Perguntas e respostas: novas normas do setor de transporte de passageiros por aplicativo

18:08 16/05/2018

  

 1 - Quais regras foram criadas para transporte de passageiros por aplicativo?

As regras estão definidas na Resolução 16 do CMUV, de julho de 2017.


Os motoristas de aplicativos devem ter:

Curso de qualificação
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada;
Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo;
Declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura;
Seguro que cubra acidentes de passageiros, além do DPVAT;
Obtenção do Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp).

Os veículos devem ter:

Fabricação máxima de 8 anos
Emplacamento na cidade de São Paulo;
Inspeção veicular anual;
Identificação visível e legível do aplicativo afixada;
Obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP)


2 - Sou motorista de aplicativo e o meu carro tem ano de fabricação de 2010. Tenho permissão para prestar o serviço por aplicativo?

 

Sim. Pela regra da Prefeitura, motoristas cadastrados podem ter carros fabricados nos anos de:

1 - 2010
2 - 2011
3 - 2012
4 - 2013
5 - 2014
6 - 2015
7 - 2016
8 - 2017

 

3 - Qual o motivo da mudança?
Garantir e ampliar a segurança dos passageiros que utilizam o serviço de transporte por aplicativo.

4 - Quando passam a valer as novas regras?
As regras já estão valendo desde 10 de janeiro de 2018. Nas primeiras duas semanas os motoristas serão apenas orientados. Depois começará fiscalização. Para o envio dos documentos da inspeção, o prazo é 28 de fevereiro de 2018.

5 - Como é o curso de qualificação?

O curso de qualificação é totalmente à distância (videoaulas, conteúdo por aplicativos, ou plataforma digital), com duração de 16 horas, e pode ser oferecido pelas operadoras.

Conteúdo do curso:

Segurança no transporte dos usuários em geral;
Direção defensiva;
Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;
Atendimento a gestantes, idosos e pessoas com deficiência;
Higiene do veículo;
Equipamentos obrigatórios;
Mecânica e elétrica automotiva básica;
Primeiros socorros;
Geolocalização

6 - Onde é possível fazer o curso de qualificação?
Além das empresas de aplicativos, a resolução prevê que também é possível fazer o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Para isso, o motorista deverá apresentar o certificado de conclusão à empresa na qual está cadastrado.

São considerados aptos a ministrar o curso de qualificação de condutores por aplicativos aqueles que já oferecem o CFC para taxistas. São 25 no total.

7- O motorista que ainda não realizou o curso pode atuar como condutor de aplicativos de transporte?
Sim, mas para isso precisa seguir uma série de normas. Os motoristas devem inscrever-se no curso de qualificação da categoria (seja em um CFC ou nas próprias operadoras) para que as operadoras solicitem à Prefeitura um Conduapp provisório – válido por 30 dias e não renovável. Com o Conduapp provisório, os condutores podem fazer as aulas e exercer sua atividade nos aplicativos credenciados. Ou seja, com o Conduapp provisório o motorista já poderá prestar o serviço, desde que o veículo possua o CSVAPP.

8- Quais são os documentos necessários para obter o Conduapp?

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada;
Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo;
Atestado de residência em seu nome;
Declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura.


9- Quais documentos são necessários para obter o CSVAPP?

Certificado de aprovação de inspeção veicular;
Automóvel com a data de máxima de oito anos de fabricação
Identificação visível e legível afixada na parte externa do veículo indicando em que empresa do setor está cadastrado;
Comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes dos ocupantes no valor de R$ 50 mil por passageiro;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de São Paulo;
Declaração do proprietário autorizando seu uso para tal fim (caso não seja dono do automóvel que utiliza para trabalhar).

10 - Em quanto tempo a Prefeitura emite o Conduapp e o CSVAPP?
A Prefeitura tem prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento dos formulários enviados pelas operadoras, para emitir os documentos.

11 - Por que os veículos precisam ter fabricação máxima?
Em todas as modalidades de transporte, a Prefeitura sempre prezou pela segurança e conforto dos passageiros embarcados.

12 - Somente veículos licenciados na capital podem realizar o serviço?
Sim. A obrigatoriedade do emplacamento dos veículos na cidade de São Paulo visa cumprir a legislação referente ao IPVA.

13 - Quais sanções estão previstas para quem não cumprir as novas regras?
O condutor pode ter o veículo apreendido. As operadoras que não atenderem às normas também estão sujeitas a sanções como multa, suspensão, e até descredenciamento permanentemente do serviço. A multa mínima prevista na lei para as operadoras é de R$ 2.500 e pode chegar a 1% do faturamento somatório dos 12 meses anteriores da operadora.

14 - As empresas alegam que não foram ouvidas pela Secretaria de Mobilidade e Transportes sobre as mudanças e dizem que não há orientação sobre as dúvidas que restaram. O que a secretaria tem a dizer?
A Secretaria de Mobilidade e Transportes (SMT) realizou mais de 30 reuniões com as empresas de transporte de passageiros por aplicativos durante todo o processo de ajustamento da regulamentação da lei.

Além disso, o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) está disponível para responder aos questionamentos que surgirem. Também há informações no site da SMT.

15 - Qual o órgão e quem são os responsáveis pela fiscalização?
O órgão responsável pela fiscalização é o DTP, que atuará com 94 fiscais.

16 - O que acontecerá aos motoristas que forem flagrados em descumprimento às novas regras?
Nas duas primeiras semanas haverá apenas ações de orientação. Motoristas abordados e que estiverem em situação irregular receberão um termo de ciência. Depois desse período as infrações serão passíveis de apreensão do veículo.

17 - Como a Prefeitura saberá se o motorista de aplicativo fez o curso de formação?
As operadoras têm a obrigação de repassar todas as informações dos motoristas à Prefeitura.

18 - Como será fiscalizada a obrigatoriedade de placa de São Paulo nos veículos?
A Prefeitura fará diariamente o trabalho de campo abordando os veículos, checando se toda a documentação exigida pela legislação está em ordem, e verificando se as placas do veículo do condutor credenciado à operadora são da cidade de São Paulo.

19 - No caso do passageiro que inicia uma corrida em veículo de transporte por aplicativo em outro município com destino a São Paulo, como fica a situação?
O veículo com placa de outra cidade pode trazer passageiros de outros municípios para a capital, mas não poderá utilizar o aplicativo de transporte individual para iniciar viagens na cidade de São Paulo.

20 - Quando a prefeitura pretende iniciar as fiscalizações?
As normas entram em vigor dia 10 de janeiro, com exceção do prazo para que as empresas de transporte de passageiros por aplicativos enviem a declaração de inspeção dos veículos de seus condutores cadastrados, que é dia 28 de fevereiro. Nas duas primeiras semanas de vigência, haverá apenas ações de orientação, feitas por 94 fiscais do DTP, nas quais motoristas em desacordo com as novas regras receberão termos de ciência. Posteriormente será iniciada a fiscalização com apreensões e multas às operadoras, se necessário.

21 - Por que os carros que operam com aplicativos devem ser modelo de até oito anos?
Os motoristas poderão trabalhar em veículos com até 8 anos de fabricação. Como os veículos que prestam serviços para as empresas do setor não estão sujeitos à vistoria anual da Prefeitura, como os táxis, essa é uma maneira de garantir seu o bom estado de conservação. Em todas as modalidades de transporte, a Prefeitura sempre preza pela segurança e conforto dos passageiros embarcados.

22 - Qual a necessidade da regulamentação, considerando a lei federal que trata do mesmo assunto?
O Comitê Municipal do Uso do Viário (CMUV) esclarece que a legislação municipal que trata do transporte individual remunerado de passageiros permanece válida e complementa a Legislação Federal no âmbito do Município. O CMUV regula o serviço do transporte individual privado por aplicativos em conformidade com o Decreto Municipal 56.981/16, por meio de resoluções e analisa a Lei nº 13.640, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 27 de março de 2018, para verificar a necessidade de eventuais adequações.

23 - Como a Prefeitura realizará a divisão da responsabilidade das plataformas em relação aos motoristas parceiros que estão cadastrados em mais de um aplicativo para evitar duplicidade de pagamento das guias do Conduapp?
O condutor deve estar cadastrado em todas as operadoras para as quais presta serviço, como já funciona atualmente. O motorista necessita que apenas uma das operadoras nas quais ele esteja cadastrado solicite à Prefeitura o Conduapp e o CSVAPP. É importante ressaltar que é apenas a operadora que deve enviar a documentação à Prefeitura para a emissão dos documentos exigidos. A partir do momento em que o condutor já possui o Conduapp e o CSVAPP, basta apresentar os dois documentos à outra operadora em que já esteja cadastrado ou deseja cadastrar-se. E a empresa do setor deve comunicar à Prefeitura do vínculo com o novo motorista que prestará serviço.

24 - O condutor precisa procurar a Prefeitura em algum momento?
Não.