Secretaria de Transportes simplifica emissão do Bilhete Único Especial para pessoas com deficiência

Com objetivo de acelerar a emissão do Bilhete Único Especial e verificando a necessidade de alterar os procedimentos para a solicitação do benefício, as Secretarias Municipais de Transportes e da Saúde publicaram nesta sexta-feira a Portaria Intersecretarial 001 SMT/SMS.

Com a publicação, o processo para a concessão da gratuidade foi simplificado. A SPTrans passa a aceitar relatórios emitidos por médicos da escolha do solicitante, desobrigando-o de comparecer a uma Unidade Básica de Saúde Municipal (UBS). Além disso, o prazo para renovação do benefício foi ampliado de 30 para 60 dias antes da data de vencimento.

Outra novidade importante se dá nos casos em que as deficiências forem consideradas permanentes. Quando constatadas através de Auditoria/Avaliação Médica, o benefício será concedido sem a necessidade de apresentação de nova documentação para renovação. Nesses casos o solicitante deverá comparecer anualmente no mês de seu aniversário a um dos postos de atendimento da SPTrans para revalidação, apresentando documento de identificação com foto e comprovante de endereço.

A portaria também cria instrumento de recurso para os casos em que a solicitação do benefício é indeferida.

O Bilhete Único Especial para pessoas com deficiência atende, atualmente, a 258 mil pessoas, com o benefício da gratuidade nos 15 mil ônibus do sistema de transporte público municipal.

Coordenadoria de Comunicação - SMT