Relatório de Instalação da Câmara Temática de Mobilidade á Pé
A Câmara temática de Mobilidade á Pé foi instalada no dia 22/10/2015 em reunião com o Secretario Municipal de Transportes e Presidente do CMTT Sr. Jilmar Tatto. Na ocasião a Diretoria de Planejamento da CET apresentou o Programa de Proteção a Vida e foi encaminhado que a câmara se reunisse para elaborar o regimento interno de funcionamento.
Na sequencia a Câmara Temática de Mobilidade á Pé se reuniu nos dias 27/10, 04/11 e 11/11 para elaborar o Regimento interno de funcionamento da Cãmara.
Encaminhamentos
- Aprovado o regimento em 11/11/2015
- Enquanto as eleições não acontecerem, a Câmara Temática será provisoriamente formada pelos cidadãos que estiveram presentes nas reuniões de formação da Câmara Temática.
- Publicar o regimento no site do CMTT
- Publicar lista dos componentes da Câmara Temática
- Próxima reunião 02/12/2015 - 15h - na Secretaria Municipal de Transportes
Integrantes da Câmara Temática de Mobilidade à Pé a que compareceu em pelo menos uma reunião.
1 |
Alexandre A Moreira |
Cidade a Pé |
2 |
Ana Carolina Nunes |
Sampapé /Cidade a Pé / Paulista a Pé |
3 |
Antonio Celso M. Pinheiro |
Arquiteto - Urbanista |
4 |
Carlos A. Kogl |
SASP |
5 |
Elio Bueno Jovart |
Cidade a Pé / CMTT/ Butantã |
6 |
Gilberto Carvalho |
Cidade a Pé e Sp para Pedestre |
7 |
Gilberto Frachetta |
Conselheiro CMTT |
8 |
Helena N. Degreas |
FIAM - FAAM Centro Universitário |
9 |
Joana Canedo |
Cidade a Pé |
10 |
Juliana Del Ponte |
Cidade a Pé /SMPED |
11 |
Meli Malatesta |
Pé de Igualdade |
12 |
Rafael Calabria |
Cidade a Pé |
13 |
Rene Fernandes |
FGV/ Ciclocidade |
14 |
Silvia Stuchi Cruz |
Corrida Amigas / ANTP/ Cidade a Pé |
Ficou decidido que para as reuniões serão convocados por email os membros aqui listados e também o convite será extensivo ao grupo de Câmara Temáticas de Mobilidade à Pé do Whatsapp.
Decidiu-se também que novos membros tanto aqui da lista quanto no grupo os whatsapp serão aceitos mediante a apresentação / indicação de pelo menos um dos componentes.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TEMÁTICA DE MOBILIDADE A PÉ DO CMTT |
Título l
DOS OBJETIVOS
Capítulo l
DO OBJETIVO GERAL
Art.1º Constitui o objetivo geral da Câmara Temática de Mobilidade a Pé:
I. Participar da construção de uma política voltada para a mobilidade a pé para a cidade de São Paulo a partir do diálogo entre representações de cidadãos e o poder público municipal.
Capítulo ll
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art.2º Constituem-se objetivos específicos da Câmara Temática de Mobilidade a Pé:
I. Acompanhar da implantação do Plano de Mobilidade Urbana de São Paulo
II. Reivindicar a criação de espaços de gestão dedicados à Mobilidade a Pé na SMT e demais secretarias afins
III. Reivindicar a criação de grupo de trabalho intersecretarial sobre Mobilidade a Pé, composto pela Secretaria de Transportes, de Coordenação das Subprefeituras, de Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Obras, Direitos Humanos e Cidadania, Desenvolvimento Urbano e outras.
IV. Propor, acompanhar e contribuir com políticas públicas relacionadas à inserção prioritária e segura da mobilidade a pé nas políticas de trânsito e transporte no que se refere à conforto, eficiência e segurança.
V. Mediar à relação dos cidadãos com a prefeitura, promovendo encontros e a troca de informações relevantes a respeito das políticas públicas relacionadas à mobilidade a pé.
VI. Reivindicar a realização de pesquisas periódicas com foco na Mobilidade a Pé com objetivo de fornecer subsídios para planejar infraestrutura.
VII. Realizar ações tais como eventos relacionados a datas temáticas, seminários e oficinas técnicas.
TÍTULO II
DOS MEMBROS DA CÂMARA
Capítulo l
COMPOSIÇÃO
Art.3º A Câmara Temática de Mobilidade a Pé do CMTT será composta por 24 (vinte e quatro) membros com mandato coincidente com o mandato do CMTT (duração de dois anos), na seguinte conformidade:
§1º - 4 (quatro) representantes do CMTT, dois do segmento de mobilidade a pé e dois de pessoa com deficiência.
§2º - 20 (vinte) cidadãos engajados na temática da mobilidade a pé eleitos em plenária pública, da seguinte maneira:
- 10 vagas regionais, sendo duas por região da cidade (Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro);
- 10 vagas de livre disposição
- 5 vagas de suplentes
Capítulo ll
DAS ELEIÇÕES
Art.4º As eleições para membros da Câmara acontecerão de dois em dois anos, organizadas e fiscalizadas por comissão eleitoral segundo as diretrizes a seguir:
§1º - A comissão eleitoral será formada por 3 pessoas, sendo duas da sociedade civil.
§2º - As eleições serão realizadas em plenária pública presencial em local central, com acessibilidade, e com ampla divulgação.
§3º - Poderão votar nas eleições residentes do município de São Paulo maiores de 16 anos com documento de identificação com foto.
Art.5ºEnquanto as eleições não acontecerem, a Câmara Temática será provisoriamente formada pelos cidadãos que estiveram presentes nas reuniões de formação da Câmara Temática.
Capítulo lll
DA PARTICIPAÇÃO E PERMANÊNCIA NA CÂMARA
Art.6º Os membros da Câmara devem participar das reuniões programadas, sendo que:
§1º - Se o representante se ausentar, sem justificativa, por duas reuniões mensais consecutivas ou quatro reuniões mensais no ano, ele poderá ser substituído pelos suplentes em ordem de votação.
§2º - Os conselheiros terão mandato de dois anos podendo candidatar-se a reeleição.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO DAS REUNIÕES
Art.7º A Câmara Temática de Mobilidade a Pé terá a seguinte periodicidade de encontros:
a) Mensais, entre os integrantes da Câmara Temática e corpo técnico e diretivo da SMT;
b) Bimestrais com o(a) Secretário(a) Municipal de Transportes;
c) Semestrais com o(a) Prefeito(a) de São Paulo;
Art.8º A Câmara funciona e se instala com qualquer quórum.
§1º - As reuniões são abertas ao público, mas apenas os membros da Câmara Temática de Mobilidade a Pé terão direito a palavra, voto e a tomada de decisão;
§2º - A reunião deverá ser convocada com antecedência de 5 (cinco) dias e terá divulgação;
§3º -A pauta das reuniões será construída ao final de cada reunião mediante contribuição dos integrantes da Câmara Temática de Mobilidade a Pé.
Art. 9º. A Câmara Temática de Mobilidade a Pé poderá convidar representantes de órgãos públicos municipais ou estaduais, do poder legislativo, assim como profissionais, acadêmicos ou especialistas nos assuntos específicos a serem discutidos nas reuniões mensais.
Art.10º A Câmara Temática de Mobilidade a Pé funcionará por prazo indeterminado.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.11º Este Regimento Interno, além de questões não abrangidas no presente documento, poderão ser alterados pela maioria simples dos integrantes desta Câmara Temática, mediante convocação de reunião específica.
São Paulo, 04 de novembro de 2015.