ADENDO 01 - COMUNICADO DE RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E REDESIGNAÇÃO DA DATA DE ABERTURA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL N° 001/SMT/2023 - Projeto BIRD 9081-BR (P169140)

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS - SDP PARA CONTRATO COM BASE EM RESPONSABILIDADE ÚNICA

PROCESSO: 6020.2023/0023906-2

OBJETO: Contratação com base em Responsabilidade Única do Centro de Operações – COP (a Planta) incluindo, entre outros, Serviços Especializados de Engenharia para Desenvolvimento de Projeto Executivo, Execução da Obra, Aquisição de Servidores, Computadores, Monitores, Hardware, Serviços de Telecomunicação, Software, Dispositivos ou Serviços de Armazenamento, Mobiliário e acessórios diversos necessários para o seu funcionamento e Instalação de Rede de Dutos para Transmissão de Dados - RTD.
Destinação: Participação para todas as empresas, privada ou estatal, isoladamente ou reunidas em consórcio.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM - da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, diante dos pedidos de esclarecimentos recebidos para a Concorrência em epígrafe, a Comissão Especial de Licitação e a sua Subcomissão Técnica, instituídas pelas Portarias SMT.SETRAM n°s 057 e 066/2022 e Portaria SMT.SETRAM n° 008/2023, esclarecem o quanto segue:

1. Será aceito como Garantia da Oferta um SEGURO GARANTIA?

Resposta: Seguros Garantia não serão aceitos. A legislação nacional torna todos os seguros garantia condicionais e incapazes de satisfazer o requisito de garantia incondicional e de primeira demanda. Serão desclassificadas ofertas que não observarem os requisitos do edital, especialmente:

1. A única forma de Garantia de Oferta aceitável é de Primeira Demanda emitida por banco ou instituição financeira autorizada a fazê-lo. Essas instituições no Brasil precisam ter inscrição no Banco Central.

2. O modelo de Garantia de Oferta de Primeira Demanda que consta na Seção IV do edital deve ser utilizado sem alterações de seu texto, sob pena de tornar a garantia condicional e inaceitável.

3. A Garantia da Oferta de um consórcio deverá estar em nome do consórcio. Se esse ainda não tiver sido legalmente constituído, a Garantia da Oferta deverá estar nos nomes de todos os futuros membros, conforme indicado na carta de intenções mencionada no ITB 11.5. Garantia de Oferta apenas em nome da empresa líder do consórcio não será aceitável.

2. Da necessidade da Planilha Quantitativa

“Entretanto, após análise do edital e dos seus anexos, não identificamos a planilha quantitativa que deve fazer parte integrante do processo licitatório e permitir quantificar e precificar o escopo solicitado. Questionamos, portanto, se essa planilha se encontra disponível e, caso positivo, que esta nos seja disponibilizada para elaboração da nossa proposta. Caso a planilha nos seja disponibilizada somente agora, solicitamos consequentemente uma prorrogação de 30 dias do prazo para apresentação da proposta.”

Resposta: A planilha de quantitativos, como parâmetro de referência, está sendo disponibilizada no Anexo deste adendo, disponível através do link https://tinyurl.com/AnexoAdendo1COPPlanta, não implicando na alteração das exigências estabelecidas no edital – Seção IV – Formulários de Licitação.

Fica alterado na Seção IX. Formulários do Contrato – Apêndice 1. Termos e Procedimentos de Pagamento - Tabela Nº 4. Serviços de Instalação, como segue:

No que respeita a serviços de instalação tanto para as porções moeda estrangeira e local, as medições serão mensais e os seguintes pagamentos serão efetuados:

Oitenta por cento (80%) do valor medido do trabalho executado pela Contratada, conforme identificado no referido Programa de Desempenho, durante o mês anterior, conforme comprovado pela autorização da Contratante do pedido da Contratada, será feito mensalmente no prazo de quarenta e cinco (45) dias após o recebimento da fatura.

Dez por cento (10%) do valor total ou pro rata dos serviços de instalação executados pela Contratada conforme comprovado pela autorização da Contratante das solicitações mensais da Contratada, mediante emissão do Certificado de Conclusão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de fatura.

Dez por cento (10%) do valor total ou pro rata dos serviços de instalação executados pela Contratada conforme comprovado pela autorização da Contratante das solicitações mensais da Contratada, mediante emissão do Certificado de Aceitação Operacional, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de fatura.

3. Requisitos de Histórico de Desempenho Financeiro - Secção III. Critério de Avaliação e Qualificação - Subfator 2.3.1 - p. 49

“(i) O Licitante deverá demonstrar que tem acesso ou dispõe de ativos líquidos, ativos reais livres, linhas de crédito e outros meios financeiros (independentemente de qualquer adiantamento contratual) suficientes para atender aos requisitos de fluxo de caixa de construção estimados em R$ 18.580.000,00 para o(s) contrato(s), abatidos os demais compromissos do Licitante. Baseado em nossa experiência anterior em projetos de complexidade e tamanho similar contando com financiamento do BIRD e considerando um sistema de medição e faturamento mensal do escopo executado, entendemos que o requisito de fluxo de caixa para suportar um projeto desse porte não passará de R$ 6,5 M. Assim, A exigência de comprovar uma capacidade financeira para atender aos requisitos de fluxo de caixa de construção estimados em R$ 18,5 M nos parece ser excessiva e não condizente com a necessidade real e efetiva do fluxo de caixa num período estimado de execução de 18 meses. Gostaríamos, portanto, de receber uma explicação por parte da Secretária de Mobilidade e Trânsito sobre a metodologia de cálculo desse requisito e questionar se será aceita uma capacidade financeira inferior, desde que compatível com o fluxo efetivo de caixa para um contrato desse porte.”

Resposta: O valor estabelecido de ativos líquidos, ativos reais livres, linhas de crédito e outros meios financeiros é equivalente a um número determinado de meses do valor previsto do contrato. Não será aceito um valor inferior ao estabelecido no Edital.

4. Requisitos de Experiência Específica-Secção III. Critério de Avaliação e Qualificação - Subfator 2.4.2 - p. 53

"A capacidade financeira da proponente será amplamente analisada e verificada através do atendimento aos requisitos de histórico de desempenho financeiro assim como de faturamento anual médio permitindo comprovar a capacidade efetiva financeira da empresa para suportar a execução do escopo licitado. Por sua vez, a capacidade técnica da proponente deverá ser sim comprovada através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado e/ou contrato com objeto e complexidade similares e tamanho de até 50% do escopo licitado. Portanto, é nosso entendimento que não poderia ser exigida a necessidade de apresentação de 02 atestados e e/ou contratos com valor de pelo menos R$ 66.860.000,00, sendo substituída pela exigência de pelo menos 1 (um) atestado e/ou contrato com objeto e complexidade similares e tamanho de até 50% do escopo licitado. Está correto nosso entendimento?"

Resposta: Não, a comprovação da experiência deve ser apresentada de acordo com o exigido no referido item do Edital.

5. Requisitos de Experiência específica em aspectos de gestão ambiental - Secção III. Critério de Avaliação e Qualificação - Subfator 2.4.2 - p. 55

“Em função da nossa experiência e atuação anterior em projetos com objeto, complexidade e tamanho similar ao escopo licitado e que contam com financiamento do BIRD, questionamos o motivo e necessidade da comprovação de ter implementado pelo menos 02 (dois) projetos de Gestão Socioambiental em projetos financiados por organismos multilaterais. De fato, nunca nos deparamos com tal exigência, podendo tal solicitação ser restritiva sem que tenha um embasamento fundamental para garantia da boa execução do projeto em conformidade com as melhores práticas de segurança e impactos socioambientais. Assim, entendemos que se faria somente necessário que a proponente apresente no seu plano de trabalho as práticas e procedimentos relacionados a gestão de riscos e impactos socioambientais assim como suas diversas certificações relacionadas a esses temas.”

Resposta: Não mais será exigida a experiência relacionada na Seção III - Critérios de Avaliação e Qualidade, Fator 2.4.2 (c) Experiência específica em aspectos de gestão Ambiental e Social (AS). Contudo, os Licitantes deverão necessariamente submeter em suas Propostas Técnicas suas Estratégias de Gerenciamento e Planos e Implementação dos Aspectos Ambientais, Sociais, de Segurança e de Saúde no ambiente de trabalho (AS_GEPI), completos e sucintos, conforme exigido nas Instruções aos Licitantes - IAL 11.1 (k) da Folha de Dados da Licitação - FDL e conforme Formulários da Seção IV do edital.

Assim sendo, fica excluído o Fator 2.4.2 (c) Experiência específica em aspectos de gestão Ambiental e Social (AS) da Seção III. Critério de Avalização e Qualificação, do edital.

6. Representante da Contratada e Pessoal Chave - Secção VI. Requisitos do Contratante - p. 162

“Entendemos que o objeto, escopo, complexidade e tamanho do contrato não justifica a necessidade de contar em nossa equipe com um especialista Socioambiental com formação em engenharia ambiental, biologia ou serviço social, podendo, portanto, essa exigência ser retirada. Por sua vez, entendemos como absolutamente necessário a presença em nossa equipe de um engenheiro de segurança para garantir a execução do projeto dentro das normas e melhores práticas de segurança para um projeto com objeto, escopo, complexidade e tamanho desse porte. Está correto nosso entendimento?”

Resposta: Não, a manutenção do especialista socioambiental é essencial para a condução das demandas e trabalhos relacionados à sua especialidade. Quanto à necessidade de engenheiro/técnico de segurança, trata-se de uma previsão legal e normativa inerente à execução das obras devendo estar contemplado entre os profissionais constantes da administração local de obras a ser apresentada na proposta da licitante.

7. Escopo de Rede de Dutos para a Transmissão de Dados - RTD - Secção VI. Requisitos do Contratante - p. 133

“Conforme texto acima destacado em vermelho, deverá ser executada além da nova edificação do COP escopo uma Rede de Dutos para a Transmissão de Dados – RTD, interligando o futuro BRT Aricanduva ao Centro de Operações – COP, com extensão de aproximadamente 7,5 Km de rede de dutos. Entretanto, não encontramos no projeto básico anexo a esse edital as plantas e informações técnicas referentes à Rede de Dutos. Questionamos, portanto, se essa RDT faz parte do escopo contratado a ser executado pela proponente ou se trata-se de uma mera informação para melhor entendimento do projeto, a execução deste escopo não fazendo parte desse edital.”

Resposta: a Rede de Dutos para a Transmissão de Dados – RTD faz parte do escopo a ser executado pela contratada. Os projetos básicos de implantação da rede estão anexos ao edital (ANEXO II Projeto_Basico_COP_b ) na pasta IT3, sob codificação DE-023.62-IT3- A - 901 a 912, bem como o respectivo Memorial Descritivo (MD-023.62-IT3-001-1). Complementarmente cabe informar que o Edital em sua pag. 133 deixa claro que à execução da rede RTD faz parte do escopo da contratada: “Visando à funcionalidade e integração dos sistemas implantados, além da nova edificação do COP deverá ser executada a Rede de Dutos para a Transmissão de Dados – RTD, interligando o futuro BRT Aricanduva ao Centro de Operações – COP, com extensão de aproximadamente 7,5 Km de rede de dutos.”(Grifo nosso)

8. Escopo de Rede de Dutos para a Transmissão de Dados - RTD - Secção VI. Requisitos do Contratante - p. 133

“Ainda ativos líquidos, ativos reais livres, linhas de crédito e outros meios financeiros no que tange ao escopo da rede dutos para a transmissão de dados não está claro se, para o caso da Contratada ser a responsável pela execução (construção), se esta também será responsável pela disponibilização e passagem da fibra ótica nos dutos de transmissão de dados. Desta forma, questionamos, a Contratada será responsável pela disponibilização e passagem das fibras nos dutos de transmissão de dados? Se a Contratada for a responsável, pedimos por favor descrever os detalhes e especificação da fibra a ser disponibilizada.”

Resposta: A Rede de Dutos para a Transmissão de Dados – RTD faz parte do escopo a ser executado pela contratada. Os projetos básicos e memoriais foram disponibilizados, conforme resposta ao item 6 acima. A fibra óptica também será fornecida e instalada pela contratada. Como referência para levantamento de quantidade e orçamento poderá ser adotada a previsão de instalação de 01(um) par de cabos de fibras com a seguinte especificação.

  • CABO ÓPTICO DIELÉTRICO COM FIBRA MONOMODO COM 72 FIBRAS POR CABO PARA INSTALAÇÕES EXTERNAS EM LINHAS DE DUTOS PEAD, CONSTITUÍDO POR TUBOS ENCORDOADOS (TUBO LOOSE), ELEMENTO CENTRAL EM FRP, ELEMENTO TRAÇÃO DIELÉTRICO, NÚCLEO PROTEGIDO CONTRA PENETRAÇÃO DE UMIDADE E PROTEÇÃO CONTRA ROEDORES COM CONJUNTO REVESTIDO POR CAPA EXTERNA. CAPACIDADE DE TRANSMISSÃO DE NO MÍNIMO 1,0 GIGABIT PARA CADA CABO. INCLUSIVE TRANSPORTE, ENFIAÇÃO, CAIXAS DE EMENDAS EMENDAS, FUSÕES E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS A INSTALAÇÃO. DEVENDO SER ELABORADO RELATÓRIO E ENSAIO DE COMISSIONAMENTO QUE ATESTE A CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES.


9. Item 3.2.3.1 - Premissas - Parágrafo 3 - página 140

“O texto informa que "...os Sistemas a serem implantados pela SPTrans deverão ter seu funcionamento assegurado pela CONTRATADA, incluindo os Sistemas de Monitoramento, o SIGMA e o MaaS, possibilitando a implantação do conceito de Mobilidade como Serviço para a cidade de São Paulo, integrando não só as diversas fontes de dados do Sistema de Transporte Público por Ônibus da cidade, mas os dados e usuários dos diversos modais de transporte, públicos ou privados, principalmente em suas experiências de viagem." Os sistemas mencionados neste texto já existem? Qual escopo e detalhamento de atividades é esperado pela CONTRATADA?”

Resposta: Os sistemas mencionados estão em processo de contratação e/ou desenvolvimento para implantação pela SPTrans. Espera-se que a contratada assegure seu funcionamento no COP, por meio da adequada instalação da rede local e equipamentos especificados no Edital.

10. Item 3.2.3.3.2.2 - Tecnologia da Informação e Comunicação - quadro de itens - página 155 (item 3.9 do quadro)

“O item 3.9 do quadro de equipamento lista a necessidade de Sistema de Comunicação Visual para 4 ambientes do novo Centro de Operações, porém, não específica quais equipamentos e/ou softwares devem compor o Sistema de Comunicação Visual. Por favor, poderiam descrever quais equipamentos/softwares são necessários para os Sistemas de Comunicação Visual de cada ambiente? “

Resposta: O item 3.9, pág. 155, trata de Automação Visual, cujas especificações constam do Anexo I – Especificações Técnicas dos Sistemas, Equipamentos de TIC e Mobiliário para o Centro de Operações – COP, do Edital.

11. Item 3.2.3.3.2.2 - Tecnologia da Informação e Comunicação - quadro de itens - página 155 (item 3.10 do quadro)

“O item 3.10 do quadro de equipamentos de TIC informa a necessidade de garantia de suporte de hardware e software para a "Solução Appliance Firewall UTM" por um prazo de 60 meses. A garantia também ser aplicada aos demais equipamentos do quadro de equipamentos de TIC? Caso positivo, o prazo será o mesmo de 60 meses?”

Resposta: Sim, o entendimento está correto.

12. Seção VI. Requisitos do Contratante - Item 3.2. Descrição dos serviços (pág. 113)

“O texto cita que deverá ser atendida a Resolução nº. 17, de 2 de março de 2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU, porém, esta resolução foi revogada, sendo assim, entendemos que deveremos considerar a Resolução nº 91, de 09 de outubro de 2014 juntamente com as de nº 166, de 29 de junho de 2018, a de nº 177, de 31 de julho de 2019 e a de nº 184, de 22 de novembro de 2019. Está correto o nosso entendimento?”

Resposta: Sim, o entendimento está correto. Cabe lembrar que todo o arcabouço legal e normativo deverá pautar-se nas normas vigentes no país conforme preconizado no item 9.4 do presente edital:

“9.4 A Contratada deve cumprir todas as leis vigentes no país onde as Instalações serão implantadas. As leis incluem todas as leis locais, estaduais e federais e outras que afetem a execução do Contrato e que obrigam a Contratada. A Contratada deve indenizar e isentar o Contratante de e contra quaisquer e todas responsabilidades, danos, reivindicações, multas, penalidades e despesas de qualquer natureza decorrentes de ou resultante da violação das referidas leis pela Contratada ou seu pessoal, inclusive as Subcontratadas e seus funcionários, porém sem prejuízo para CG Sub-Cláusula 10.1 desse.”

13. Seção VI. Requisitos do Contratante - Item 3.2.4 Previsão de Documentos (pág. 157)

“O documento cita: "Além disso, deverá ser entregue pela CONTRATADA, 01 cópia dos arquivos digitalizados nos formatos DWG e PDF, em pastas separadas e identificadas, na sequência de apresentação dos desenhos". Mesmo tendo que entregar os arquivos digitalizados em formato dwg e pdf, estamos entendendo que o projeto executivo, deverá ser desenvolvido no processo BIM (Revit, Archicad, Navisworks, etc.). Está correto o nosso entendimento?”

Resposta: Sim, o entendimento está correto.

14. Seção VI. Requisitos do Contratante - 3.2.5. Condições Complementares (pág. 158)

“O documento cita: "A CONTRATANTE fornecerá os seguintes relatórios e projetos básicos existentes que se referem ao empreendimento (ANEXO II)". Sobre este item, perguntamos: O projeto básico será entregue em arquivos IFC (arquivo padrão para transferência de modelos BIM) com informações técnicas atrelada aos componentes do projeto (ex.: parede de alvenaria, com a especificação do tipo de material e acabamento, etc)?“

Resposta: Os arquivos do Projeto Básico não serão disponibilizados em arquivos no formato IFC. A licitante vencedora do certame receberá os arquivos em formato DWG.

15. Seção VI. Requisitos do Contratante - TABELA: Representante da Contratada e Pessoal Chave (Pág. 163)

“Item 3 - Especialista BIM solicita que o profissional possua 10 anos de experiência em mobilidade urbana e transporte, incluindo: 1- Ter trabalhado em projetos de transporte público, incluindo estudos para controle e monitoramento de operações Sobre este item, perguntamos: Será necessário o profissional com a experiência descrita, sendo que o projeto não envolve nenhuma disciplina de mobilidade urbana?”

Resposta: Sim, será necessário. O critério ora estabelecido para o Especialista em questão guarda pertinência ao objeto licitado, possibilitando o entendimento e desenvolvimento dos trabalhos.

16. Seção I. Instruções aos Licitantes - Item 17 Preços da Proposta e Descontos (pág. 16)

“O subitem 17.3 cita: "Os Licitantes devem fornecer um desdobramento de preços de forma e em detalhes estabelecidos na Planilha de Preços inclusa na Seção IV, Formulários de Licitação." Porém a planilha de preços não está preenchida com os itens a serem orçados, sendo assim, perguntamos: Deixar a cargo de cada empresa proponente a responsabilidade de preencher a planilha de acordo com seu entendimento, não abre ressalvas para a incompatibilização de quantidade e valores propostos (difícil de equalizar)?”

Resposta: Os projetos básicos e memoriais descritivos fornecidos são suficientes para o levantamento das quantidades e elaboração de planilha de preços de forma assertiva ao objeto licitado. Desta forma, cada proponente deverá elaborar a sua planilha de preços conforme preconizado no Edital.

17. Item 4 Prazo - Cronograma de execução - página 159

“O cronograma apresenta um prazo de execução do projeto de 17 meses, porém, as referências textuais mencionam um projeto de 18 meses. Entendemos que o prazo certo é de 18 meses, correto?”

Resposta: Sim, o prazo de execução do escopo do Edital é de 18 meses.

18. Item 3.10 - Firewall - página 69

“Em relação ao ítem 3.10 – Firewall, temos a demanda de um equipamento que tenha um Throughput IMIX (sem especificação do tipo de regras aplicadas, como NGFW por exemplo) com valores em 16 Gbps. Porém, o que está sendo solicitado é um equipamento como máximo de 8 portas Gbps, o que limitaria fisicamente o equipamento a ter um máximo de 8 Gbps de throughtput. Visto isso, recomendamos um equipamento de especificações de throughput de NGFW com 8 Gbps e com a quantidade de portas necessárias, o que consegue endereçar e exceder em todas as outras métricas como sessões, novas conexões e tudo o mais, atendendo desta forma a demanda solicitada.”

Resposta: O equipamento descrito como base no Edital é no mínimo o modelo M4800. O item 3.10 do Anexo I – Especificações Técnicas dos Sistemas, Equipamentos de TIC e Mobiliário para o Centro de Operações – COP do Edital especifica a solução appliance firewall.

19. Quadro Representante da Contratada e Pessoal Chave - página 162

“É solicitado que a empresa contratada disponha em seu quadro de funcionários um representante cuja Posição/Especialização será de Supervisor de Sistemas, que tenha Formação em Engenharia de Computação ou áreas afins. Quais formações em áreas afins serão aceitas para efeito de comprovação de disponibilidade deste profissional?”

Resposta: Entendem-se como áreas afins, aquelas que têm semelhança com engenharia da computação, tais como: sistemas de informação, ciências da computação e tecnologia da informação.

20. Item 2.1 Sistema de Controle de Acesso - Placa Controladora - página 320

“O texto solicita que a placa controladora para o sistema de controle de acesso possua conexão utilizando padrão RS485? Lembramos que sistemas que operam com concentradores, se um controladora perder a comunicação com o concentrador (considerando que cada concentrador possui 10 controladoras plugadas no mesmo através de RS 485), todos os módulos endereçados deixarão de se comunicar com o concentrador e o sistema deixará de funcionar on line e provavelmente irá funcionar com a liberação do acesso através da lista que o usuário fizer parte (lista de liberados e de não liberados), independente da regra de acesso do funcionário. Desta forma, questionamos se serão aceitos sistemas que trabalham com TCP/IP - IP nativo, uma vez que diferentemente dos sistemas que operam com concentradores, os sistemas que operam com IP nativo, mesmo havendo perda de comunicação, o sistema funcionará off line, pois a mesma possui memória interna e todas as regras de acesso dos funcionários serão armazenadas, mantendo as regras de controle de acesso ativas, assim continuará armazenando os eventos de acesso para auditoria futura.“

Resposta: Serão aceitos sistemas que trabalham com TCP/IP.

21. Item 2.1 Sistema de Controle de Acesso - Placa Controladora - página 320

“O edital solicita a certificação UL1076, porém, esta é uma certificação voltada para sistemas de alarme. Uma vez que o item 2.1 trata de Sistema de Controle de Acesso, entendemos que a certificação UL1076 não é mandatória, correto?“

Resposta: Sim, o entendimento está correto.

22. Item 2.1 Sistema de Controle de Acesso - Placa Controladora - página 320

“A especificação da placa controladora solicita comunicação OSDP, porém, soluções mais modernas utilizam comunicação wiegand e TCP/IP, o que dispensaria a comunicação OSDP. Podemos considerar para a proposta a utilização de soluções que utilizam comunicação wiegand e TCP/IP que é mais moderna e eficiente que a OSDP?”

Resposta: Sim, o entendimento está correto.

23. Item 2.1 Sistema de Controle de Acesso - Leitor Biométrico - página 323

“O texto descreve a necessidade de leitor biométrico e suas especificações técnicas, porém, não define a quantidade de templates necessários. A Contratada poderá sugerir/recomendar a quantidade de templates a serem considerados para a solução?”

Resposta: A solução deverá considerar o mínimo de 20.000 templates.

24. Solução de Vídeo Colaborativa – Vídeo Wall – Item 3.1 - página 343

“A especificação técnica da solução de vídeo wall não há qualquer menção em relação ao ajuste de cor e contraste dos monitores. Esta função contribui para garantir a perfeita uniformidade de cores entre as telas ao longo do tempo. As figuras a seguir apresentam exemplos de telas sem calibração (ou com calibração manual) e com calibração automática de cores e brilho. (...) A calibração automática de cores e brilhos é uma das funções mais importantes para o perfeito funcionamento dos monitores e identificação de informações com base em cores, além de oferecer maior qualidade de trabalho aos profissionais que irão operacionalizar os sistemas e equipamentos da solução de vídeo wall. Desta forma, recomendamos a inclusão da seguinte característica técnica em relação a solução de vídeo wall: “Deve possuir sistema de calibração de cor e brilho, preferencialmente automática, para os monitores.”

Resposta: Serão mantidas as especificações constantes do Edital.

25. Solução de Vídeo Colaborativa – Vídeo Wall – Item 3.1 - página 343

“Tendo em vista a grande velocidade de obsolescência dos monitores e considerando que os modelos de borda 3.5mm e 1.8mm já estão a muito tempo no mercado, recomendamos utilizar os modelos mais sofisticados no mercado que têm borda de 0.44mm ou menor, que além de possuírem vida útil maior que 60.000 horas (chegando a 100.000 horas para alguns fabricantes), assim haverá garantia de continuidade de modelo para atender a vida útil desejado do sistema de vídeo wall.”

Resposta: Serão mantidas as especificações constantes do Edital.

26. Solução de Vídeo Colaborativa – Vídeo Wall – Item 3.1 - página 343

“O item que solicita “08 x Capturas de vídeo com resolução máxima de 4096x2160 pixels (4k) por conexões físicas HDMI, DVI ou Display Port para conexão dos computadores com o VMS Cliente, vídeo conferência, TV e espelhamento de notebooks”, porém, utilizando placas de captura física na controladora, as informações capturadas não podem ser compartilhadas para outros Walls. Desta forma, para garantir uma solução 100% colaborativa, recomendamos utilizar Encoders de alta resolução para esta finalidade. Assim a informação será disponibilizada como uma streaming de vídeo e poderá ser compartilhada entre todos os Walls, seguindo as permissões programadas. A proposta apresentada pela Proponente pode considerar a recomendação de uso de Encoders de alta resolução para esta solução.”

Resposta: Serão mantidas as especificações constantes do Edital.

27. Fica alterado na Seção II. Folha de Dados da Licitação IAL 19.1 do edital, o que segue:

IAL 19.1 - O prazo de validade da Proposta é de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura das propostas.

Em razão das alterações contidas nos esclarecimentos n°s 2, 5 e 27, reforçamos que, de acordo com o Comunicado publicado no dia 22/06/2023 no Diário Oficial da Cidade, Diário Oficial da União e página B6 do jornal Folha de São Paulo, a data de entrega e abertura dos envelopes foi redesignada para o dia 31/07/2023, conforme abaixo:

Data e Local de Entrega dos Envelopes: até as 10h do dia 31/07/2023, na Rua Boa Vista, nº 128/136 – 4º andar, Centro, São Paulo/SP.

Abertura dos Envelopes: às 10h00 do dia 31/07/2023, na Rua Boa Vista, nº 128/136 – 4º andar, Centro, São Paulo/SP.

Disponibilidade do Edital: O Edital e seus anexos estão disponíveis para download no painel de negócios do Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e através do site da Secretaria de Mobilidade e Trânsito https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/noticias/index.php?p=346180 .


EDUARDO GRACIO RELVA DIAS
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Portaria SMT.SETRAM n° 057