Prefeitura restringe o transporte de produtos perigosos no horário de pico

Medida visa reduzir o horário de circulação desses produtos, propiciando mais segurança aos munícipes

 

 

 

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), decidiu proibir a circulação de veículos que transportam produtos perigosos das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no Centro Expandido, a mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos. Produtos perigosos são aqueles que representam risco para a saúde das pessoas e para o ambiente, como gases inflamáveis e componentes químicos.

A nova norma entra em vigor na próxima sexta-feira (2 de setembro), 30 dias após a publicação da Portaria 069/2011-DSV.GAB no Diário Oficial. A medida visa garantir mais segurança aos munícipes ao disciplinar o transporte desses produtos, minimizando o impacto de acidentes, impedindo a circulação dos mesmos no horário de pico, nas vias que compõem o Minianel Viário e no Centro Expandido. As Marginais Tietê e Pinheiros, bem como as avenidas dos Bandeirantes, Affonso D'Escragnolle Taunay, Presidente Tancredo Neves, das Juntas Provisórias, Professor Luiz Inácio Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, são algumas das vias incluídas e que delimitam a área de restrição.

São Paulo registra uma média de 14 acidentes por ano envolvendo veículos que transportam produtos perigosos. O DSV é o responsável por disciplinar as condições e restrições à circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam produtos perigosos. Atualmente, há 178 agentes credenciados para a fiscalização de produtos perigosos, sendo 52 agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e 126 policiais militares.

A fiscalização é realizada pela parceria entre o DSV/CET e a Polícia Militar. Também conta com a participação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) e da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).

Alguns dos itens verificados são: documentação do condutor e do veículo, presença dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), condições gerais do veículo, documentação fiscal e compatibilidade dos produtos transportados com o Certificado de Inspeção para Produtos Perigosos (CIPP).

As placas de sinalização vertical da área de restrição já instaladas terão, em breve, os seus horários alterados para proibição de circulação das 5 às 10h e das 16h às 21h no Minianel Viário e no Centro Expandido.

Ficam excetuados dessa proibição os veículos que transportam produtos perigosos de consumo local, como os combustíveis automotivos, o gás engarrafado e os gases do ar (como ar comprimido e oxigênio, por exemplo). O Decreto n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo. Os casos de emergência deverão ser comunicados ao órgão de trânsito, através da Central de Operações da CET (telefone 1188).

Coordenadoria de Comunicação - SMT