-se adotar 4 dutos Ø100mm (Ø 4”) em PEAD (Polietileno de Alta Densidade), na cor preta, de seção circular, corrugado, flexível, impermeável. Como parâmetro pode-se adotar as especificações contidas nas normas da ABNT NBR 13.897/13.898 - Duto espiralado corrugado flexível, em polietileno de alta densidade, para uso metroferroviário e especificação técnica CET-SP n° ET-SO-23–Duto espiralado corrugado flexível e acessórios, em polietileno de alta densidade. Disponível em: http://www.cetsp.com.br/consultas/publicacoes/especificacoes-tecnicas/dutos-subterraneos.aspx
Para o trecho da Rede Principal que for empregada o Método Não Destrutivo (MND) deve-se adotar 4 dutos Ø110mm (Ø 4”) em PEAD (Polietileno de Alta Densidade), na cor preta, de seção circular, liso, flexível, impermeável. Como parâmetro pode-se adotar as especificações da NBR 15155-1-Sistemas de dutos de polietileno (PE) para infraestrutura de cabos de energia e telecomunicações - Parte 1: Requisitos para dutos de parede externa lisa.
Para o trecho da Rede Principal Aérea em travessias de pontes, viadutos e túneis deve-se adotar os dutos de acordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo anexo ao edital (ANEXO II Projeto_Basico_COP_b ) na pasta IT3, sob codificação MD-023.62-IT3-001-1.
Observação: As referências de diâmetros informadas em polegadas são meramente indicativas, devendo ser adotada como diâmetro real dos dutos e tubulações as medidas especificadas em milímetros (mm).

d) A Rede Principal e a Rede dos Subanéis destinadas às redes de transmissão de dados deverão ser constituídas por uma rede subterrânea (Rede Anel) formada por quatro dutos, cada um composto por conjuntos de 4 subdutos PEAD (Polietileno de Alta Densidade), de 40 mm externo e 34 mm interno agrupados no processo de fabricação, perfazendo um total de 16 subdutos. Se verificarmos no MD (Memorial descritivo) a modalidade de construção está divergente pois no MD informa 4 PVC 100 mm e no anexo AISA informa 16 PEAD de 40 mm e com isto esta eliminando o PVC ( que seria neste caso tubo camisa) em nosso entendimento será executado com 16 PEAD 40 mm e com isso eliminando o tubo de PVC 100mm, está correto nosso entendimento?

R: Não. O escopo prevê a implantação da Rede de dutos Principal composta por 4 (quatro) dutos em PEAD, de acordo com as especificações expostas no item anterior, em complemento ao projeto básico anexo ao edital (ANEXO II Projeto_Basico_COP_b) na pasta IT3, sob codificação DE-023.62-IT3-A-901 a 912, bem como respectivo Memorial Descritivo (MD-023.62-IT3-001-1), e também ao anexo AISA. A instalação dos Subdutos ficará a cargo da contratante, quando necessário.

e) Será escopo de todo projeto e obrigação da CONTRATADA o levantamento completo de todas as licenças e permissões (inclusive direitos de passagem) necessárias para os trabalhos de levantamento, projeto, construção e operação da rede, inclusive de todos os custos diretos e indiretos envolvidos na obtenção das licenças e permissões, bem como negociação prévia com os órgãos públicos e terceiros para determinar a real viabilidade de aprovação do projeto e execução da obra. Neste item entendemos que os custo de TPU( PERMISSÃO USO SOLO) será de responsabilidade da CONTRATANTE uma vez que são custas mensais referente ao uso solo e também a CAUÇÃO valor este que é feita em nome da CONTRATANTE pela Prefeitura e restituído a CONTRATANTE na aceitação final da obra pela Prefeitura está correto nosso entendimento?

R: Por se tratar de Obra Pública Municipal integrante do sistema de transporte público coletivo, não se sujeita a autorização e/ou Termo de Permissão de Uso (TPU), sendo necessário apenas que o responsável pela obra informe a CONVIAS através de procedimentos administrativos (carta ou oficio) os dados de implantação da obra para que sejam compatibilizadas com as redes das permissionárias. Lei nº 13.614/2003.
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/convias/obra_publica/index.php?p=34766


f) A profundidade mínima da vala deve ser 100 cm, sabemos que atualmente temos congestionamento de redes em praticamente todas as vias e como devemos proceder caso seja necessário executar vala inferior a 100 cm, nossa sugestão e fazer o envelopamento dos dutos. É correto este entendimento?

R: Não. As soluções técnicas para os casos pontuais deverão ser tratadas durante a fase de mapeamento de interferências, sondagens e elaboração do projeto executivo.


g) Maquinas não devem ser utilizadas a menos de 1,5 m de proximidade dos obstáculos da Eletropaulo, Comgás, companhias de telecomunicação ou de outras empresas. Esta restrição de uso poderá ser aplicada a outros obstáculos. Perguntamos: ssEm considerando esta limitação de 1,5 m e pelas ocupações já existente entendemos ser necessário a execução praticamente de toda obra pelo sistema manual embora isso só será detectado quando do mapeamento e possíveis sondagens que será feito após a contratação, é correto este entendimento?

R: Sim. As soluções técnicas para os casos pontuais deverão ser tratadas durante a fase de mapeamento de interferências, sondagens e elaboração do projeto executivo.


h) O MND deverá ser utilizado sempre que houver transposição de corpos da água (rios, lagos, alagadiços, canais...) ou travessias de viário a fim de minimizar os impactos da circulação de veículos e pessoas, para as travessias vamos considerar MND conforme informa o MD. Perguntamos: Como será tratado quanto à remuneração quando não for possível a execução por este método uma vez que somente após o mapeamento e que vamos ter condições de identificar se existe esta possibilidade de MND e esta atividade de mapeamento será executada somente após a contratação?

R: As soluções técnicas para os casos pontuais deverão ser tratadas durante a fase de mapeamento de interferências, sondagens e elaboração do projeto executivo. Caso seja detectado a necessidade de ajustes de quantidades e/ou remuneração deverá ser precedido de aditivo contratual conforme preconizado no edital.

12) Da utilização de documentos impressos com assinatura via certificado digital e-CPF e vias digitais dos mesmos em pendrive
a) Sobre a utilização de documentos impressos com assinatura digital via certificado digital e-CPF para entrega de documentos físicos no processo licitatório epigrafado. Como alternativa à exclusiva entrega de documentos físicos, levantamos a possibilidade de enviar, juntamente com os documentos impressos, um pendrive contendo todas as vias digitais dos mesmos em que poderá ser averiguada a autenticidade das assinaturas digitais impressas.

R: Não será aceita assinatura digital, bem como também não serão aceitas propostas em formato digital.


EDUARDO GRACIO RELVA DIAS
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Portaria SMT.SETRAM n° 057