Câmara Temática de Mobilidade á Pé do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT

Relatório de Instalação da Câmara Temática de Mobilidade á Pé

A Câmara temática de Mobilidade á Pé foi instalada no dia 22/10/2015 em reunião com o Secretario Municipal de Transportes e Presidente do CMTT Sr. Jilmar Tatto. Na ocasião a Diretoria de Planejamento da CET apresentou o Programa de Proteção a Vida e foi encaminhado que a câmara se reunisse para elaborar o regimento interno de funcionamento.

Na sequencia a Câmara Temática de Mobilidade á Pé se reuniu nos dias 27/10,  04/11 e 11/11 para elaborar o Regimento interno de funcionamento da Cãmara.

Encaminhamentos

  • Aprovado o regimento em 11/11/2015
  • Enquanto as eleições não acontecerem, a Câmara Temática será provisoriamente formada pelos cidadãos que estiveram presentes nas reuniões de formação da Câmara Temática.
  • Publicar o regimento no site do CMTT
  • Publicar lista dos componentes da Câmara Temática
  • Próxima reunião  02/12/2015  - 15h  - na Secretaria Municipal de Transportes

     

Integrantes da Câmara Temática de Mobilidade à Pé a que  compareceu em pelo menos uma reunião.

1

Alexandre A Moreira

Cidade a Pé

2

Ana Carolina Nunes

Sampapé /Cidade a Pé / Paulista a Pé

3

Antonio Celso M. Pinheiro

Arquiteto - Urbanista

4

Carlos A. Kogl

SASP

5

Elio Bueno Jovart

Cidade a Pé / CMTT/ Butantã

6

Gilberto Carvalho

Cidade a Pé e Sp para Pedestre

7

Gilberto Frachetta

Conselheiro CMTT

8

Helena N. Degreas

FIAM - FAAM Centro Universitário

9

Joana Canedo

Cidade a Pé

10

Juliana Del Ponte

Cidade a Pé /SMPED

11

Meli Malatesta

Pé de Igualdade

12

Rafael Calabria

Cidade a Pé

13

Rene Fernandes

FGV/ Ciclocidade

14

Silvia Stuchi Cruz

Corrida Amigas / ANTP/ Cidade a Pé

Ficou decidido que para as reuniões serão convocados por email os membros aqui listados e também o convite será extensivo ao grupo de Câmara Temáticas de Mobilidade à Pé do Whatsapp.

Decidiu-se também que novos membros tanto aqui da lista quanto no grupo os whatsapp serão aceitos mediante a apresentação / indicação de pelo menos um dos componentes. 

 

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TEMÁTICA DE MOBILIDADE A PÉ DO CMTT

Título l

DOS OBJETIVOS

Capítulo l

DO OBJETIVO GERAL

Art.1º Constitui o objetivo geral da Câmara Temática de Mobilidade a Pé:

I. Participar da construção de uma política voltada para a mobilidade a pé para a cidade de São Paulo a partir do diálogo entre representações de cidadãos e o poder público municipal.

Capítulo ll

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art.2º Constituem-se objetivos específicos da Câmara Temática de Mobilidade a Pé:

I. Acompanhar da implantação do Plano de Mobilidade Urbana de São Paulo

II. Reivindicar a criação de espaços de gestão dedicados à Mobilidade a Pé na SMT e demais secretarias afins

III. Reivindicar a criação de grupo de trabalho intersecretarial sobre Mobilidade a Pé, composto pela Secretaria de Transportes, de Coordenação das Subprefeituras, de Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Obras, Direitos Humanos e Cidadania, Desenvolvimento Urbano e outras.

IV. Propor, acompanhar e contribuir com políticas públicas relacionadas à inserção prioritária e segura da mobilidade a pé nas políticas de trânsito e transporte no que se refere à conforto, eficiência e segurança.

V. Mediar à relação dos cidadãos com a prefeitura, promovendo encontros e a troca de informações relevantes a respeito das políticas públicas relacionadas à mobilidade a pé.

VI. Reivindicar a realização de pesquisas periódicas com foco na Mobilidade a Pé com objetivo de fornecer subsídios para planejar infraestrutura.

VII. Realizar ações tais como eventos relacionados a datas temáticas, seminários e oficinas técnicas.


TÍTULO II

DOS MEMBROS DA CÂMARA

Capítulo l

COMPOSIÇÃO

Art.3º A Câmara Temática de Mobilidade a Pé do CMTT será composta por 24 (vinte e quatro) membros com mandato coincidente com o mandato do CMTT (duração de dois anos), na seguinte conformidade:

§1º - 4 (quatro) representantes do CMTT, dois do segmento de mobilidade a pé e dois de pessoa com deficiência.

§2º - 20 (vinte) cidadãos engajados na temática da mobilidade a pé eleitos em plenária pública, da seguinte maneira:

- 10 vagas regionais, sendo duas por região da cidade (Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro);

- 10 vagas de livre disposição

- 5 vagas de suplentes

Capítulo ll

DAS ELEIÇÕES

Art.4º As eleições para membros da Câmara acontecerão de dois em dois anos, organizadas e fiscalizadas por comissão eleitoral segundo as diretrizes a seguir:

§1º - A comissão eleitoral será formada por 3 pessoas, sendo duas da sociedade civil.

§2º - As eleições serão realizadas em plenária pública presencial em local central, com acessibilidade, e com ampla divulgação.

§3º -
Poderão votar nas eleições residentes do município de São Paulo maiores de 16 anos com documento de identificação com foto.

Art.5º
Enquanto as eleições não acontecerem, a Câmara Temática será provisoriamente formada pelos cidadãos que estiveram presentes nas reuniões de formação da Câmara Temática.

Capítulo lll

DA PARTICIPAÇÃO E PERMANÊNCIA NA CÂMARA

Art.6º Os membros da Câmara devem participar das reuniões programadas, sendo que:

§1º - Se o representante se ausentar, sem justificativa, por duas reuniões mensais consecutivas ou quatro reuniões mensais no ano, ele poderá ser substituído pelos suplentes em ordem de votação.

§2º - Os conselheiros terão mandato de dois anos podendo candidatar-se a reeleição.


TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO DAS REUNIÕES


Art.7º A Câmara Temática de Mobilidade a Pé terá a seguinte periodicidade de encontros:

a) Mensais, entre os integrantes da Câmara Temática e corpo técnico e diretivo da SMT;

b) Bimestrais com o(a) Secretário(a) Municipal de Transportes;

c) Semestrais com o(a) Prefeito(a) de São Paulo;

Art.8º A Câmara funciona e se instala com qualquer quórum.

§1º - As reuniões são abertas ao público, mas apenas os membros da Câmara Temática de Mobilidade a Pé terão direito a palavra, voto e a tomada de decisão;

§2º - A reunião deverá ser convocada com antecedência de 5 (cinco) dias e terá divulgação;

§3º -A pauta das reuniões será construída ao final de cada reunião mediante contribuição dos integrantes da Câmara Temática de Mobilidade a Pé.

Art. 9º. A Câmara Temática de Mobilidade a Pé poderá convidar representantes de órgãos públicos municipais ou estaduais, do poder legislativo, assim como profissionais, acadêmicos ou especialistas nos assuntos específicos a serem discutidos nas reuniões mensais.

Art.10º A Câmara Temática de Mobilidade a Pé funcionará por prazo indeterminado.


Título IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.11º Este Regimento Interno, além de questões não abrangidas no presente documento, poderão ser alterados pela maioria simples dos integrantes desta Câmara Temática, mediante convocação de reunião específica.

São Paulo, 04 de novembro de 2015.