Prefeito regulamenta trânsito de caminhões em área de restrição

O Diário Oficial da Cidade publica na edição desta terça-feira (13) o Decreto n° 49.487, do prefeito, que regulamenta as novas restrições para a circulação de caminhões na Cidade, estabelecendo a Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC). Dentro da área estipulada (em anexo), fica proibido o trânsito de caminhões de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h, exceto em feriados. A medida entra em vigor no próximo dia 30 de junho. "São medidas duras, mas necessárias. Os veículos de passeio já fazem a sua parte, participando do rodízio. Por isso, tivemos que adotar essas medidas para os caminhões, o que vai ajudar a aliviar o trânsito em São Paulo", afirmou o secretário municipal de Transportes.
 
As vias públicas que delimitam a ZMRC não serão atingidas pelas novas restrições, bem como as Vias Estruturais Restritas (VER), com horários de restrição específicos, que possuem características especiais. São as seguintes vias definidas como VER: av. Rebouças, em toda a extensão; av. Eusébio Matoso, em toda a extensão; av. Nove de Julho, em toda a extensão; av. Cidade Jardim, entre av. Brig. Haroldo Veloso e av. Brig. Faria Lima; av. São Gabriel, em toda a extensão; av. Santo Amaro, entre av. São Gabriel e av. Bandeirantes; av. Paulista, entre r. da Consolação e pça. Oswaldo Cruz; av. Prestes Maia, em toda a extensão; passagem Tom Jobim; av. Rio Branco, em toda a extensão; av. Sen. Queirós, entre a r. da Cantareira e pça. Alfredo Issa; av. Ipiranga, entre a pça. Alfredo Issa e av. São Luiz; av. São Luiz, em toda a extensão; vd. 9 de Julho; vd. Jacareí; r. Maria Paula, em toda a extensão; vd. Dona Paulina.
 
Há ainda exceções para determinados veículos e setores de atuação dentro da ZMRC. Em período integral, podem trafegar pela área caminhões que prestam serviços de urgência, socorro mecânico de emergência, cobertura jornalística, obras e serviços de emergência e acesso a estacionamento próprio. Consideram-se como em serviço de urgência os caminhões destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
 
No período das 5h às 16h podem circular caminhões de obras e serviços de infra-estrutura urbana, concretagem e concretagem-bomba, feiras livres e mudanças. Já das 5h às 12h fica autorizado o transporte de produtos alimentícios perecíveis e de produtos perigosos de consumo local. Entre 10h e 16h poderão ser feitos o transporte de valores, remoção de terra/entulho e transporte de caçambas e a prestação de serviços públicos essenciais.
 
O trânsito de caminhões para transporte de gasolina, óleo diesel e álcool combustível fica autorizado, provisoriamente, na ZMRC, por 45 dias, a partir de 30 de junho, quando o decreto entra em vigor, no período das 5h às 6h e das 20h às 21h. A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) poderá autorizar o trânsito de caminhões na ZMRC em casos excepcionais, mediante o fornecimento de autorização especial.
 
As medidas decorrem de estudos realizados pela SMT e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). As novas restrições de circulação para caminhões fazem parte de uma série de ações adotadas pela Prefeitura para melhorar o trânsito e o fluxo de veículos na Cidade. Também foram realizadas 19 pequenas obras e regulamentados 17 pontos com restrição de estacionamento, em busca de mais fluidez no trânsito. Além disso, entrou em funcionamento na última segunda-feira (12) o sistema Olho Vivo, pelo qual é possível acompanhar a situação da frota e as condições de circulação dos ônibus em 247 quilômetros de corredores exclusivos e vias públicas. O sistema informa as velocidades médias dos ônibus e os tempos de percurso, atualizadas de hora em hora, e fornece dados como velocidade média nos corredores e em vias monitoradas, tempo de viagem entre trechos determinados, extensão e previsão de duração de percursos. O sistema pode ser acessado pelo site http://www.sptrans.com.br.