SPTrans implanta sistema para combater fraudes do Bilhete Único

Usuários terão duas chances de utilizar cartão sem crédito

Para combater fraudes e garantir a manutenção dos benefícios do Bilhete Único, a partir deste sábado, dia 29, os usuários do sistema de transporte público da Capital não poderão mais utilizar o cartão comum sem crédito para o pagamento da passagem de ônibus. A validação do bilhete com o pagamento da passagem em dinheiro ao cobrador somente será permitida por até duas vezes, desde que o cartão seja cadastrado e sua última recarga tenha sido de R$ 9,20 (quatro tarifas) ou mais. Na terceira tentativa, o sistema não validará o bilhete e o usuário não terá direito de utilizar o benefício das  três integrações, no período de duas horas.

Com esta medida, a Secretaria Municipal de Transportes espera diminuir a má utilização do Bilhete Único,  já que o cartão sem crédito é o maior causador de fraudes no sistema de transporte público. A SPTrans chega a registrar prejuízos de  R$ 100 milhões por ano aos cofres públicos municipais com este tipo de prática. "Implantando medidas de austeridade como esta, temos condições de conceder outros benefícios, como o Bilhete Amigão,  onde o usuário tem até  8 horas  para fazer as quatro viagens aos domingos e feriados", informa o secretário municipal de Transportes, Alexandre de Moraes.

Atualmente existem 13.875.000 cartões de Bilhete Único ativos e outros 200 mil novos são disponibilizados mensalmente. Para facilitar ainda mais o acesso ao cartão, a  SPTrans ampliou de 2 mil para 4 mil os pontos de venda  e de recarga do Bilhete Único na Capital.


Orientações aos usuários

  •  Mantenha sempre o cartão do Bilhete Único carregado
  • Cadastre o seu Bilhete Único Comum no site da SPTrans - www.sptrans.com.br
  • Coloque cargas de pelo menos R$ 9,20 (quatro tarifas) e volte a carregar o cartão sempre que fizer uso das duas chances de validação. Se a carga for inferior a R$ 9,20, o cartão não será habilitado para funcionar sem crédito.


Pontos de venda de crédito comum/escolar e recarga de vale-transporte