Prefeitura mantém obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público

Proteção facial segue obrigatória em ônibus, terminais, táxis e veículos de aplicativo

 A Prefeitura de São Paulo estabeleceu, a partir do Decreto 61.149, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial, que está mantida a obrigatoriedade do uso da máscara no transporte público.

O uso da máscara segue obrigatório nos ônibus e nos seus respectivos locais de embarque e desembarque (terminais). O transporte individual por táxi e aplicativo é considerado de uso coletivo e, portanto, o uso de máscaras deve ser mantido.

A atual publicação tem como base o Decreto Nº 59.384, de 29 de abril de 2020, que determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros, em virtude das medidas sanitárias impostas para o combate da pandemia de Covid-19.